sexta-feira, 19 de junho de 2009

NOVA VERSÃO DO PROGRAMA DIPJ 2009 - LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO

Está disponível versão 1.1 do PGD da DIPJ 2009, com a retirada de mensagens de erros que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção "Inclusão no Simples".

As mensagens de erro retiradas são:

  • a - “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e
  • b - “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT – Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009”.
A partir de agora a recepção das declarações geradas na versão 1.0 estão bloqueadas. Só será possível entregar declarações geradas na versão 1.1

Bom trabalho a todos

Abraços...

quinta-feira, 18 de junho de 2009

MP 449: lei permite compensação de tributo de até R$ 500,00

A edição da Lei 11.941, que normatizou a Medida Provisória 449, não trouxe em seu texto a proibição da compensação de tributos de valor inferior a R$ 500. Dessa forma, segundo especialistas, contribuintes que lançavam mão dessa possibilidade e se viram impedidos de fazê-lo podem retomar a ação.

A Medida Provisória pretendeu coibir as compensações amplamente utilizadas pelos contribuintes que possuíam créditos relativos àquelas situações dentro do próprio exercício, ampliando os itens de vedação contidos na legislação originária.

Não é incomum que a redação de leis não seja idêntica à MP. Um exemplo recente foi publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451, de 2008, liberando a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.

É bem verdade que a lei não é fruto da conversão integral da rferida MP e, por esta razão, vários questionamentos estão surgindo e desvemos estar atentos.

Diante do exposto, desde 28 de maio de 2009, o contribuinte pode apresentar declaração de compensação de débitos de estimativa, carnê-leão ou inferiores a R$ 500”, informando que o programa PER/DCOMP está apto para a transmissão.

Contudo, continua a vedação a retificadoras de DCOMP transmitida originalmente no período de vigência da MP — de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009.

Fonte: Fiscosoft / Cenofisco.

Abraços

quarta-feira, 17 de junho de 2009

IFRS: com novas edições, normas aprovadas chegam a 20

Com o anúncio de mais três documentos editadas, até o momento, 20 minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já foram emitidas, conforme dados da Comissão de valores mobiliários (CVM). Até o fim do ano devem ser emitidas mais 29 normas para finalizar o processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.

Confira, abaixo, a lista completa.

• Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis;
• OCPC 01: Entidades da Incorporação imobiliária
• OCPC 02: Esclarecimento sobre as demonstrações contábeis de 2008
• CPC 01: Redução do valor recuperável dos ativos
• CPC 02: Efeitos nas mudanças nas taxas de Câmbio e conversão de demonstrações contábeis
• CPC 03: Demonstrações de fluxo de caixa
• CPC 04: Ativo intangível
• CPC 05: Divulgação sobre partes relacionadas
• CPC 06: Operações de Arrendamento mercantil
• CPC 07: Subvenção e assistências governamentais
• CPC 08: Custos de Transação e Prêmio na emissão de títulos e valores mobiliários
• CPC 09: Demonstrações do valor adicionado
• CPC 10: Pagamento baseado em ações
• CPC 11: Contratos de seguros
• CPC 12: Ajuste por valor presente
• CPC 13: Adoção inicial da Lei 11.638/07
• CPC 14: Instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação Fase 1
• CPC 16: Estoques
• CPC 17: Contratos de construção
• CPC 20: Custos de empréstimo

Nos próximos dias, a CVM deve anunciar mais cinco pronunciamentos, cuja audiência pública já foi encerrada: Combinação de Negócios (CPC-15), Demonstração Intermediária (CPC-21), Informações por Segmento (CPC-22), Ativo Imobilizado (CPC-27) e Propriedade para Investimento (CPC-28).

Abraços

terça-feira, 16 de junho de 2009

DIPJ 2009 - LUCRO REAL - RECEITA ADIARÁ

A Receita Federal vai ter que adiar, por pelo menos um mês, o prazo de entrega da declaração de Imposto de renda (IR) das empresas que optaram pelo regime do lucro real e das isentas do pagamento do tributo.
Desde 1996, as instruções normativas (IN) consolidaram 30 de junho como o último dia para a prestação de contas. Neste ano, a data deve ser fixada para o fim de julho. Até agora, o Fisco não colocou à disposição dos contribuintes o programa para o preenchimento do documento e não sabe quando será possível fazer isso. Segundo os técnicos da Receita, o atraso se deve à necessidade de adaptar o software às mudanças legislativas promovidas pela Medida Provisória (MP) 449.

Abraços