A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas da próxima segunda-feira (9/11), consulta ao 6º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano calendário 2009 e 2008).
No dia 16 de novembro de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 2.138.113 contribuintes, totalizando R$ 2 bilhões de reais.
Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 2.125.588 contribuintes, totalizando R$ 1.967.796.186,84, acrescidos de 5,39% (Selic de maio a novembro/2009).
Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 32.203.813,16, com correção de 17,46% (Selic de maio de 2008 a novembro de 2009). Foram contemplados 12.525 contribuintes.
Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.
A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Abraços...
sábado, 7 de novembro de 2009
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Esclarecimento sobre pagamento do décimo terceiro 2009
Empresas brasileiras têm até o dia 30 de novembro (segunda-feira) para pagar a primeira parcela da gratificação do décimo terceiro salário a seus funcionários. O abono deve representar, no mínimo, 50% do valor dos vencimentos do colaborador. O restante pode ser depositado até o dia 18 de dezembro (sexta-feira).
Os contribuintes devem ficar atentos à data-limite. Caso o empregador não observe os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Vale frisar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] também incidem sobre o décimo terceiro salário. Contudo, os descontos só podem ser efetuados sobre o valor da segunda parcela. Já o FGTS[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] é devido tanto na primeira quanto na segunda parcela.
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgará na próxima terça-feira (10) o montante que o pagamento do décimo terceiro salário injetará na economia. No ano passado, o abono representou R$ 78 bilhões a mais nas mãos de pouco menos de 69 mil pessoas.
Abraços...
Os contribuintes devem ficar atentos à data-limite. Caso o empregador não observe os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Vale frisar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] também incidem sobre o décimo terceiro salário. Contudo, os descontos só podem ser efetuados sobre o valor da segunda parcela. Já o FGTS[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] é devido tanto na primeira quanto na segunda parcela.
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgará na próxima terça-feira (10) o montante que o pagamento do décimo terceiro salário injetará na economia. No ano passado, o abono representou R$ 78 bilhões a mais nas mãos de pouco menos de 69 mil pessoas.
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quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Agendamento de opção ao Simples Nacional começa nesta terça, dia 3 de novembro
A partir desta terça-feira, 3 de novembro, até o dia 30 de dezembro de 2009, micro e pequenas empresas podem agendar, para janeiro, sua opção pelo Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de tributos desse segmento.
Conforme a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o agendamento será feito por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional', item 'Contribuintes'.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema. As novas empresas, ou seja, aquelas que ainda estão iniciando formalmente suas atividades, podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano.
São exatamente essas que só podem aderir em janeiro de cada ano é que poderão fazer o agendamento de sua opção. De acordo com as normas do Comitê Gestor, o agendamento não é obrigatório e objetivo é apenas dar mais tempo para que as empresas interessadas possam verificar e resolver pendências a fim de ingressar no sistema.
A empresa sem nenhuma pendência que tiver seu agendamento confirmado estará automaticamente no sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Quem tiver pendência não terá seu agendamento aceito até que esses problemas estejam resolvidos.
Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual também integra o Simples Nacional e os cadastrados nesse sistema pagam uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 por meio do chamado Sistema de Recolhimento em Valores fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mas esse empreendedor não precisa fazer o agendamento, já que a sua entrada no sistema é automática no momento em que ele se formaliza.
Fonte: PEGN
Abraços...
Conforme a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o agendamento será feito por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional', item 'Contribuintes'.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema. As novas empresas, ou seja, aquelas que ainda estão iniciando formalmente suas atividades, podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano.
São exatamente essas que só podem aderir em janeiro de cada ano é que poderão fazer o agendamento de sua opção. De acordo com as normas do Comitê Gestor, o agendamento não é obrigatório e objetivo é apenas dar mais tempo para que as empresas interessadas possam verificar e resolver pendências a fim de ingressar no sistema.
A empresa sem nenhuma pendência que tiver seu agendamento confirmado estará automaticamente no sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Quem tiver pendência não terá seu agendamento aceito até que esses problemas estejam resolvidos.
Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual também integra o Simples Nacional e os cadastrados nesse sistema pagam uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 por meio do chamado Sistema de Recolhimento em Valores fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mas esse empreendedor não precisa fazer o agendamento, já que a sua entrada no sistema é automática no momento em que ele se formaliza.
Fonte: PEGN
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quarta-feira, 4 de novembro de 2009
CVM detalha como será o balanço de 2010, o primeiro em IFRS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública a minuta do CPC 37, norma que detalha como as companhias abertas devem proceder para apresentar o balanço consolidado referente ao exercício social de 2010, o primeiro a seguir as normas do padrão internacional, conhecido como IFRS.
O CPC 37 segue o que determina o IFRS 1, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que tem o seguinte título: "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade". Os agentes de mercado interessados no tema devem apresentar seus comentários sobre a minuta até o dia 28 de novembro.
No documento, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) explica como as empresas devem agir neste primeiro balanço conforme o IFRS, uma vez que os dados referentes a 2009 também deverão ser apresentados para comparação para os usuários da informação.
