sábado, 24 de abril de 2010

STJ muda entendimento sobre IPI

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pegou de surpresa milhares de distribuidores de cerveja que já se consideravam vitoriosos em uma antiga disputa com o Fisco. Os ministros da Corte decidiram que apenas as fabricantes, e não as distribuidoras, têm legitimidade para propor ação contra a Fazenda Nacional para pedir a restituição de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI é pago pelas distribuidoras, mas recolhido e repassado ao governo pelas fabricantes.

O entendimento foi aplicado ao julgamento de um recurso repetitivo ajuizado pelo Sindicato Interestadual das Empresas Distribuidoras Vinculadas aos Fabricantes de Cerveja, Refrigerante, Água Mineral e Bebidas em Geral nos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba. Até então, a jurisprudência era favorável ao setor, tanto no STJ quanto nos Tribunais de Justiça (TJs).

O sindicato, que vai recorrer da decisão, ingressou com a ação em 2002. O processo representa três mil distribuidoras de cerveja que têm por objetivo obter a devolução do IPI dos últimos dez anos - em média, isso representa R$ 1 milhão por mês para cada uma delas. A discussão começou nos anos 90 em razão das distorções criadas pela "tabela TIPI", pela qual o governo estabeleceu o percentual do imposto incidente sobre cada produto. Com os descontos oferecidos pelas distribuidoras de cerveja - especialmente no inverno -, o valor tabelado passou a ser desproporcional e, em muitos casos, maior do que o valor da própria cerveja. As distribuidoras foram ao Judiciário e obtiveram, na maioria dos casos, o direito à restituição do IPI, proporcional ao valor da venda.

No recurso ajuizado pelo sindicato das distribuidoras de Pernambuco, Alagoas e Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - que abrange os Estados do Nordeste - confirmou uma sentença da 3ª Vara de Maceió pela qual as distribuidoras não teriam legitimidade para pleitear essa restituição, pois o contribuinte "de direito" seriam as fabricantes. O entendimento, porém, foi aceito de forma unânime pelo STJ.

Segundo voto do ministro Luiz Fux, relator do recurso repetitivo, o terceiro que suporta com o ônus econômico do tributo - no caso, as distribuidoras -, não participa da relação jurídica tributária, e não têm legitimidade para pleitear junto à União a restituição do valor de IPI. Segundo o voto, uma vez recuperado o valor em uma ação movida contra a Fazenda pelos fabricantes, as distribuidoras poderiam entrar na Justiça contra o fabricante para tentar reaver o crédito.

A decisão contraria um voto do próprio ministro Fux, de dezembro de 2008, pelo qual as distribuidoras, por suportarem o encargo financeiro do IPI, poderiam pleitear na Justiça a restituição de valores de IPI pagos a mais. Em março, a ministra do STJ Eliana Calmon havia selecionado outro recurso sobre o mesmo tema, envolvendo a distribuidora Gandisbel, para ser julgado como repetitivo.

De acordo com Marco Antonio Pinto de Faria, presidente do grupo Skill e consultor jurídico da Confederação Nacional das Revendas AmBev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar), esse fato deve dar ensejo a um pedido interno de nulidade do julgamento. "Também é possível recorrer com embargos de divergência, por conta da jurisprudência pacificada em sentido contrário, e ao Supremo Tribunal Federal (STF)", diz Faria. De acordo com ele, a única forma das distribuidoras serem restituídas do valor do IPI pago desproporcionalmente seria por meio de ações judiciais contra a Fazenda, pois os fabricantes não teriam interesse em fazê-lo. "A quantia de IPI paga aos fabricantes só é repassada ao governo no mês seguinte, aumentando a reserva de caixa das empresas", afirma Faria.

A Fazenda Nacional informou ao Valor, por meio de um comunicado, que o julgamento reverteu uma jurisprudência consolidada. Segundo a Fazenda, o entendimento anterior, no sentido de que as distribuidoras teriam legitimidade para ajuizar as ações de restituição de IPI, passou a gerar inúmeras fraudes de sonegação fiscal no setor: as fabricantes de bebidas passaram a criar diversas distribuidoras "laranjas" apenas para que estas ajuizassem ações pelo país pleiteando a suspensão da exigibilidade do tributo em sede de liminar. Ainda segundo a Fazenda Nacional, quando a liminar era revogada, as distribuidoras não eram mais encontradas e a fabricante, que tinha deixado de recolher o tributo em razão da liminar, permanecia impune.

