quinta-feira, 6 de agosto de 2009

IRPF 2009 - 3º lote de restituições até sexta

Restituições poderão ser sacadas somente em 17 de agosto. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (4) ao G1 que as consultas ao terceiro lote do IR de 2009 devem ser abertas até a próxima sexta-feira (7).

As restituições, segundo o cronograma do órgão, poderão ser sacadas a partir do dia 17 de agosto. A Receita Federal ainda não informou, entretanto, quantos contribuintes, e nem o valor das restituições, que serão liberadas neste lote.

Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet, ou pelo telefone 146.

Recebe primeiro a restituição do IR quem enviou mais cedo a declaração do IR sem erros ou omissões. Neste ano, o prazo foi de 3 de março até 30 de abril.

Lotes já pagos

No primeiro lote do IR, que saiu em junho deste ano, o órgão pagou restituições a 1,26 milhão de contribuintes, sendo 1,07 milhão de idosos, englobando o valor total de R$ 1,53 bilhão. Já em julho, no segundo lote do IR 2009, 1,48 milhão de contribuintes receberam restituições, no montante de R$ 1,82 bilhão. As restituições são pagas mensalmente entre junho e dezembro de cada ano, em sete lotes.

Valor não creditado

Caso o valor não seja creditado, segundo a Receita Federal, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

Restituição

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita Federal.

Abraços...

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Novas Normas Contábeis emitida pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nesta semana mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano, e a redação final foi divulgada hoje.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido como IFRS.

Entre as regras divulgadas hoje, talvez a mais importante seja o CPC 15, que trata da ``Combinação de Negócios``. Esse Pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para o balanço de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Muda também a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes - serão assumidos pelo valor justo na data da aquisição. Além disso, não haverá mais amortização do goodwill.

Outra norma aprovada hoje pela CVM, por meio de deliberação, é o CPC 27 ``Imobilizado``. Esse Pronunciamento altera a forma da cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da lei 11.638.

O CPC 22 ``Informação por Segmento``, também aprovado hoje pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois Pronunciamentos aprovados hoje pela CVM são: o CPC 21 ``Demonstração Intermediária`` e CPC 28 ``Propriedade para Investimento``.

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os gestores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados contabilmente os imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no Ativo Não-Circulante, dentro do subgrupo Investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo

Abraços..

terça-feira, 4 de agosto de 2009

IFRS - CPC (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS) - Aprova mais 5 normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou ontem mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano, e a redação final foi divulgada hoje.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido como IFRS.

Entre as regras divulgadas hoje, talvez a mais importante seja o CPC 15, que trata da ``Combinação de Negócios``. Esse Pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para o balanço de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Muda também a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes - serão assumidos pelo valor justo na data da aquisição. Além disso, não haverá mais amortização do goodwill.

Outra norma aprovada hoje pela CVM, por meio de deliberação, é o CPC 27 ``Imobilizado``. Esse Pronunciamento altera a forma da cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da lei 11.638.

O CPC 22 ``Informação por Segmento``, também aprovado hoje pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois Pronunciamentos aprovados hoje pela CVM são: o CPC 21 ``Demonstração Intermediária`` e CPC 28 ``Propriedade para Investimento``.

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os gestores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados contabilmente os imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no Ativo Não-Circulante, dentro do subgrupo Investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo

Abraços..

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

IFRS - CPC 15, CPC 21, CPC 22, CPC 27 E CPC 28 - Aprovados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou hoje mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano, e a redação final foi divulgada hoje.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido como IFRS.

Entre as regras divulgadas hoje, talvez a mais importante seja o CPC 15, que trata da ``Combinação de Negócios``. Esse Pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para o balanço de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Muda também a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes - serão assumidos pelo valor justo na data da aquisição. Além disso, não haverá mais amortização do goodwill.

Outra norma aprovada hoje pela CVM, por meio de deliberação, é o CPC 27 ``Imobilizado``. Esse Pronunciamento altera a forma da cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da lei 11.638.

O CPC 22 ``Informação por Segmento``, também aprovado hoje pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois Pronunciamentos aprovados hoje pela CVM são: o CPC 21 ``Demonstração Intermediária`` e CPC 28 ``Propriedade para Investimento``.

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os gestores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados contabilmente os imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no Ativo Não-Circulante, dentro do subgrupo Investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo

Abraços..

IFRS - CVM aprova mais cinco novas normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou hoje mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano, e a redação final foi divulgada hoje.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido como IFRS.

Entre as regras divulgadas hoje, talvez a mais importante seja o CPC 15, que trata da ``Combinação de Negócios``. Esse Pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para o balanço de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Muda também a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes - serão assumidos pelo valor justo na data da aquisição. Além disso, não haverá mais amortização do goodwill.

Outra norma aprovada hoje pela CVM, por meio de deliberação, é o CPC 27 ``Imobilizado``. Esse Pronunciamento altera a forma da cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da lei 11.638.

O CPC 22 ``Informação por Segmento``, também aprovado hoje pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois Pronunciamentos aprovados hoje pela CVM são: o CPC 21 ``Demonstração Intermediária`` e CPC 28 ``Propriedade para Investimento``.

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os gestores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados contabilmente os imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no Ativo Não-Circulante, dentro do subgrupo Investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo

Abraços..

Programa da Declaração do ITR estará disponível dia 10/8 na internet

O programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR só estará disponível no endereço eletrônico da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de 10 de agosto, quando começa o período de apresentação da Declaração, permanecendo até 30 de setembro, quando este termina. O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil - Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.

Para enviar a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), acionando para tanto o aplicativo Receitanet.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue em 2 (duas) vias nas agências dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais). De acordo com a IN quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

Boa Semana a todos


Abraços...