sexta-feira, 12 de junho de 2009
Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente - Contribuinte Individual - Doméstico - Segurado Especial e Facultativo
Neste sentido, a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial, que contribui facultativamente e segurado facultativo, deverá ser requerida mediante utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Abraços
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Prazo para ter IR de férias de volta é de dez anos, decide STJ
Os contribuintes que venderam dez dias de férias nos últimos dez anos e tiveram desconto de Imposto de Renda podem conseguir de volta esses valores pagos à Receita Federal, segundo decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas é preciso entrar na Justiça.
Quem recebia salário na faixa de R$ 2.000, por exemplo, e vendeu parte do abono durante os últimos dez anos poderá ter de volta até R$ 3.900. Já quem tinha renda de R$ 5.000 poderá receber R$ 12.300. Os valores são corrigidos até 30 de maio deste ano, com base na Selic (taxa básica de juros).
Desde janeiro deste ano, esses rendimentos são considerados isentos pela Receita. Mas só tem a grana de volta, por meio de uma declaração retificadora feita no site do órgão, o contribuinte que vendeu parte das férias em até cinco anos anteriores à data do pedido. Ou seja, agora, o contribuinte, para a Receita Federal, só pode pedir o IR cobrado a mais entre os anos de 2004 e 2008.
Mas, de acordo com o STJ, o prazo de cinco anos para a contestação dos valores deveria ser contado após o fim do prazo legal de cinco anos que a Receita tem para analisar a declaração dos contribuintes.
"Mesmo que já tenha pago a restituição a um contribuinte em 2005, por exemplo, a Receita ainda pode, até 2009, intimá-lo, se suspeitar de algum tipo de fraude. Depois de cinco anos, a declaração não pode mais ser aberta", disse Juliana Ono, da Fiscosoft.
Segundo o entendimento do tribunal, terminados esses cinco anos, os contribuintes teriam mais cinco para entrar com uma ação na Justiça com um pedido de devolução dos valores pagos à Receita.
"Não se tem, portanto, por prescritos os valores pleiteados desde que se encontrem dentro do prazo de dez anos contados a partir da data do fato gerador", disse o relator de decisão proferida em dezembro de 2008, ministro Mauro Campbell Marques.
O prazo de dez anos pode ser usado também para quem sofreu desconto sobre rendimentos que a Justiça considera isentos de tributação, como a grana recebida em indenizações trabalhistas.
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) afirmou ontem que ainda está recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN, Claudio Xavier, "o tema já ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF".
Abraços...
domingo, 7 de junho de 2009
Microempreendedor Individual (MEI) espera levar 11 milhões à economica formal
A medida do governo federal pretende facilitar o ingresso de profissionais como ambulantes, manicures, pipoqueiros, cabeleireiros, costureiras e sapateriso na economia formal, tendo como incentivo a redução de barreiras burocráticas e um conjunto de estímulos fiscais.
No Paraná, o potencial de adesão ao programa é de 500 mil trabalhadores - 100 mil deles até o fim de 2010.
O empreendedor informal com receita bruta anual até R$ 36.000,00 (R$ 3.000,00 ao mês) e no máximo um empregado, poderá optar pelo registro de Microempreendedor Individual. Com isso ele terá os benefícios de uma empresa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e pagará a taxa simbólica de R$ 1,00 de ICMS, no caso de venda de produtos, ou R$ 5,00 de ISS.
Além disso, se fizer a contribuição mensal de R$ 51,15 ao INSS, o trabalhador terá acesso a direitos como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
O Microempreendedor individual também terá reduzido de 26% para 3% o recolhimento de encargos trabalhistas sobre sua folha de pagamentos.
Abraços...