sexta-feira, 12 de março de 2010

Operação da Receita Federal intensifica fiscalização de contribuintes do Imposto de Renda

Fisco investiga 2 mil contribuintes durante os meses de março e abril com expectativa de lançar crédito tributário superior a R$ 1 bilhão. Até o fim de 2010 o número de fiscalizações chegará a 8 mil.


A Receita Federal do Brasil – RFB – inicia operação para investigar contribuintes cujas declarações do IRPF revelem indícios de irregularidades. Os procedimentos fiscais serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal em todo o território nacional.

Indícios de Sonegação

A Receita Federal reuniu e cruzou informações de várias fontes a fim de identificar os contribuintes que apresentavam indícios de sonegação.

Com base nesse conjunto de informações, foram identificadas declarações com sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda.

Estão sendo investigados os contribuintes pertencentes a um ou mais dos seguintes grupos:

* Fundos de Investimentos: O foco do Fisco está naqueles que apresentam entre seus quotistas pessoas ligadas, que podem estar se valendo de operações interfundos (que não circulam pelas conta-correntes bancárias) para liquidar posições financeiras ou operações comerciais.

* Executivos de empresas que receberam rendimentos tributáveis sob a forma de plano de previdência privada com o objetivo de sonegar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidentes sobre a remuneração paga de forma disfarçada. A Receita Federal está coletando tais informações a partir das declarações prestadas ao Fisco pelas administradoras dos referidos planos.

* Aplicadores em bolsa de valores que não recolheram o imposto referente ao ganho de capital em renda variável.

* Profissionais liberais com rendimentos declarados em valores inferiores aos apurados pela Receita;

* Contribuintes que não entregaram a declaração de Pessoa Física, apesar de ter tido gastos com cartões de crédito bem acima do limite de isenção;

* Contribuintes que gastaram com cartões de crédito quantia maior do que os rendimentos declarados;

* Profissionais liberais que declararam valores altos (atípicos) a título de dedução em livro caixa;

* Contribuintes que declararam receita bruta da atividade rural em valor inferior ao apurado pela Receita;

* Contribuintes que informaram dívidas não comprovadas (inexistentes, não contraídas de fato), para justificar gastos com aquisição de bens e direitos;

* Contribuintes que apresentaram acréscimo patrimonial em desacordo com os rendimentos declarados à Receita;

* Contribuintes que declararam rendimentos isentos a título de lucros e dividendos em valores superiores aos informados à Receita Federal pelas suas respectivas empresas;

* Contribuintes que venderam imóveis e não pagaram o imposto de renda devido sobre ganho de capital;

AÇÕES ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE


A Receita Federal, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações pelos Escritórios de Contabilidade suspeitos de cometimento de fraudes em série, com o objetivo de evitar a emissão de restituições indevidas.

Auto-regularização


Os contribuintes podem evitar as multas mais pesadas retificando as suas declarações e saneando as irregularidades.

Aqueles que optarem pela regularização voluntária deverão retificar suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20% do imposto devido, antes do recebimento da intimação da Receita.

Após a intimação, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto acrescido de juros e multa de ofício, que varia de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

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quinta-feira, 11 de março de 2010

Previdência suspende seguro contra acidentes

Pressionado pelos empresários, o governo suspendeu a cobrança do novo seguro de acidentes de trabalho para mais de 7.000 empresas que contestaram administrativamente os cálculos feitos pelo Ministério da Previdência. A suspensão valerá até que os processos sejam examinados pelo ministério, o que pode levar meses.

Desde janeiro, entraram em vigor as mudanças no seguro de acidentes de trabalho e o primeiro recolhimento dos novos valores ocorreu no último dia 20. Mas várias empresas entraram com ações judiciais e recursos administrativos por divergências com a Previdência.

A principal mudança no seguro foi a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O mecanismo reduz ou aumenta as alíquotas já descontadas das empresas, que são de 1%, 2% e 3%, de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.

O objetivo do fator é punir empregadores que apresentam maior número de acidentes de trabalho e premiar os que reduzem as ocorrências. De acordo com a Previdência, 952.561 empresas estão sujeitas ao FAP, mas apenas 72.628 pagarão mais pelo seguro.

Em 2009, o governo arrecadou R$ 8 bilhões com o seguro de acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com o pagamento de benefícios por incapacidade. As novas regras, diz o ministério, não visam elevar a receita com o seguro.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) rebate os argumentos da Previdência e calcula que as novas regras aumentarão os encargos sobre a folha de pagamento de 600 mil empresas. Isso porque, além de instituir o FAP, a Previdência reenquadrou vários setores em novas alíquotas.

Para a CNI, haverá aumento de 60% na arrecadação do seguro, o que representará um ônus adicional de R$ 5 bilhões por ano às empresas. A CNI vem pressionando o governo a rever as regras, pois considera a metodologia problemática, e os cálculos, equivocados.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini, diz que a suspensão da cobrança será integral e alcançará só as empresas que entraram com recursos no órgão. O prazo para contestação administrativa já foi encerrado. "Estamos fechando o número; não deve passar de 7.500 empresas."

Segundo ele, a maior parte dos recursos deverá ser derrubada administrativamente, e as empresas terão de recolher as alíquotas retroativamente. "A contestação refere-se só a dados previdenciários, não é para questionar a metodologia. A suspensão tem um efeito apenas protelatório", disse.

