quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por justa causa revertida

O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ratificou decisão que não reconheceu direito de uma veterinária à reparação por danos morais em razão de afastamento da justa causa aplicada pela CONAPROLE do Brasil - Comercial, Importação e Exportação Ltda. sob a alegação de suposto desvio de verbas. O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).
A veterinária estava empregada havia 13 anos quando foi comunicada por um diretor que seria demitida devido à situação financeira crítica que a empresa estava enfrentando. Segundo afirmou, além de ter sido orientada a procurar um determinado advogado, que a instruiria sobre o ajuizamento de ação trabalhista, inclusive sobre futuro acordo a ser feito em juízo, o executivo explicou-lhe que, se assim não procedesse, ela seria demitida por justa causa. Diante de sua recusa, foi concretizada a ameaça, e as verbas rescisórias foram depositadas.
O juiz da Vara de Estância Velha (RS) rejeitou os argumentos de defesa da CONAPROLE de que a justa causa de deveu à ocorrência de desvio de verbas pela veterinária. Além de anular a justa causa como razão do encerramento do contrato, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 30mil.
Ao analisar o recurso de revista da empresa, a Sétima Turma do TST deu-lhe provimento com base em registro, pelo TRT da 4ª Região, de que não teria havido divulgação dos fatos ocorridos. Para a Turma, o fato de os colegas de trabalho da empregada terem tido conhecimento do ocorrido não era suficiente para a condenação da empresa, em razão da não configuração de ato intencional ou não de ofender a figura da trabalhadora. De acordo com os ministros, a dispensa – com ou sem motivo - é ato potestativo do empregador, e a dispensa por justa causa, por si só, não gera direito à indenização por dano moral.
Na SDI-1, o recurso de embargos da veterinária foi analisado pelo ministro Brito Pereira, que propôs seu não conhecimento por razões técnicas. De acordo com o relator, as decisões trazidas por ela com o objetivo de comprovar divergência entre julgados não eram específicas, conforme o item I da Súmula 296 do TST, que exige semelhança fática com a reconhecida nos autos. Outro paradigma foi rejeitado porque se tratava de decisão da mesma Turma que julgou o recurso de revista, contrariando o disposto na Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1.
A decisão foi unânime.

Processo: RR -92500-55.2007.5.04.0341
  Fonte: TST  Abraços...

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PALESTRA SOBRE IFRS NO CRC/PR - GRATUITA

Título de livro que será lançado e autografado no mesmo dia, “IFRS – As Normas Internacionais de Contabilidade” será tema da palestra que Laudelino Jochem fará, na próxima quinta-feira, dia 8 de agosto, no horário das 9h às 10h30, na sede do CRCPR, em Curitiba. Inscrição gratuita – clique aqui

Pesquisador, autor de vários outros livros de contabilidade, Laudelino vai analisar o impacto que as normas internacionais de contabilidade, ou IFRS, na sigla em inglês, vêm tendo sobre a profissão contábil e as empresas brasileiras. A abordagem vai percorrer as normas e peculiaridades do padrão internacional, implantado pela Lei 11.638/07, aplicáveis a microempresas e empresas de pequeno porte (ITG 1000), entidades sem finalidade de lucros (ITG 2002) e pequenas e médias empresas (NBC TG 1000).

“A adoção das IFRS, a meu ver, é a saída para nos desvencilharmos de vez da pecha de ‘funcionários do Fisco’, darmos às informações contábeis o valor que elas têm para as empresas e para a administração pública e conquistarmos o reconhecimento que buscamos” – diz um trecho do prefácio da publicação, assinado pela presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta.

O livro “IFRS – As Normas Internacionais de Contabilidade” é resultado da investigação do autor a respeito da aplicação prática de cada um dos tópicos apresentados, sem descuidar da necessária abordagem teórica que o assunto requer para a adequada assimilação do conteúdo por parte de estudantes e profissionais da área.


Livro Laudelino Jochem
Livro de Laudelino Jochem trata da aplicabilidade das normas
ITG 1000, ITG 2002 e NBC TG 1000 do padrão internacional.
 
Fonte: http://www.crcpr.org.br/new/content/eventos/informacoes.php?agenda=1&cidade=80000&refDetalhe=1&evento=2576
 
Abraços... 

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Palestra gratuita, dia 8, no CRCPR, vai analisar o impacto das Normas Internacionais de Contabilidade na profissão contábil

Título de livro que será lançado e autografado no mesmo dia, “IFRS – As Normas Internacionais de Contabilidade” será tema da palestra que Laudelino Jochem fará, na próxima quinta-feira, dia 8 de agosto, no horário das 9h às 10h30, na sede do CRCPR, em Curitiba. Inscrição gratuita – clique aqui

Pesquisador, autor de vários outros livros de contabilidade, Laudelino vai analisar o impacto que as normas internacionais de contabilidade, ou IFRS, na sigla em inglês, vêm tendo sobre a profissão contábil e as empresas brasileiras. A abordagem vai percorrer as normas e peculiaridades do padrão internacional, implantado pela Lei 11.638/07, aplicáveis a microempresas e empresas de pequeno porte (ITG 1000), entidades sem finalidade de lucros (ITG 2002) e pequenas e médias empresas (NBC TG 1000).

“A adoção das IFRS, a meu ver, é a saída para nos desvencilharmos de vez da pecha de ‘funcionários do Fisco’, darmos às informações contábeis o valor que elas têm para as empresas e para a administração pública e conquistarmos o reconhecimento que buscamos” – diz um trecho do prefácio da publicação, assinado pela presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta.

O livro “IFRS – As Normas Internacionais de Contabilidade” é resultado da investigação do autor a respeito da aplicação prática de cada um dos tópicos apresentados, sem descuidar da necessária abordagem teórica que o assunto requer para a adequada assimilação do conteúdo por parte de estudantes e profissionais da área.


Livro Laudelino Jochem
Livro de Laudelino Jochem trata da aplicabilidade das normas
ITG 1000, ITG 2002 e NBC TG 1000 do padrão internacional.
 
Fonte: http://www.crcpr.org.br/new/content/eventos/informacoes.php?agenda=1&cidade=80000&refDetalhe=1&evento=2576
 
Abraços...