sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Cadastro Positivo já está em vigor

O novo texto tem como base o PL recentemente vetado pela Presidência da República, porém com mais detalhes

A MP (Medida Provisória) 518/10 sobre o banco de dados com informações de consumidores adimplementes, conhecida como Cadastro Positivo, já está em vigor. O novo texto tem como base o PL (Projeto de Lei) recentemente vetado pela Presidência da República, porém com mais detalhes. Tanto defensores do consumidor quanto do crédito estão satisfeitos com as regras.

"O maior passo já foi dado", afirmou o diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Rudolfo de Souza Guirão. Para ele, o novo texto vai de encontro a vários pontos do CDC (Código de Defesa do Consumidor). "Acredito que não haverá retrocesso no Congresso", disse.

A MP tem força de lei, prazo de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Neste período, o Poder Legislativo terá o trabalho de transformá-lo em PL, para que a Presidência sancione. No entanto, o texto pode ser reeditado apenas mais uma vez.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) concorda que houve avanço com o veto do PL do Cadastro Positivo, que apenas alterava alguns pontos do CDC, e a criação de MP detalhada. "A questão é que os direitos do consumidor foram garantidos na MP", afirmou por nota a gerente jurídica do Idec Maria Elisa Novais.

Conforme a Serasa Experian, especialista em proteção ao crédito, os consumidores cadastrados e adimplentes terão vantagens como menores juros. "O concedente de crédito conhece melhor para quem está emprestando. E o tomador tem seu prêmio por ser bom pagador. É mais justo", informou por nota.

REGRAS - Entre os destaques da medida apresentados pelos defensores do consumidor estão a necessidade de autorização da pessoa para a sua inclusão no banco de dados e sua exclusão a qualquer momento.

Informações que não sejam sobre adimplemento são proibidas de constarem no cadastro. E as anotações deverão ser de fácil compreensão, para que a pessoa incluída entenda.

Contas de telefonia móvel não entram no novo texto. Guirão explicou que os consumidores podem deixar de pagá-las quando são indevidas e reclamá-las. "Elas são as mais contestadas. Apenas hoje (ontem) já tivemos quatro reclamações deste tipo", afirmou o diretor do Procon, para ilustrar um dos motivos para que essas faturas não fossem consideradas no texto da MP.

Fonte: Diário do Grande ABC

Abraços...

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Tribunal da Receita julgará à distância em 2011

A regra vale para todos os processos envolvendo valores menores que R$ 1 milhão

Agora é oficial. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passará, a partir de 2011, fazer julgamentos online, por videoconferência. A regra vale para todos os processos envolvendo valores menores que R$ 1 milhão, ou cujo tema tenha sido sumulado pelo Conselho, decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, sem limite de valor.

A confirmação veio com a publicação da Portaria 586/2010, no último dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União. A norma altera o Regimento Interno do Carf. Além de fazer julgamentos não presenciais, os conselheiros poderão agora decidir causas com base em decisões definitivas de mérito do STF e do STJ, uma espécie de efeito vinculante voluntário.

Implantado em janeiro, o chamado e-processo facilitou a vida dos julgadores. Como uma secretária, o sistema passa na frente processos que podem terminar mais rapidamente ou que têm como partes pessoas idosas e com doença grave, e prioriza recursos por critério de valor e casos de crimes tributários, colocando a casa em ordem. Processos são organizados em lotes com o mesmo tema. Se o conselheiro indica um para entrar em pauta, o sistema puxa automaticamente todos os outros do mesmo lote temático. Para excluir algum, é preciso justificar.

Devido a tamanha funcionalidade, assim que o sistema começou a funcionar, o julgamento não presencial já foi cogitado. Como cada processo está acessível a conselheiros, às partes e até ao público ao mesmo tempo, o entendimento do fisco é que o comparecimento ao tribunal se torna desnecessário — o que é visto com maus olhos pelos advogados.

