sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Nova Tabela IRRF 2026: Tabela progressiva vigente a partir de 1º de janeiro de 2026

 A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano-calendário de 2026, conforme divulgada pela Receita Federal (RFB), vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com as principais mudanças promovidas pela Lei nº 15.270, de 2025, com isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.

A Lei nº 15.270/2025 não alterou a tabela progressiva aprovada pela Lei nº 15.191, de 2025, vigente desde 01/05/2025. Assim, as faixas e alíquotas da tabela do IRRF 2026 são as seguintes, aplicadas sobre a base de cálculo mensal:

TABELA PROGRESSIVA VIGENTE A PARIR DE 1º DE MAIO DE 2025:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98.

Dedução mensal por dependente: R$ 189,59.

Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero (25% sobre R$ 2.428,80 ou R$ 2.428,80 x 25%) da tabela progressiva mensal, caso lhe seja mais benéfico, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie..

Todavia, a Lei nº 15.270/2025, alterou a Lei nº 9.250/1995, e a Lei nº 9.249/1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas. Com base na novel legislação, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste MensalRedução do Imposto de Renda
até R$ 5.000,00até R$ 312,89 de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00

A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de acordo com a seguinte tabela:

Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste AnualRedução do Imposto de Renda
até R$ 60.000,00até R$ 2.694,15 de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00

 

Confira, a seguir, exemplos elaborados pela equipe técnica da Receita Federal que contribuem para uma compreensão mais clara e para a correta aplicação da legislação:

Exemplo 1Alíquota Zero

João recebe salário bruto de R$ 3.036,00 em 02/01/2026. Sua única dedução permitida é a contribuição previdenciária no valor de R$ 257,73.

desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20. Como o desconto simplificado mensal é mais vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerá-lo.

base de cálculo do imposto sobre a renda será igual ao salário bruto subtraído do desconto simplificado, ou seja, R$ 3.036,00 – R$ 607,20 = R$ 2.428,00.

Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva.

Esse valor está compreendido na 1ª faixa da tabela, com alíquota de 0%.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) = (base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir = (R$ 2.428,00 x 0%) – R$ 0,00 = R$ 0,00.

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

R$ 2.428,00 x 0% (base de cálculo x alíquota) - R$ 0,00 (parcela a deduzir) = R$ 0,00

Exemplo 2Renda abaixo de até R$ 5.000,00

José recebe salário bruto de R$ 4.000,00 em 02/01/2026. Sua única dedução permitida é a contribuição previdenciária no valor de R$ 373,41.

desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20. Como o desconto simplificado mensal é mais vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerá-lo.

base de cálculo do imposto sobre a renda será igual ao salário bruto subtraído do desconto simplificado, ou seja, R$ 4.000,00 – R$ 607,20 = R$ 3.392,80. Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor está compreendido na 3ª faixa da tabela, com alíquota de 15% (e parcela a deduzir de R$ 394,16).

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) = (base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir = (R$ 3.392,80 x 15%) – R$ 394,16 = R$ 114,76.

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

R$ 3.392,80 x 15% (base de cálculo x alíquota) - R$ 394,16 (parcela a deduzir) = R$ 114,76.

Observe que o valor está compreendido na 1ª faixa da tabela do art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, ou seja, deve-se aplicar a redução do imposto no valor de até R$ 312,89 (de modo a que o imposto devido seja zero). Sendo assim, IRRF = R$ 114,76 – R$ 114,76 = R$ 0,00 (a dedução é limitada ao valor do imposto determinado com a tabela progressiva, no caso deste exemplo, ao valor de R$ 114,76).

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com redução

R$ 114,76 (imposto devido) - R$ 114,76 (redução) = R$ 0,00

A dedução é limitada ao valor do imposto determinado com a tabela progressiva, no caso deste exemplo, ao valor de R$ 114,76.

Exemplo 3Renda de R$ 5.000,00

Maria recebe salário bruto de R$ 5.000,00 em 02/01/2026.

