De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12/1, a contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2026, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria, reproduzida abaixo.
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.621,00 | 7,5% |
de 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
de 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
de 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
A Portaria, em seu artigo 2º, também estabelece que: O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
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