sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Simples Nacional e MEI - Anunciadas novas alterações

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Resolução 64 CGSN, de 17-8-2009, que altera o momento da opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) no Simples Nacional e autoriza novas atividades para o MEI - Microempreendedor Individual.

Segundo o Comitê, as atividades de produção teatral e produção musical poderão ser exercidas pelo Microempreendedor Individual e, por consequência, ingressar no SIMEI - Sistema de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Restituição Imposto Renda Pessoa Física - Receita Federal liberou consulta ao lote residual do IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abrir nesta última quarta-feira, 19 de agosto, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006.

Do total de 47.545 contribuintes, 29.275 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 159.724.030,48. Terão direito à restituição 12.347 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 25.832.466,98.

Um total de 5.923 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 26 de agosto de 2009, e terá correção de 26,17% correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Novo Parcelamento ICMS / PR - 2009

O Governador do Estado do Paraná através do Decreto nº 5.230 / 2009, implementa os Convênios ICMS n° 011/2009 e 065/2009, que autorizam o pagamento á vista ou em parcelas dos débitos do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que pagos até 30 de setembro de 2009, ou parcelados em até 120 parcelas, devendo observar os requisitos estabelecidos na referida legislação.

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terça-feira, 18 de agosto de 2009

REFIS - Adesão aos Parcelamentos Especiais da Lei 11.941, de 2009

Está disponível a adesão às opções da Lei 11.941, de 2009, por meio do e-CAC. . Os débitos, inclusive os provenientes do Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, vencidos até 30/11/2008, poderão ser parcelados em até 180 meses. . Poderão ser utilizados os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, para parcelamento ou para pagamento à vista. . Foram previstas diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal.

Fonte: Sitio da Receita Federal do Brasil


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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

REFIS 4 - Parcelamento de débitos junto à Receita e PGFN: adesão começa hoje (17/08/09)

A partir de hoje (17/08/09) serão disponibilizadas as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL previstos na Lei 11.941/2009. Os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso.

Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.

A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:

- R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi;

- R$ 50,00 no caso de pessoa física; e

- R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

A Portaria também prevê que os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.


Boa Semana e ótimo trabalho


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domingo, 16 de agosto de 2009

Presidente do BC diz que bancos privados devem seguir prática de juros menores

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou nesta sexta-feira que os bancos públicos tiveram uma importante ação anticíclica no Brasil, com expansão do crédito num momento de crise global. Segundo ele, a prática de juros menores deve ser seguida por bancos privados.

Questionado se os bancos públicos estariam praticando taxas de juros baixas de maneira não sustentável, Meirelles disse que "não temos esta avaliação no momento".
Após palestra em um evento do BC em São Paulo, ele afirmou ainda acreditar que os bancos privados vão voltar a disputar o mercado de crédito no país.
Na véspera, o Banco do Brasil divulgou resultado trimestral robusto e voltou à liderança no ranking de maiores instituições financeiras por ativos do país. Diante disso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que os bancos privados deveriam seguir o exemplo do BB ou ficariam "comendo poeira".

Via Gazeta do Povo