A fraude teria o objetivo de abaixar o preço final da cerveja e fortalecer a marca de algumas empresas em determinados locais. De acordo com Faria, consultor do sindicato das distribuidoras, a ocorrência de fatos como esse não justifica a proibição do direito de distribuidoras legítimas ingressarem com ações judiciais. As fabricantes de cerveja foram procuradas pelo Valor por meio do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), e informaram que não iriam se manifestar. A AmBev respondeu, por meio do sindicato, que não está envolvida nas ações e que também não iria se manifestar.

Decisão pode reforçar argumento de frigoríficos na disputa pelo Funrural

Arthur Rosa

A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reforçar o argumento das empresas que adquirem a produção agrícola, especialmente os frigoríficos, na disputa com os produtores rurais pelos bilhões de reais da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora haja diferença na forma de recolhimento - no caso do Funrural é feito por sub-rogação -, advogados acreditam que a posição dos ministros serve como precedente favorável.

Os produtores, baseados no entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alegam que o tributo foi descontado deles, sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Já os frigoríficos, que conseguiram levar o assunto ao Supremo, argumentam que são os responsáveis pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago indevidamente. A PGFN estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social.

Para o advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig), a decisão do STJ favorece as empresas. "Ficou patente na decisão que somente o sujeito passivo pode pedir a devolução do tributo indevido. No caso do IPI, o fabricante. No caso do Funrural, o adquirente", diz. "Afinal, eles pagaram o tributo." Nos dois casos, segundo ele, após a devolução do tributo indevido, distribuidoras e produtores rurais poderão, na esfera civil, pedir a devolução.

O advogado André Milton Denys Pereira, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, entende, no entanto, que são situações diferentes. "Na sub-rogação, o adquirente recolhe o tributo em nome do produtor. Já na substituição tributária, o fabricante paga para toda a cadeia", afirma ele, que obteve recentemente sentença favorável a um pecuarista que determina o pagamento do que foi recolhido nos últimos cinco anos de Funrural.
Fonte: Valor Online

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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Intermitência na prestação de serviços não afasta reconhecimento do vínculo de emprego

Acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, a 6a Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego entre um médico veterinário e um sindicato rural. Embora os leilões realizados pela entidade sindical ocorressem em poucos dias por mês, era necessária a presença de um responsável técnico pelo rebanho, que, no caso, era o reclamante. Assim, os julgadores entenderam que, ao contrário do alegado pelo reclamado, a prestação de serviços não era eventual, mas, sim, habitual.

O sindicato recorreu da sentença, afirmando que o reclamante lhe prestava serviços autônomos de veterinário, em um ou dois leilões por mês. Além disso, o trabalho não se destinava ao fim social da entidade, que tem como objetivo, unicamente, representar a categoria dos ruralistas. Mas, conforme esclareceu o desembargador, a partir do momento em que o sindicato começou a promover leilões, ainda que em poucos dias do mês, passou a ter como fim econômico também essa atividade, que, mesmo realizada de forma intermitente, não pode ser considerada eventual, no conceito trabalhista.

O relator lembrou que a análise da eventualidade não é feita levando em conta a continuidade do trabalho prestado, mas, sim, se a prestação de serviços está inserida nos fins do empreendimento econômico do beneficiário dos serviços. No caso do processo, a atividade de realização de leilões era intermitente, mas não eventual, de acordo com a definição do artigo 3o , da CLT. O magistrado acrescentou que os outros requisitos do vínculo de emprego também estão presentes na relação. O fato de só haver pagamento quando ocorria a efetiva prestação de serviços do reclamante não descaracteriza a onerosidade, pois a modalidade de pagamento pode ocorrer de forma mensal, quinzenal, diária, por tarefa, entre outras.