Sua única dedução permitida é a contribuição previdenciária no valor de R$ 509,60.

desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20. Como o desconto simplificado mensal é mais vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerá-lo.

base de cálculo do imposto sobre a renda será igual ao salário bruto subtraído do desconto simplificado, ou seja, R$ 5.000,00 – R$ 607,20 = R$ 4.392,80. Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor está compreendido na 4ª faixa da tabela, com alíquota de 22,5% (e parcela a deduzir de R$675,49).

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) = (base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir = (R$ 4.392,80 x 22,5%) – R$ 675,49 = R$ 312,89.

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

R$ 4.392,80 x 22,5% (base de cálculo x alíquota) - R$ 675,49 (parcela a deduzir) = R$ 312,89.

Observe que o valor está compreendido na 1ª faixa da tabela do art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, ou seja, deve-se aplicar a redução do imposto no valor de até R$ 312,89 (de modo a que o imposto devido seja zero). Sendo assim, IRRF = R$ 312,89 – R$ 312,89 = R$ 0,00 (a dedução é limitada ao valor do imposto determinado com a tabela progressiva, no caso deste exemplo, ao valor de R$ 312,89).

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com Redução

R$ 312,89 (imposto devido) - R$ 312,89 (redução) = R$ 0,00

A dedução é limitada ao valor do imposto determinado com a tabela progressiva, no caso deste exemplo, ao valor de R$ 312,89.

Exemplo 4Renda Acima de R$ 5.000,00 com Redução

Rita recebe salário bruto de R$ 6.000,00 em 02/01/2026. Sua única dedução permitida é a contribuição previdenciária no valor de R$ 649,60.

desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20. Como o desconto simplificado mensal é menos vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerar as deduções legais permitidas.

base de cálculo do imposto sobre a renda será igual ao salário bruto subtraído das deduções legais permitidas, ou seja, R$ 6.000,00 – R$ 649,60 = R$ 5.350,40. Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor está compreendido na 5ª faixa da tabela, com alíquota de 27,5% (e parcela a deduzir de R$ 908,73).

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) = (base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir = (R$ 5.350,40 x 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 562,63.

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

R$ 5.350,40 x 27,5% (base de cálculo x alíquota) - R$ 908,73 (parcela a deduzir) = R$ 562,63.

Observe que o valor está compreendido na 2ª faixa da tabela do art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, ou seja, deve-se aplicar a redução do imposto no valor de R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal). Sendo assim, IRRF = R$ 562,63 – [R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 6.000,00)] = R$ 562,63 – [R$ 978,62 – R$ 798,87] = R$ 562,63 – R$ 179,75 = R$ 382,88.

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com Redução

R$ 562,63 (imposto devido) - [R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 6.000,00)] (redução) = r$ 562,63 - R$ 179,75 = R$ 382,88

Exemplo 5Renda sem Redução

Vera recebe salário bruto de R$ 7.607,20 em 02/01/2026. Vera não possui nenhuma dedução legal permitida.

desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20. Como o desconto simplificado mensal é mais vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerá-lo.

base de cálculo do imposto sobre a renda será igual ao salário bruto subtraído do desconto simplificado mensal, ou seja, R$ 7.607,20 – R$ 607,20 = R$ 7.000,00. Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor está compreendido na 5ª faixa da tabela, com alíquota de 27,5% (e parcela a deduzir de R$ 908,73).

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) = (base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir = (R$ 7.000,00 x 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 1.016,27.

Ou seja:

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

R$ 7.000,00 x 27,5% (base de cálculo x alíquota) - R$ 908,73 (parcela a deduzir) = R$ 1.016,27.

Observe que neste exemplo o salário (rendimento tributável sujeito à incidência mensal) é superior ao valor de R$ 7.350,00, logo não é permitida a redução prevista na tabela do art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto em sua 2ª faixa e no seu § 2º.

Importante observar que se utiliza nessa tabela de redução o valor do salário (R$ 7.607,20), e não o da base de cálculo (R$ 7,000,00).

(Com informações da Receita Federal)