Dispensada do trabalho aos sábados, uma eletricitária do Rio Grande
do Sul teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas sem
prejuízo salarial, possibilitando que as horas trabalhadas além da
oitava diária e da quadragésima semanal fossem reconhecidas como
extraordinárias pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A
decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que
vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista.
A Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente
realizada e sim
a que fora acertada na época da contratação. Segundo o ministro Vieira
de Mello, o novo horário, estabelecido tácita ou expressamente, adere ao
contrato de trabalho, por ser condição mais benéfica ao empregado.
Alteração definitiva
O TRT da 4ª Região registrou, analisando provas documentais como
contrato, fichas financeiras e folhas de ponto, que a funcionária foi
contratada para trabalhar 220 horas mensais - com carga horária semanal
de 44 horas -, mas, posteriormente, foi dispensada das quatro horas
referentes ao sábado por ato do empregador. Para o Regional, a jornada
de trabalho era de 44 horas semanais, e só deveriam ser pagas como
extraordinárias as que excedessem esse limite.
No entanto, o relator do recurso de revista no TST esclareceu que
a diminuição da jornada inicialmente acertada perdurou por longo
período, passando a fazer parte definitivamente ao contrato de trabalho.
Dessa forma, a alteração não tinha caráter eventual, o que, de acordo
com o ministro, significa que o empregador abriu mão das condições
originárias.
O relator destacou que, de acordo com os artigos 444 e 468
da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador e
mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se
insuscetíveis de supressão ou diminuição posterior. A decisão foi
unânime.
Processo: RR-9092600-62.2003.5.04.0900
Fonte: TST
Abraços...