sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Tributos: parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise

O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.

"Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário", diz.

Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.

Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.

Refis da Crise

Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.
Fonte: InfoMoney

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Agendamento da opção pelo Simples Nacional já está disponível

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12.

O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.

Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais.

Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado.

Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010.

Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2009/outubro/agendamento_novidade_para_opcao_2010.asp

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Débito do Simples pode entrar em parcelamento

Uma empresa enquadrada no Supersimples conseguiu garantir, por liminar na Justiça gaúcha, o direito de usar o parcelamento ordinário, instituído pela Lei nº 10.522, de 2002 em dívidas contraídas no regime, ao longo de 2009. A quantia soma aproximadamente R$ 300 mil e será quitada em 60 meses. O parcelamento ordinário pode ser utilizado por qualquer empresa em dificuldade, com exceção das que possuem dívidas no Supersimples, constantemente "barradas" pela Receita Federal. Para o órgão, essas empresas não teriam direito de dividir seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Como a empresa tem tributos a pagar de janeiro a outubro de 2009 - e o Refis da Crise, que ainda estava aberto, só permitia a inclusão de débitos anteriores a 30 de novembro de 2008 - ela optou por pedir pedir a participação no parcelamento ordinário. Apesar da argumentação da Receita, a juíza Elisângela Simon Caureo, da 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre entendeu que não há uma proibição explícita da Lei Complementar que vede a inclusão dessas empresas em parcelamentos.

A magistrada decidiu que a Receita não poderia impedir a participação da empresa, já que não há nenhuma vedação na lei de 2002, que previu o parcelamento ordinário, relativo à inclusão das micro e pequenas no Supersimples. Para ela, impedir o parcelamento para essas empresas é contrariar as diretrizes da própria Constituição ao instituir o regime unificado de tributação. "Dentro dessas diretrizes estão os objetivos de facilitar e otimizar o recolhimento dos tributos, garantir a distribuição das parcelas imediatamente e sem condicionamentos". Como a lei que instituiu o Refis da Crise não menciona explicitamente a possibilidade de inclusão dos débitos dessas empresas, a juíza entendeu que não haveria como enquadrá-la nesse programa. Então, como única alternativa, concedeu a possibilidade de utilização do parcelamento ordinário e a manutenção dela no Supersimples.

A mesma dificuldade ao aderir ao parcelamento ordinário também foi enfrentada pelas que optaram por pedir na Justiça a inclusão de suas dívidas no Supersimples no Refis da Crise. Nesse caso, houve ainda a edição da Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, que proibiu a inclusão desses débitos. Porém, algumas empresas conseguiram garantir sua inclusão por liminar.

Essa decisão com relação ao parcelamento ordinário deve servir de precedente para outras micro e pequenas empresas, segundo o advogado da empresa, Cláudio Leite Pimentel, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados. Para ele, a argumentação de fundo é a mesma tanto nos casos que discutem a adesão ao Refis quanto ao parcelamento ordinário. "A restrição ao parcelamento contraria a intenção do legislador ao instituir o Supersimples, para que essas micro empresas pudessem sair da informalidade em consequência dos benefícios instituídos pelo regime". Para a advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, a decisão traz mais uma esperança para essas empresas, já que a jurisprudência tem sido contrária à inclusão dessas dívidas em parcelamento. Para ela, não há justificativa plausível para não conceder o parcelamento nesses casos. "Não há vedação expressa na lei. Além disso, todo o recolhimento dos tributos do Supersimples já é feito pela Secretaria da Receita Federal, que pode continuar a repassar esses valores parcelados para Estados e municípios".
Fonte: Valor Online

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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Adesão ao IFRS reduz custo de capital, diz CPC

Além de tornar uma empresa mais transparente e seus resultados comparáveis no mercado, o padrão de contabilidade IFRS, a ser adotado no Brasil obrigatoriamente em 2010, pode reduzir os custos de capital de uma companhia. A afirmação é do membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e diretor de Pesquisa da Fipecafi Nelson Carvalho.

"Para emitir títulos de dívida de US$ 500 milhões, uma companhia brasileira não bancária pagou 8,25% de custo sobre empréstimo. O banco líder do consórcio responsável pela operação aviou os executivos da empresa que, se eles tivessem divulgado o balanço no modelo IFRS, haveria uma redução de 120 pontos base nesse custo", afirmou Carvalho.

De acordo com o executivo, a transição ao padrão IFRS traz muitos benefícios, embora dispendiosa. "Uma empresa, cuja transição pude acompanhar de perto, demorou três anos para completar o processo, com gastos estimulados em US$ 5 milhões. E por que desembolsar tanto? A transparência reduz custo de capital, uma vantagem fundamental para as corporações. Além disso, o valor dos papéis cresce significativamente em uma Oferta Inicial de Ações [da sigla IPO, em inglês], pois o mercado reconhece empresas de alta governança corporativa", disse.
Fonte: Financial Web

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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Trabalhador consegue promoção mesmo sem deliberação da diretoria

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve o reconhecimento, na Justiça do Trabalho, do direito à promoção horizontal por antiguidade, independentemente de deliberação da diretoria da empresa. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS), foi restabelecida pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1).

