sexta-feira, 12 de junho de 2009

Restituição de Contribuições Pagas Indevidamente - Contribuinte Individual - Doméstico - Segurado Especial e Facultativo

A Portaria RFB/INSS nº 3, de 09/06/2009, DOU de 10/09/2009, dispõe sobre restituição de contribuições pagas indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo.
Neste sentido, a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial, que contribui facultativamente e segurado facultativo, deverá ser requerida mediante utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Abraços

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