As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de Certificação Digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recol
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de Certificação Digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Art. 72 da Resolução do CGSN nº 94/2011.
Para entrega da RAIS e do CAGED já é necessário o uso do Certificado Digital Padrão ICP-Brasil. Para requerimento de seguro-desemprego o empregador que não possuir certificado digital deverá conceder procuração ao profissional responsável pela sua contabilidade que possua a certificação; a procuração será entregue no Ministério do Trabalho e Emprego.
Para declaração de informações relativas ao FGTS, através do Sistema SEFIP, até o momento a Caixa Econômica Federal tem aceitado o uso da Chave PRI para aqueles contribuintes que já possuem a chave PRI (era gerada pela CAIXA antes do Certificado Digital Padrão ICP-Brasil).
Contudo, de acordo com o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94/2011 as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de 05 empregados, a partir de 1º/07/2016 poderão estar obrigadas ao uso da Certificação Digital.
Assim, preventivamente, sugerimos que os empregadores providenciem o Certificado Digital Padrão ICP-Brasil para utilização conforme o cronograma da Resolução CGSN nº 94/2011.
A certificação digital deverá seguir o Padrão IC-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200, de 24/08/2001.
Os Certificados poderão ser feitos na Missão Digital ou agendados através do Fone (41) 3667-5485 para maior comodidades.
Abraços....