O funcionário ingressou com ação para garantir o direito à progressão horizontal por antiguidade estabelecido em Plano de Cargos e Salários que definiu o prazo máximo de três anos para a concessão das promoções. Ao contestar o pedido, a ECT argumentou que, para a concessão do benefício, seria necessário que a empresa apresentasse lucros e que houvesse deliberação da diretoria.

O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas, em recurso ordinário, o TRT entendeu pelo direito à progressão. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma do TST acatou as alegações da ECT, destacando que o benefício constitui faculdade da empresa, que o instituiu como ato unilateral. Assim, segundo essa interpretação, para a concessão da promoção, além da condição de se completar três anos, deveria haver, sim, a deliberação da diretoria e a existência de lucratividade.

O funcionário recorreu à SDI-1, alegando divergência de jurisprudência entre turmas do TST e buscando a reforma da decisão. A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, observou em seu voto que o Tribunal tem decidido no sentido de que a inexistência de lucratividade não é impedimento para permitir a promoção horizontal por antiguidade prevista no PCS. Ela também apresentou precedentes da própria SDI-1, considerando ser indevida a vinculação da progressão a um critério subjetivo de deliberação da diretoria, diante da existência do fator objetivo de tempo, pois o trabalhador, no caso, havia completado o período de três anos exigido pela norma interna.

A ministra também fundamentou seu voto em doutrinas consagradas de Arnaldo Sussekind e Délio Maranhão, segundo as quais a norma regulamentar instituída adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, e não mera expectativa. Pelo Artigo 122 do Código Civil, observou a relatora, consideram-se proibidas as condições que se sujeitam ao arbítrio de uma das partes.

Assim, a SDI-1 acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a decisão do TRT com relação ao deferimento das progressões horizontais e reflexos em verbas vencidas e vincendas. (E-ED-RR1310/2003-002-04-00.3)

(Alexandre Caxito)
Fonte: TST

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domingo, 29 de novembro de 2009

Brasil isenta países mais pobres de tarifa de exportação

A um ano do fim do governo Lula e com a Organização Mundial de Comércio (OMC) em um impasse, o Itamaraty prolifera anúncios sobre novos acordos comerciais e relança iniciativas de negociações que estavam paralisadas. Poucos, porém, terão um impacto econômico importante e são, por enquanto, ações políticas.

Neste domingo (29), o chanceler Celso Amorim anunciou aos 30 países mais pobres do planeta que o Brasil deixaria de cobrar tarifas sobre as exportações dessas economias. Em 2010, 80% dos produtos vendidos por esses países entrariam sem pagar impostos no mercado brasileiro. Até 2014, a cobertura chegaria a 100%. Mas Amorim deixou claro que se houver uma expansão rápida das exportações têxteis de Bangladesh, por exemplo, salvaguardas serão impostas. "As devidas proteções serão estabelecidas", afirmou.

O comércio entre esses países e o Brasil é pequeno e a iniciativa tem um impacto político maior que o efeito nas exportações. A Argentina, que terá de autorizar o Brasil a rebaixar suas tarifas por fazer parte do Mercosul, sequer sabia do anúncio de Amorim. "Não estou sabendo de nada", afirmou o subsecretário de Comércio da Argentina, Alfredo Chiaradia.

Amanhã, o Brasil lança negociações para a criação do maior bloco do Hemisfério Sul e na quarta-feira fecha um tratado de preferências tarifárias com outros países emergentes. Entre os países latino-americanos, cresce a percepção de que a Rodada Doha dificilmente será concluída. A ideia do governo, portanto, é a de deixar algum acordo assinado como marca do governo Lula. Em oito anos, o Brasil praticamente não fechou nenhum acordo comercial.

Na segunda-feira (30), Amorim anuncia o lançamento de uma negociação para a criação de um bloco comercial entre o Mercosul, países africanos e Índia. O ministro do Comércio da África do Sul, Rob Davies, admite que o projeto é apenas "de longo prazo". "Vamos passo à passo. Sem pressa", disse. Davies admite que existe ainda o projeto de usar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar projetos de integração regional na África Austral.

Os argentinos, porém, estimam que o projeto pelo menos dá uma demonstração de que o Mercosul quer estabelecer entendimentos com outras regiões. "Não vamos ficar parados. Está na hora de buscar acordos", afirmou ao Estado o negociador-chefe da delegação argentina, Nestor Stancanelli. Amorim admite que, mesmo em uma aproximação com os emergentes, todos precisam de um acordo na OMC. "Só isso vai limitar os subsídios", disse. Pedindo anonimato, um diplomata sul-americano insistiu que o acordo entre os emergentes era apenas "um lance político".

Fonte: Gazeta do Povo