Conselheiros também mostram preocupação com a novidade. Segundo alguns deles, o sistema tem mostrado falhas que podem atrasar os julgamentos online. "Há casos em que o sistema informa erros no acesso, o que impede a leitura do voto do relator do processo", afirma o advogado Marcus Mamede, membro do tribunal administrativo. "A ferramenta ainda não está 100% funcional, o que pode trazer dificuldades no começo da nova rotina."

Outros membros relatam o sumiço de volumes digitais anexados aos processos, o que adiou o julgamento de algumas matérias, que tiveram de ser tiradas de pauta na última hora. "Não sei como autos volumosos, com 5 ou 10 mil folhas, poderão ser lidos por todos os conselheiros", questiona Mamede. Segundo ele, não existe sequer um procedimento, como ocorre no Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, que certifique, por meio de um documento, que o processo não pode ser digitalizado devido alguma página estar ilegível. "Nos tribunais, o processo, nesses casos, é encaminhado fisicamente."

O julgamento colegiado à distância também pode empobrecer os debates, na opinião do advogado. "O Carf se notabilizou por permitir diálogo franco e aberto entre advogados e conselheiros, o que acontece nas sessões do julgamento, quando surgem as dúvidas", diz. "A troca de informações entre os conselheiros, inclusive lateralmente, e o eventual esclarecimento de dúvidas por parte dos advogados podem ficar comprometidos."

Para outro conselheiro, o tributarista Sérgio Presta, a prática pode "amornar" as discussões, hoje acaloradas. "As pessoas podem começar a divagar", avalia.

Em relação às falhas de sistema, o advogado não acredita que possam atrasar os julgamentos. "Quando vai ocorrer algum problema, o setor de tecnologia nos avisa com antecedência", conta. "Pode haver dificuldades caso todas as sessões julguem juntas, causando sobrecarga."

A ConJur tentou entrar em contato nesta quinta-feira (30/12) por e-mail e por telefone com a presidência do Carf, mas não teve retorno.

Fundamentação Legal: PORTARIA No. 586, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Abraços...

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Previdência atualiza Salário de Contribuição e Salário-Família

Portaria Interministerial 568 MPS-MF, de 31-12-2010, publicada no Diário Oficial de 3-1-2011

A Portaria Interministerial 568 MPS-MF, de 31-12-2010, publicada no Diário Oficial de 3-1-2011, reajustou em 6,41% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2011, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.106,90

8,00

De 1.106,91 até 1.844,83

9,00

De 1.844,84 até 3.689,66

11,00

A partir de 1-1-2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL

(R$)

VALOR DA QUOTA

(R$)

Não superior a 573,58

29,41

Superior a 573,58 e igual ou inferior a 862,11

20,73

Veja a seguir a íntegra da Portaria Interministerial 568 MPS-MF/2010:

"PORTARIA No- 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e revoga a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Os MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e da FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011; na Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023, e no Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolvem:

Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2011 em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento).

§ 1º Os benefícios pagos pelo INSS em data posterior ao mês de fevereiro de 2011 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nem superiores a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011:

I - não terão valores inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) os seguintes benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e

c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), acrescidos de vinte por cento;

III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);

IV - é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru/PE;

b) amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e

c) renda mensal vitalícia.

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2011, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2011, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, a diferença percentual entre a média dos salários-de-contribuição considerados no cálculo do salário-de-benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.

Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2011:

I - o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, é de R$ 284,52 (duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

II - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 61,66 (sessenta e um reais e sessenta e seis centavos);

III - o valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais);

IV - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:

a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 200,44 (duzentos reais e quarenta e quatro centavos) a R$ 20.045,33 (vinte mil e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);

b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 44.545,17 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos); e

c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 222,725,83 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos);

V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art. 283), varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.523,57 (um mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos) a R$ 152.355,73 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos);

VI - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 15.235,55 (quinze mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

VII - é exigida Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 38.088,56 (trinta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); e

VIII - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, é de R$ 3.257,37 (três mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 9º A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 73.793,20 (setenta e três mil setecentos e noventa e três reais e vinte centavos) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.

Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.

Art. 10. A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda.

CARLOS EDUARDO GABAS

Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda"

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

(%)

Até fevereiro de 2010

5,48

em março de 2010

4,75

em abril de 2010

4,01

em maio de 2010

3,26

em junho de 2010

2,82

em julho de 2010

2,93

em agosto de 2010

3,00

em setembro de 2010

3,07

em outubro de 2010

2,52

em novembro de 2010

1,59

em dezembro de 2010

0,55

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE

RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.106,90

8,00%

de 1.106,91até 1.844,83

9,00%

de 1.844,84 até 3.689,66

11,00 %


Abraços...

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

INSS envia carta para quem pode se aposentar em janeiro

Serão remetidos este mês 1.560 avisos, para 614 homens e 946 mulheres

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia esta semana a carta-aviso aos segurados que completam as condições para se aposentar por idade em janeiro. O documento avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário, se tiver interesse. Este mês estão sendo emitidas 1.560 correspondências, destinadas a 614 homens e 946 mulheres.

O INSS encaminha as cartas mensalmente. Recebem o documento os homens que no mês seguinte irão completar 65 anos e, as mulheres, 60 anos. Em ambos os casos é preciso ter, no mínimo, 180 contribuições. Só recebem o documento aqueles que estão com os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, inclusive o endereço para correspondência.

Além dos dados pessoais do destinatário, a carta-aviso traz ainda a estimativa da renda mensal da aposentadoria por idade, com base no histórico de contribuições ao INSS constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Segurança – Para proteger os segurados contra fraudes, a carta contém um código de segurança. A pessoa que receber o aviso e tiver dúvidas se o documento foi mesmo postado pelo INSS, pode confirmar sua autenticidade ligando para a Central 135 ou acessando o site www.previdencia.gov.br.

Se optar pela Central 135, o segurado precisa escolher a opção 1 para falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do procedimento, o operador pode solicitar a confirmação de outros dados, além do código informado na carta. A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o valor de uma ligação local, se feita de um celular.

No Portal da Previdência, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando que o documento foi realmente postado pelo INSS.

Endereço – Para que o segurado receba a carta-aviso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam corretos junto à Previdência Social, principalmente o endereço para correspondência. Todas as comunicações do INSS com seus segurados são feitas via correios e se esta informação estiver incorreta não é possível ao instituto enviar qualquer correspondência com segurança. O INSS também alerta que em nenhum momento entra em contato com os segurados por telefone ou e-mail, e que não utiliza intermediários.

Portanto, quem completou as condições para se aposentar por idade, e não recebeu a carta-aviso, deve providenciar a atualização de seu endereço. Para tanto é preciso agendar atendimento em uma APS pela Central 135 ou na internet.

Abraços...

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Empresa é condenada a apresentar PPP referente à relação de emprego encerrada há mais de 30 anos

Esse documento, que deve ser elaborado e fornecido pela empregadora

Dando razão a uma trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, decidiu que o longo prazo transcorrido desde a prestação de serviços, em torno de trinta anos, não é motivo grave que justifique o não fornecimento à empregada do PPP ¿ Perfil Profissiográfico Profissional. Esse documento, que deve ser elaborado e fornecido pela empregadora, tem o objetivo de atestar a ocorrência de trabalho em condições perigosas ou insalubres, para fins de contagem de tempo especial, visando à aposentadoria.

A reclamante pediu, na inicial, o reconhecimento do exercício de atividades insalubres durante todo o período de prestação de serviços para a reclamada, ou seja, de 25/05/1974 a 31/12/1977. A sentença reconheceu a atividade insalubre, mas entendeu que a empresa tem razão ao negar a entrega do formulário à trabalhadora, pelo fato de já ter se passado um longo período, desde o término do contrato de trabalho e, também, da decretação da falência da reclamada. Mas o juiz convocado Márcio José Zebende não concordou com esse posicionamento.