O texto da minuta destaca que o CPC 37 também deverá ser aplicado para os balanços trimestrais a serem apresentados ao longo do próximo ano.
Também hoje, a CVM colocou duas interpretações de norma contábil em audiência pública. A ICPC 09 tem o objetivo de esclarecer as diferenças de procedimentos a serem seguidos para confecção e apresentação do balanço individual da companhia, em comparação com o consolidado. A ICPC 11 trata do "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes". O prazo final para comentários é o dia 28 de novembro.
Fonte: Valor Online
Abraços...
O CPC 37 segue o que determina o IFRS 1, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que tem o seguinte título: "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade". Os agentes de mercado interessados no tema devem apresentar seus comentários sobre a minuta até o dia 28 de novembro.
No documento, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) explica como as empresas devem agir neste primeiro balanço conforme o IFRS, uma vez que os dados referentes a 2009 também deverão ser apresentados para comparação para os usuários da informação.
O texto da minuta destaca que o CPC 37 também deverá ser aplicado para os balanços trimestrais a serem apresentados ao longo do próximo ano.
Também hoje, a CVM colocou duas interpretações de norma contábil em audiência pública. A ICPC 09 tem o objetivo de esclarecer as diferenças de procedimentos a serem seguidos para confecção e apresentação do balanço individual da companhia, em comparação com o consolidado. A ICPC 11 trata do "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes". O prazo final para comentários é o dia 28 de novembro.
Fonte: Valor Online
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terça-feira, 3 de novembro de 2009
Receita pode ter de notificar cidadão sobre CPF
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê que a Receita Federal notifique a pessoa antes de suspender ou cancelar seu CPF (Cadastro das Pessoas Físicas). Segundo o projeto, a Receita deverá informar as razões do ato e dar prazo de 30 dias para que a pessoa tome as providências para evitar a suspensão ou cancelamento.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja concedida a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Consultor Jurídico
Abraços...
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja concedida a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Consultor Jurídico
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domingo, 1 de novembro de 2009
Em artigo, FHC critica governo Lula e pede "fim do continuísmo"
Para ele, país está "regressando a formas políticas do autoritarismo militar". Ex-presidente critica legislação do petróleo e processo de compra de jatos.
O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso fez fortes críticas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em artigo publicado neste domingo (1º) nos principais jornais do país. Para FHC, é preciso dar “um basta no continuísmo antes que seja tarde”. Ele considera que, atualmente, o “DNA do ‘autoritarismo popular’ vai contaminado o espírito da democracia”.
“Vamos regressando a formas políticas do tempo do autoritarismo militar (...) Diferentemente do que ocorria com o autoritarismo militar, o atual não põe ninguém na cadeia. Mas da própria boca presidencial saem impropérios para matar moralmente empresários, políticos, jornalistas ou quem quer que seja que ouse discordar do estilo ‘Brasil-potência’”, destaca FHC.
Ao longo do texto, cujo título é “Para onde vamos?”, o ex-presidente critica medidas de Lula, como a proposta de mudança na legislação do petróleo para a exploração da camada do pré-sal, a 'ingerência governamental” na Vale e até o processo de compra de aviões militares pelo Brasil. FHC classifica tais exemplos de “pequenos assassinatos”.
“Porque fazer o Congresso engolir, sem tempo para respirar, uma mudança na legislação do petróleo mal explicada, mal ajambrada?”, questiona. “Porque anunciar quem venceu a concorrência para a compra de aviões militares se o processo de seleção não terminou?”, acrescenta, se referindo a preferência de Lula por caças franceses.
FHC também pergunta o porquê de “antecipar a campanha eleitoral e, sem qualquer pudor, passear pelo Brasil às custas do Tesouro exibindo uma candidata clauditante”. Para o ex-presidente, Lula escolheu “no dedaço” a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para ser a candidata do PT nas eleições presidenciais de 2010.
Em um trecho do artigo, o ex-presidente critica a aproximação diplomática do Brasil com o Irã. “Parece mais confortável fazer de conta que tudo vai bem e esquecer as transgressões cotidianas, o discricionarismo das decisões, o atropelo, se não das lei, dos bons costumes”.
O G1 entrou em contato com a Presidência da República, que informou que, por enquanto, não irá se manifestar sobre as críticas feitas pelo ex-presidente.
Fonte: Gazeta do Povo
O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso fez fortes críticas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em artigo publicado neste domingo (1º) nos principais jornais do país. Para FHC, é preciso dar “um basta no continuísmo antes que seja tarde”. Ele considera que, atualmente, o “DNA do ‘autoritarismo popular’ vai contaminado o espírito da democracia”.
“Vamos regressando a formas políticas do tempo do autoritarismo militar (...) Diferentemente do que ocorria com o autoritarismo militar, o atual não põe ninguém na cadeia. Mas da própria boca presidencial saem impropérios para matar moralmente empresários, políticos, jornalistas ou quem quer que seja que ouse discordar do estilo ‘Brasil-potência’”, destaca FHC.
