Mais dúvidas....
Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro?
R - Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.
Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro?
R - Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração?
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.
R - As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.
*** Caso tenham dúvidas específicas, fiquem a vontade para enviá-las. ***
Até amanhã
Abraços