quarta-feira, 22 de junho de 2016

LABORATÓRIO OBRIGAVA FUNCIONÁRIOS A DEGUSTAREM MEDICAMENTOS


Uma multinacional é alvo de ação civil pública por expor trabalhadores a riscos de saúde. O processo, de autoria do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), já foi. De acordo com a procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, “a empresa submete seus colaboradores a degustações de medicamentos para avaliação de sabor, textura e coloração, para comparar com as demais concorrentes”. Pela irregularidade, o MPT-PI pede R$ 10 milhões em danos morais coletivos. 

O MPT-PI requereu à Justiça do Trabalho a tutela de urgência para determinar que a empresa se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem tal prática, sob o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil a cada constatação de descumprimento, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado. “Neste tipo de situação, é importante que haja uma condenação em valor elevado para garantir o efetivo cumprimento da obrigação de fazer”, salientou a procuradora.

A denúncia chegou ao órgão em 2015, quando foi instaurado inquérito civil para apurar os fatos. “Pela gravidade, ineditismo e extravagância da conduta, a denúncia me surpreendeu”, afirmou a procuradora. Logo que iniciou a investigação, os representantes de medicamentos enviaram inúmeros e-mails, que comprovavam a prática. “Eles eram submetidos a uma degustação de remédios. Não só da empresa que trabalhavam, mas dos concorrentes também”. E como esses antibióticos somente são vendidos com receita médica, para obter os similares dos outros laboratórios, os representantes são obrigados a adquiri-los de maneira irregular. 

Entenda o caso  


A ideia é fazer com que os representantes conheçam as características dos remédios da empresa e da concorrência para que possam convencer melhor os médicos sobre as vantagens dos produtos por eles vendidos. Numa só reunião de degustação, os trabalhadores tomam várias doses de um medicamento de diversos laboratórios. 
No momento da degustação, os trabalhadores são obrigados a tomar doses além das que habitualmente são prescritas por um médico. Na prova, eles tomam uma dose de cada um dos produtos que estão sendo comparados. A preocupação do MPT-PI se deve ao fato de que, acima da dose prescrita, esses remédios podem provocar intoxicação. Além disso, podem causar uma série de efeitos colaterais. No caso específico dos produtos degustados, os mais frequentes são: desconforto gástrico, diarreia, náusea, coceira e cefaleia. 

Podem ocorrer ainda reações alérgicas, como: inchaço nas extremidades e taquicardia. Em situações menos frequentes, o paciente pode apresentar: hipercinesia (movimentos involuntários exacerbados), vertigem e convulsões.

Especialistas alertam que, ingeridos de forma aleatória, antibióticos podem ocasionar resistência no organismo, o que seria um risco não apenas para o trabalhador, mas também para a coletividade. “Estudos mostram que a resistência microbiana tende a aumentar com o uso indiscriminado de antibióticos; portanto, este é também um caso grave de risco à saúde pública”, alertou Maria Elena. 

Dano moral coletivo 


 A multa de R$ 10 milhões foi requerida pelo MPT-PI em razão da gravidade dos danos infligidos à coletividade e do grau de culpa do empregador, que tem consciência do elevado risco a que está submetendo os seus trabalhadores. Vale ressaltar que o valor não representa nenhum risco ao funcionamento da empresa, que obteve, em 2015, o lucro líquido de R$ 191 milhões de reais.

Fonte: MPT/PI - 31/05/2016 - Adaptado pelo Blog

Abraços...

terça-feira, 21 de junho de 2016

É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA DISPENSA DE EMPREGADO LOGO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina, ocorrida pouco tempo depois do ajuizamento de ação trabalhista contra a empresa. A dispensa foi decretada nula com base na interpretação analógica da Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Ele ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá, requerendo a unicidade de dois contratos. Dois meses depois, foi dispensado e ajuizou nova reclamação, pedindo indenização por dano moral, argumentando que a dispensa se deu por ter ajuizado a primeira reclamação. Segundo ele, no dia em que foi dispensado observou que várias pessoas estavam se submetendo a exame admissional, e a intenção da empresa foi provocar pânico nos demais empregados. A empresa, em sua defesa, alegou que a dispensa foi motivada pela baixa de produção do setor automobilístico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração, entendendo que não se podia dar interpretação ampliativa à Lei 9.029/95, como pretendia, mesmo constatando que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial.  

O recurso do trabalhador ao TST foi examinado pelo ministro Alberto Bresciani. Em seu entendimento, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se sua interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista, "tendo em vista violação ao direito constitucional de ação". A despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente "qualquer prática discriminatória" que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.

O ministro destacou a conclusão pericial no sentido de que a dispensa se deu em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista, e condenou a empresa a lhe pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão.

A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos declaratórios, ainda não julgados. (Processo: ARR-11240-03.2014.5.03.0061).

Fonte: TRT/MG - 03/06/2016 - Adaptado pelo Blog

Abraços...