Ao longo do texto, cujo título é “Para onde vamos?”, o ex-presidente critica medidas de Lula, como a proposta de mudança na legislação do petróleo para a exploração da camada do pré-sal, a 'ingerência governamental” na Vale e até o processo de compra de aviões militares pelo Brasil. FHC classifica tais exemplos de “pequenos assassinatos”.
“Porque fazer o Congresso engolir, sem tempo para respirar, uma mudança na legislação do petróleo mal explicada, mal ajambrada?”, questiona. “Porque anunciar quem venceu a concorrência para a compra de aviões militares se o processo de seleção não terminou?”, acrescenta, se referindo a preferência de Lula por caças franceses.
FHC também pergunta o porquê de “antecipar a campanha eleitoral e, sem qualquer pudor, passear pelo Brasil às custas do Tesouro exibindo uma candidata clauditante”. Para o ex-presidente, Lula escolheu “no dedaço” a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para ser a candidata do PT nas eleições presidenciais de 2010.
Em um trecho do artigo, o ex-presidente critica a aproximação diplomática do Brasil com o Irã. “Parece mais confortável fazer de conta que tudo vai bem e esquecer as transgressões cotidianas, o discricionarismo das decisões, o atropelo, se não das lei, dos bons costumes”.
O G1 entrou em contato com a Presidência da República, que informou que, por enquanto, não irá se manifestar sobre as críticas feitas pelo ex-presidente.
Fonte: Gazeta do Povo
União pode ficar com mais de 75% da receita do pré-sal
A União vai abocanhar mais de 75% das receitas com a exploração do petróleo na costa brasileira, caso seja mantida a proposta de divisão de royalties e outras compensações feita pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) em seu relatório para o projeto de lei que estabelece o modelo de partilha do pré-sal. Segundo o estudo de um economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a exclusividade que a União terá sobre a parcela excedente de produção na nova área de exploração de petróleo e gás mais que compensará a destinação de apenas 30% dos royalties para os cofres federais.
Em seu parecer, o líder do PMDB na Câmara elevou de 10% para 15% a alíquota da contribuição (royalty) que será cobrada das empresas que vão extrair o petróleo no pré-sal e propôs uma nova divisão das receitas obtidas com essa cobrança, reduzindo de 52 5% para aproximadamente 26% a parcela para os Estados e municípios produtores. A votação do relatório de Alves está marcada para a próxima terça-feira, na comissão especial que trata do assunto.
Como o parecer não propõe nenhuma alteração na forma de distribuição de royalties e da participação especial nas áreas já concedidas, mesmo dentro do pré-sal, as rendas da União na exploração do petróleo no mar saltarão dos atuais 41% para 75,5% mostra o estudo. A participação especial é uma espécie de royalty extra que as empresas que exploram poços mais rentáveis têm de pagar. Essa participação não será cobrada no modelo de partilha.
“Mas a União terá direito à exclusividade sobre um excedente (de petróleo) maior do que é hoje a participação especial”, afirma o economista, que pediu para não ser identificado. “Por isso, mesmo tendo apenas 30% dos royalties, conseguirá concentrar cerca de três quartos do somatório dos royalties mais o excedente de produção.”
No modelo de partilha, a União é detentora de todo o petróleo existente nos campos. As empresas que oferecerem a maior parcela do óleo para o governo ganham o direito de explorar o campo. A União receberá ainda os royalties e um bônus de assinatura, uma espécie de adiantamento das receitas que as empresas terão de pagar na assinatura dos contratos de exploração.
Fonte: Gazeta do Povo
Em seu parecer, o líder do PMDB na Câmara elevou de 10% para 15% a alíquota da contribuição (royalty) que será cobrada das empresas que vão extrair o petróleo no pré-sal e propôs uma nova divisão das receitas obtidas com essa cobrança, reduzindo de 52 5% para aproximadamente 26% a parcela para os Estados e municípios produtores. A votação do relatório de Alves está marcada para a próxima terça-feira, na comissão especial que trata do assunto.
Como o parecer não propõe nenhuma alteração na forma de distribuição de royalties e da participação especial nas áreas já concedidas, mesmo dentro do pré-sal, as rendas da União na exploração do petróleo no mar saltarão dos atuais 41% para 75,5% mostra o estudo. A participação especial é uma espécie de royalty extra que as empresas que exploram poços mais rentáveis têm de pagar. Essa participação não será cobrada no modelo de partilha.
“Mas a União terá direito à exclusividade sobre um excedente (de petróleo) maior do que é hoje a participação especial”, afirma o economista, que pediu para não ser identificado. “Por isso, mesmo tendo apenas 30% dos royalties, conseguirá concentrar cerca de três quartos do somatório dos royalties mais o excedente de produção.”
No modelo de partilha, a União é detentora de todo o petróleo existente nos campos. As empresas que oferecerem a maior parcela do óleo para o governo ganham o direito de explorar o campo. A União receberá ainda os royalties e um bônus de assinatura, uma espécie de adiantamento das receitas que as empresas terão de pagar na assinatura dos contratos de exploração.
Fonte: Gazeta do Povo
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