Para o desembargador, a pessoalidade também está clara, uma vez que, sempre que ocorriam os leilões, o reclamante era contratado para prestar os serviços necessários para o evento. A subordinação jurídica é constatada pelo fato de o veterinário atuar como responsável técnico do rebanho levado a leilão pelo sindicato, executando o seu trabalho de acordo com os interesses e para atender à atividade econômica do sindicato. “O fato de o reclamante, dentro dos limites e de sua competência técnica profissional, realizar essas suas atividades com a liberdade e independência, não exclui a sua condição de empregado, porque tal situação não exclui a possibilidade da presença da subordinação jurídica, na acepção trabalhista. Isto porque, a subordinação jurídica, para caracterização do contrato de trabalho, dá-se no fato de estar o empregado sob o comando do empregador, no modo de sua realização de trabalho”- concluiu o relator, mantendo a sentença que reconheceu a relação de emprego e condenou o reclamado ao pagamento das verbas trabalhistas de direito.(RO nº 00489-2009-071-03-00-7)
Fonte: TRT-MG

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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Crédito de nota fria pode ser usado por contribuinte

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da Corte em relação à possibilidade do uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas notas fiscais foram declaradas posteriormente inidôneas pelo Fisco - as chamadas notas frias. No julgamento de um recurso repetitivo, proposto pelo Estado de Minas, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) na época da aquisição. A controvérsia é responsável por inúmeros processos administrativos e judiciais propostos pelas empresas que contestam a exigência do Fisco da " devolução " dos créditos já aproveitados nas situações em que foi constatada a existência de notas frias.

Na maioria dos casos, as empresas argumentam que não tinham ciência da inidoneidade do vendedor e que agiram de boa-fé. No entanto, de acordo com o procurador Marcelo Pádua Cavalcanti, chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais do Estado de Minas Gerais, há também situações de empresas que atuam como vendedoras de notas fiscais, com o objetivo de gerar créditos ou regularizar mercadorias adquiridas sem nota, ou ainda de notas usadas em duplicidade. Segundo a manifestação apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio), que ingressaram como amicus curiae no processo - parte interessada -, o entendimento do Fisco tem gerado um número gigantesco de multas e um volume enorme de processos administrativos e judiciais.

O caso levado ao STJ envolve uma distribuidora mineira, que foi autuada pela Receita estadual pelo aproveitamento supostamente indevido de créditos do ICMS referentes ao período de janeiro de 1999 a agosto de 2004. A empresa afirmou no processo que na época as empresas vendedoras eram consideradas idôneas pelo Sintegra. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cancelou a autuação, por entender, por maioria de votos, que a declaração de idoneidade foi publicada após a realização das operações. Os magistrados consideraram ainda que as notas fiscais, aparentemente, eram regulares quando a empresa adquiriu a mercadoria, e que a entrada dos produtos foi registrada no livro fiscal da empresa.

A Fazenda de Minas Gerais recorreu ao STJ, mas os ministros da 1ª Seção mantiveram o entendimento do tribunal estadual. De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do processo, demonstrada a veracidade da compra da mercadoria, o princípio da não cumulatividade de impostos na cadeia autoriza o aproveitamento do crédito de ICMS. Segundo o voto do ministro Fux, o adquirente de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Na opinião do procurador Cavalcanti, a decisão resguarda parte dos interesses do Fisco, pois seria mais preocupante se o STJ nem exigisse a demonstração de boa-fé da empresa. " O ideal seria sempre estornar o crédito, pois o Estado acaba suportando um crédito que nunca existiu " , afirma o procurador.

As empresas alegam nos processos a dificuldade de fiscalização de seus fornecedores. Nas grandes companhias, o problema estaria no número elevado de fornecedores, enquanto que as pequenas teriam pequena estrutura para realizar a fiscalização. " O julgamento representa uma importante vitória dos contribuintes contra a malfadada restrição ao aproveitamento de créditos " , afirma o advogado Daniel Tito, do escritório Gadioli, Tito & Kindlé, Advocacia e Consultoria Jurídica.

Na opinião do advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, que representou os amicus curiae no STJ, a empresa não tem poder de polícia para fiscalizar os fornecedores. " É uma via de comodidade do Fisco, que prefere ir atrás do contribuinte regular e que não vai desaparecer " , diz Oliveira. Para minimizar o problema, Oliveira sugere às empresas sempre arquivar as provas de que as transações ocorreram e, quando possível, visitar o fornecedor. Para o advogado Frederico Menezes Breyner, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, o fato de a empresa ter vendido uma mercadoria com notas fiscais inidôneas não significa que o valor da venda foi menor do que o comum. " O contribuinte não pode ser surpreendido com o cancelamento de um crédito por uma atuação tardia por parte da fiscalização " , afirma Breyner.
Fonte: Valor Online

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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Intervalo entre jornada de trabalho não pode ser inferior a uma hora

A Mahle Componentes de Motores do Brasil deverá pagar a ex-empregado da empresa o intervalo intrajornada reduzido por norma coletiva como hora extraordinária. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aceitou pedido do trabalhador nesse sentido.

