A partir dos depoimentos
das testemunhas ele constatou que a trabalhadora ficou à disposição da
empresa e sujeita às ordens dos superiores no período de treinamento.
Uma empregada buscou na Justiça
do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego no período em que
esteve à disposição da empregadora, participando de treinamento para
trabalhar como operadora de telemarketing/atendente júnior. Segundo
argumentou, foi admitida em 12/03/2012, mas somente teve sua carteira de
trabalho anotada em 26/03/2012.
Para a empregadora, entre 12/03/2012 e 26/03/2012 não havia
relação de emprego, mas apenas participação em um treinamento prévio que
seria mera etapa da contratação, com caráter eliminatório, a qual se
submetem todos os que pretendem ingressar em seus quadros.
Mas a Justiça Trabalhista mineira deu razão à empregada,
determinando a retificação da CTPS para constar admissão na data do
início do período de treinamento. Ao examinar recurso apresentado pela
empresa, a 9ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado pelo juízo de
1º Grau.
O desembargador João Bosco Pinto Lara, relator do recurso,
considerou demasiadamente longo o período de treinamento que antecedeu a
contratação formal da operadora de telemarketing, tendo em vista a
natureza das atividades que iria desempenhar no emprego. A partir dos
depoimentos das testemunhas ele constatou que a trabalhadora ficou à
disposição da empresa e sujeita às ordens dos superiores no período de
treinamento.
O relator frisou que o depoimento pessoal da representante da
empresa revelou que, no período anterior à data de admissão registrada
na CTPS, a empregada esteve em autêntico treinamento para o desempenho
das atividades inerentes a seu cargo, o que incluía orientações
específicas e informações sobre a operação do sistema. E, no entender do
desembargador, essa situação não se confunde com o típico processo
seletivo, em que são realizadas avaliações e dinâmicas destinadas à
escolha de candidatos mais aptos ao cargo.
"Não há como se admitir que seja suprimido do contrato de
trabalho o período de treinamento e aprendizagem necessário à integração
de qualquer empregado à dinâmica empresarial, e neste caso o
procedimento adotado pela reclamada acabou por elastecer de forma ilegal
o período de experiência", ponderou o relator, concluindo que o período
em que a operadora de telemarketing esteve em treinamento deve integrar
o contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pelos demais
julgadores da Turma.
Fonte: TRT-MG
Abraços...