Isso porque, conforme esclareceu o relator, não se pode considerar como motivo grave, na forma prevista no artigo 363, V, do CPC, que justifique a recusa de entrega do documento, o longo prazo transcorrido desde o período da prestação dos serviços. Principalmente, porque a própria reclamada admitiu que abandonou o parque fabril e as dependências de seu escritório, onde ficava toda a documentação referente aos ex-empregados. Em outras palavras, a conduta desidiosa da reclamada não tem o condão de prejudicar o legítimo interesse da autora- frisou.

O juiz convocado observou que há no processo um documento comprovando que a reclamada solicitou e obteve junto à Sub-Delegacia de Ministério do Trabalho e Emprego dados de ex-empregados, visando à complementação de processos de aposentadoria. É claro que esse procedimento pode ser renovado, para que a empresa obtenha dados fiéis referentes ao contrato de trabalho da reclamante. Assim, provejo o recurso, para condenar a reclamada a fornecer à autora o formulário SB-40 ou PPP, a fim de que esta possa diligenciar perante o Órgão Previdenciário, para fins de revisão do benefício percebido- finalizou o relator, acrescentando que essa determinação deverá ser cumprida no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de R$10.000,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora. ( RO nº 00663-2010-041-03-00-3 )

Fonte: TRT-MG

Abraços...

domingo, 2 de janeiro de 2011

Teto do INSS sobe a R$ 3.671,00 em 2011

Esse índice vai piorar o deficit nas contas da seguridade social, que já supera os R$ 45 bilhões anuais

Reajuste para aposentados que ganham mais do que um salário mínimo deve ficar em torno de 5,8% neste ano. Esse índice vai piorar o deficit nas contas da seguridade social, que já supera os R$ 45 bilhões anuais

Se depender das declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da capacidade de o novo governo resistir à pressões dos sindicalistas, o novo salário mínimo que entrará em vigor em 1º de janeiro será de R$ 540,00. Com o novo mínimo virá o reajuste dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do piso salarial do país. O percentual esperado gira em torno de 5,8%, o que elevará o teto de benefícios previdenciários dos atuais R$ 3.467,40 para cerca de R$ 3.671,28.

Para que o salário mínimo que consta do Orçamento Geral da União recém-aprovado entre em vigor, o governo terá que editar uma medida provisória. As centrais sindicais já avisaram que querem mais. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, prometeu lutar por um salário mínimo de R$ 580,00. Ele disse estar convencido de que o valor cabe no Orçamento. Para os sindicalistas, um reajuste acima da inflação é apenas uma antecipação do bom desempenho do Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas geradas no país) este ano.

Acordo

Desta vez, quem está descumprindo o acordo com o governo são os representantes dos trabalhadores. A regra que deveria prevalecer para o cálculo do salário mínimo até 2011 é a do reajuste equivalente à inflação do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos atrás. Como o PIB de 2009 foi negativo, o salário mínimo deveria ser ajustado, em 2011, apenas pela variação dos preços.

Já a regra para o reajuste das aposentadorias e pensões acima do mínimo é a manutenção do poder de compra dos benefícios. Nos últimos anos, a Previdência Social usou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como base de cálculo. A exceção foi justamente este ano, quando o governo concordou em dar um reajuste real também para a faixa dos benefícios mais altos. Em 2010, as aposentadorias e pensões de valor superior ao mínimo tiveram um aumento de 7,72%.

Esse nível de reajuste, embora pareçam pouco para os aposentados, ampliam rapidamente o deficit da Previdência Social, já acima de R$ 45 bilhões por ano. Dois terços dos segurados do INSS recebem um salário mínimo por mês. Para cada real de aumento do mínimo, as despesas previdenciárias crescem cerca de R$ 180 milhões por ano.

Abraços...