Na Justiça do Trabalho, o ex-operador de máquinas da empresa contou que cumpria jornada de oito horas diárias com intervalo de apenas 30 minutos para refeição e descanso. Em determinado momento do contrato, o intervalo mínimo de uma hora entre jornadas, previsto no artigo 71 da CLT, sofreu ainda redução por meio de acordo coletivo.

O Juízo de primeira instância considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que previa a redução do intervalo e condenou a Mahle ao pagamento de uma hora extra diária ao trabalhador. Já o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) entendeu que a regra da CLT pode ser flexibilizada por negociação coletiva, pois a Constituição reconhece validade aos acordos e convenções coletivas (artigo 7º, XXVI).

Então o TRT condenou a empresa ao pagamento de 30 minutos extras diários (para completar a exigência de intervalo mínimo de uma hora) apenas no curto período em que o acordo coletivo não estava em vigor. No mais, o Regional concluiu pela legalidade do acordo que reduzira o intervalo intrajornada e excluiu da condenação os créditos deferidos em sentença a título de intervalo durante a vigência do acordo coletivo.

Contudo, a relatora do recurso de revista do trabalhador na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, observou que o intervalo mínimo de uma hora entre jornadas previsto na CLT tem por finalidade garantir a saúde física e mental do trabalhador. Assim, por ser norma de ordem pública e necessária, não pode ser afastada por meio de acordo entre as partes.

De acordo com a ministra, a decisão do TRT contrariou o entendimento do TST em relação a essa matéria, porque a Orientação Jurisprudencial nº 342 da SDI-1 trata especificamente da invalidade da norma coletiva que prevê supressão ou redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

Por essas razões, a relatora recomendou o restabelecimento da sentença que condenara a empresa ao pagamento de uma hora extra diária e foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais ministros da Turma. (RR- 61900-74.2009.5.03.0061)
Fonte: TST

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terça-feira, 20 de abril de 2010

Senado aprova uso de FGTS para compra de imóvel para filho

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou a possibilidade de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de imóvel do filho.

A alternativa consta no Projeto de Lei 375/09, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que acrescenta à Lei 8.036, de 1990, a permissão para liberação de recursos das contas vinculadas do FGTS para pagamento de prestações, amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor decorrente de financiamentohabitacional de filhos.

De acordo com a proposta, o filho deve ter mais de 21 anos, deve ter vínculo matrimonial ou união estável e não deve possuir imóvel próprio.

Tramitação

Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a aprovação do projeto. O PL será agora encaminhado para a Câmara dos Deputados.

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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Senado isenta aposentado ativo de contribuir ao INSS

Para garantir a simpatia dos aposentados em ano eleitoral, um pacote de bondades está sendo confeccionado nas comissões do Senado. Além do debate em torno do reajuste do benefício, o aposentado que continua no mercado de trabalho poderá ficar isento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e poderá, ainda, sacar trimestralmente os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os projetos que tratam desses temas foram aprovados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em caráter terminativo, e agora seguem para Câmara.

Só a isenção da contribuição poderá ampliar o déficit da Previdência Social em algo entre R$ 10 bilhões e R$ 14 bilhões, segundo cálculos do ex-ministro da Previdência Social, José Cechin, que atualmente é superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. A previsão de déficit para este ano é de R$ 50,7 bilhões. E a situação das contas públicas poderá ser ficar ainda mais complicada caso seja aprovada emenda ao projeto que prevê a devolução das contribuições feitas desde 1991. A contribuição vai de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial, até o máximo R$ 3.416,54.

Temendo que o proposta ganhe ainda mais simpatizantes, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) avisou hoje que vai entrar com um recurso na Casa para fazer com que o projeto, aprovado em caráter terminado na CAS, passe antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para depois seguir para a Câmara. "Não tem sentido um rombo desse tamanho", frisou Jucá.

Para técnicos do governo, o número de Cechin é exagerado. O ex-ministro explicou que considerou nos seus cálculos a existência de dois a três milhões de aposentados no mercado de trabalho - seja com carteira assinada ou não - e a renda média dos brasileiros. "É possível que esse impacto seja um pouco inferior", afirmou o ex-ministro, acrescentando que, independentemente disso, a aprovação desse projeto será nefasta para as contas da Previdência.

