quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Falta de norma para setor torna balanços incomparáveis

Olá Amigos!!!
A ausência de regras contábeis específicas para as incorporadoras imobiliárias dá hoje liberdade excessiva às companhias para registrarem seus números. A conseqüência são distorções significativas de um balanço para o outro e, portanto, a impossibilidade de comparação do desempenho entre as empresas.
"Essa falta de padrão no setor é um problema muito sério", disse Eduardo Chehab, analista da agência de risco Standard & Poor's (S&P). Para comparar os dados, ele ajusta tudo por um único método. O esforço é grande: tem que ouvir empresa por empresa.
Ponto crucial dessa diferença é a contabilização dos custos de lançamento dos empreendimentos, como propaganda, preparo de terreno, maquetes e módulos decorados para venda. "São gastos que chegam perto de 5% do valor geral de vendas (VGV) das companhias", destaca Chehab. O VGV é potencial de venda que as companhias têm em mãos, de acordo com seu banco de terrenos.
Apesar de serem gastos ocorridos num único momento, as companhias tratam essa saída de caixa da mesma forma que os demais números. No Brasil, os balanços do setor acompanham o andamento das obras - modelo conhecido pela sigla POC, que significa percentual de completamento.
"Caso as companhias tivessem que lançar essas despesas de uma única vez, como elas de fato ocorrem, a margem seria fortemente afetada", explicou Soummo Mukherjee, analista da agência de risco Moody's. Segundo ele, pouquíssimas empresas lançam essas despesas de uma única vez.
É justamente o dinheiro para essa etapa que está faltando neste momento. São milhões que as empresas precisam investir antes de lançar um projeto. "O balanço tradicional que o investidor vê não reflete a situação de caixa da companhia. É preciso olhar o demonstrativo de fluxo de caixa", enfatiza Reginaldo Takara, da S&P .
Desde 15 de agosto, está em consulta pública na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um parecer, conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que visa padronizar a divulgação dos balanços das incorporadoras imobiliárias.
Tadeu Cendon, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC), destaca que se trata de um marco conceitual de grande importância. Segundo ele, faltava apóio regulatório até mesmo se acreditasse haver necessidade de emitir ressalvas sobre as práticas contábeis de uma companhia desse segmento.
Ele explicou, entretanto, que a orientação estabelecida neste momento ainda está distante do padrão internacional IFRS, para o qual o Brasil caminha e também aquele que as empresas abertas terão de seguir no balanço consolidado em 2010 - independentemente do avanço das normas pertinentes à nova legislação contábil brasileira. Pelo IFRS, as receitas somente são contabilizadas quando as chaves do empreendimento são entregues aos compradores, e não pelo método POC adotado aqui.
Com a nova norma, a CVM e o CPC estabeleceram diretrizes para as despesas de lançamento. O gasto em marketing terá de ser lançado imediatamente. Já o custo com preparo de terreno e apartamento para exibição, se a duração for superior a um ano, poderá ser registrado conforme o andamento das obras, ou seja, diluído ao longo dos anos.
Outra mudança inserida pela CVM é a contabilização das permutas de terreno como receita. Quando apartamentos forem dados em troca dos terrenos, serão considerados receita de vendas, podendo ampliar o faturamento de algumas companhias.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Microsoft Students to Business

Olá Amigos!!!

A Microsoft através da sua iniciativa de desenvolvimento da economia local de software, realizará a partir de 08/09/2008 o PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO de estudantes em .NET.
O programa é aberto a todos os universitários e estudantes de ensino médio e irá formar profissionais para as posições de desenvolvedor .Net júnior e administrador de redes júnior, contando com três etapas de capacitação, provas clasificatórias e eliminatórias.
Mais informações e inscrições através do site http://www.centrodeinovacao.org.br/ , pelo e-mail s2b@techresult.com.br ou pelo fone 41-3335-7612.
Boa sorte

Licença Maternidade

Lula sanciona lei de licença maternidade de seis meses

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, o projeto de Lei que amplia de quatro para seis meses o prazo previsto para a licença maternidade. Entretanto, a pedido dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, o presidente vetou dois dispositivos da lei.

O primeiro ponto vetado previa que as empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também poderiam ter abatimentos fiscais se optassem pela licença de seis meses, no entanto, o governo acredita que estas empresas já são beneficiadas com um regime tributário específico e vantajoso.

O outro veto do presidente previa que as empresas poderiam deixar de recolher a contribuição previdenciária dos dois meses adicionais. Agora, as empresas ficam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária.

De acordo com o ministério da Saúde, a nova lei contribui para fortalecer o contato entre mãe e o recém-nascido, proporcionando condições mais favoráveis para o aleitamento materno, considerado fundamental nos primeiros seis meses de vida.

A nova licença começa a valer apenas em 2010 e permite que empresas públicas e privadas sejam classificadas com o título de "Empresa Cidadã".

Exclusão do Super Simples

Olá Amigos!!!

Cerca de 400 mil empresas poderão ser excluídas do Super Simples - sistema simplificado de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais das micro e pequenas empresas. A informação é da Receita Federal. Essas empresas têm débitos atrasados com a Receita e precisam regularizar a situação para permanecerem no programa. Esta será a primeira exclusão do Super Simples, desde que o novo regime de tributação foi criado em julho do ano passado.

A Receita informou que começou a enviar nesta quinta-feira às empresas notificação para que regularizem o pagamento das dívidas. Elas terão um prazo de um mês após a notificação para acertarem as contas. Do contrário, serão automaticamente excluídas do Super Simples a partir de janeiro de 2009.

Até mais