Segundo Cechin, muitos trabalhadores brasileiros se aposentaram muito jovens e, portanto, não há condições de livrar os aposentados que continuam trabalhando da contribuição previdenciária "No Brasil, muitas pessoas ainda se aposentam muito cedo e não contribuíram o suficiente. Para tentar ajustar esse desequilíbrio, o governo criou essa contribuição. É um remendo. Um imposto cobrado do governo dos aposentados que voltam ao mercado de trabalho", destacou o ex-ministro.

O senador Paulo Duque (PMDB-RJ) explicou em seu relatório sobre o projeto que a iniciativa não trata de renúncia de receita. "Não se pode falar em renúncia de receita num contexto em que simplesmente o que está sendo cobrado não deveria sê-lo", destacou.
Fonte: O Estado de S. Paulo

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domingo, 18 de abril de 2010

Salário mínimo vai a R$ 535,91 em 2011, sem aumento real

O salário mínimo previsto no projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que o governo federal enviou ontem ao Congresso Nacional, será de R$ 535,91 em 2011. São 5,08% de correção em relação aos atuais R$ 510, no menor índice dos últimos anos. A diferença, de R$ 25,91, não chega a R$ 1 por dia. O percentual corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE) projetado para os 12 meses de 2010.

Como a fórmula de reajuste leva em consideração o Produto Interno Bruto (PIB) de 2009, que foi abaixo de zero, essa variação negativa não entra na correção do ano que vem. De acordo com a legislação, o salário mínimo é reajustado segundo a combinação da inflação com 100% do PIB de dois anos anteriores, enquanto os benefícios do INSS superiores ao piso são corrigidos pela inflação mais 50% — ou 80%, como se discute no momento, no Congresso.

Ironia do destino, a grande reivindicação dos aposentados e pensionistas do INSS, de reajuste único com a mesma fórmula de aumento real, deve acontecer, enfim, no ano que vem, uma vez que essa é a base da correção para o grupo. Da pior forma: sem aumento real.

O texto da LDO faz uma ressalva: os valores poderão ser alterados ainda. E não será incomum. Além das negociações que a equipe econômica do governo costuma fazer com representações sindicais, a experiência do reajuste em vigor é outra prova. Em 2010, o valor especulado era de R$ 507, mas subiu para R$ 510 — dizem, por uma questão de troco.

Estranho, no entanto, a demonstração dos reajustes a partir de 2012, no Anexo III do projeto, que trata das metas fiscais e projeções atuariais para o INSS. O salário mínimo deve subir para 9,90%, enquanto os demais benefícios ficam com somente 4,50%. Em 2013, prevê-se 10,25%, para o mínimo, e os mesmos 4,50%, para segurados com benefícios maiores.

O entregador Marcio Luiz Gonçalves Machado, 26 anos, ganha um mínimo. Ele conta que não sustenta família, mas tem uma filha. Mora em Realengo e não paga aluguel. “Não dá pra viver só com o salário mínimo, não. Eu tenho que fazer bicos, às vezes. Pinto casas. O aumento ajuda, todo aumento é bem-vindo. Mesmo sendo pouco mais de R$ 20... É, já dá para comprar um iogurte”, ironiza ele, que projeta como salário ideal para viver um pouco melhor “uns R$ 700”.

Pelo governo, proposta não passa de 7%

O governo quer que a revisão dos benefícios de quem ganha acima do mínimo (R$ 510) passe dos 6,14% concedidos em janeiro para 7%. Líderes do Congresso e representantes das centrais sindicais defendem 7,71% (80% do PIB de 2008). O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), divulgou a configuração dos benefícios no INSS.

Segundo ele, há um benefício de R$ 50.242 por mês e outro de R$ 47.103. Ganham o piso 18,2 milhões, enquanto 3,6 milhões recebem dois. Para o deputado, a briga pelo reajuste acima do piso não favorece minoria.

Servidor sem alteração de benefícios

Para os servidores, o projeto de lei enviado ao Congresso pelo Ministério do Planejamento representa perda. O texto estabelece que os benefícios de auxílio-alimentação, refeição, assistências pré-escolar, médico e odontológicas que tiveram correção acima da média em março deste ano não terão reajuste em 2011. Quanto aos reajustes, a primeira versão da LDO não detalha os percentuais.
Fonte: O Dia Online

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