A CNI diz que, embora o prazo para os processos administrativos tenha expirado, as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário, que também vem concedendo suspensão da cobrança. E o volume de ações deve crescer na Justiça porque só agora as empresas sentiram no bolso a cobrança. "A suspensão foi uma primeira medida, mas insuficiente", disse Francisco Gadelha, diretor da CNI.

Vigência já foi adiada várias vezes

Em meio à resistência dos empresários e problemas metodológicos e operacionais, o Ministério da Previdência Social adiou por mais de uma vez a entrada em vigor do FAP.

Inicialmente, a previsão era que o mecanismo vigorasse a partir de janeiro de 2008. Foi prorrogado para janeiro de 2009 e novamente adiado para o início de 2010.

Além da CNI, o setor financeiro pressionava contra a vigência das novas regras, temendo aumento de alíquotas devido ao alto índice de doenças ocupacionais entre os bancários. Por trás das idas e vindas do governo havia o receio de que o funcionamento do FAP provocasse muitas ações no Judiciário.

O governo chegou a criar, em 2008, comissão para discutir mudanças no modelo definido na época. A avaliação da Previdência era que o debate da comissão poderia garantir ao governo as condições para estabelecer um marco legal mais seguro.
Fonte: Julianna Sofia

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quarta-feira, 10 de março de 2010

PIS/PASEP, COFINS e CSLL. Retenção na Fonte

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto nos artigos 30, 31, 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003, com as alterações posteriores.

Observe que no caput do artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, nem no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, o legislador não incluiu no rol de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado o pagamentos efetuados a título de mediação de negócios e de propaganda e publicidade. Assim, por falta de previsão legal, os pagamentos realizados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, bem assim por serviços de propaganda e publicidade, não estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma prevista nos dispositivos legais retrocitados. No entanto, por força dos referidos dispositivos legais, cabe a pessoa jurídica com tais atividades, nos pagamentos que realizarem a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços elencados no artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 e na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004, procederem a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições referidas, exceto nas hipóteses relacionadas nos artigos 3º a 5º desta Instrução Normativa, com as alterações posteriores.

Pelo outro lado, por expressa previsão legal, tais serviços estão sujeitos a retenção na fonte do imposto de renda, mediante alíquota de 1,5%, conforme previsto no artigo 651 do RIR/1999 e na Instrução Normativa SRF nº 459/2004, com as alterações posteriores.
Fonte: Contador Perito

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terça-feira, 9 de março de 2010

Reduzir a jornada de trabalho faz mais mal do que bem

Ao aumentar o custo do trabalhador, a PEC 231 estimula o aumento da informalidade no mercado de trabalho

Há uma máxima em economia que diz que determinadas políticas públicas, geralmente muito populares e bem intencionadas e que aparentemente melhorariam as condições de vida das pessoas por elas afetadas, acabam por piorá-las. A proposta de redução da jornada semanal de trabalho no Brasil, de 44 para 40 horas, sem a diminuição dos salários, e o pagamento de 75% sobre a hora extra trabalhada, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, parece se enquadrar perfeitamente nesse figurino. À primeira vista, uma jornada menor melhoraria a qualidade de vida dos trabalhadores, dando-lhes mais tempo para o lazer e a família. Além disso, restaria inclusive mais tempo e, com as horas extras, mais renda para consumir, o que estimularia a economia. Por fim, a medida ainda poderia ampliar a criação de empregos, devido à necessidade de novas contratações para compensar a queda de 10% na jornada de trabalho semanal.

No entanto, essa visão só enxerga parte do quadro. Mas o que acontecerá com as empresas que empregam esses trabalhadores? Com certeza, seus custos por trabalhador aumentariam, pois teriam que continuar pagando os mesmos salários por menos horas de trabalho ou pagando valores mais elevados pelas horas extras. Assim, haveria uma perda de competitividade das empresas brasileiras em relação às que operam em suas concorrentes no exterior.

A solução que boa parte das empresas brasileiras de maior porte e com capacidade de investimento tomaria seria a substituição, na medida do possível, de seus trabalhadores por máquinas. As de menor porte e com pouca capacidade de investir, caso típico das pequenas e microempresas, seriam forçadas a reduzir o número de seus empregados. Em ambos os casos, aqueles supostamente beneficiados pela medida seriam prejudicados, gerando um aumento do desemprego, o resultado oposto daquele desejado pela medida.

Alguns podem pensar que isso não faz sentido, pois o país se encontra novamente em um período de forte crescimento econômico, batendo recordes sucessivos de ampliação do emprego. No entanto, essa medida tem o potencial de reduzir dramaticamente a expansão do emprego, mesmo com a economia voltando a crescer acima de 5% ao ano. Além disso, essa medida tira o foco daquilo que deveria ser a principal preocupação do governo em relação ao emprego: a realização de uma corajosa reforma trabalhista, que proporcionasse um aumento significativo dos empregos formais no país. Atualmente, pouco mais da metade dos trabalhadores brasileiros estão na economia formal, restando a informalidade para os demais. Ao aumentar o custo do trabalhador, a PEC 231 se torna mais um ingrediente a estimular o aumento da informalidade no mercado de trabalho brasileiro.

Outro aspecto interessante a ser examinado é que os principais países emergentes, que pertencem ao grupo dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China), apresentam jornadas de trabalho semanais mais longas que a brasileira. Na China, a média de trabalho semanal na indústria chega a 49 horas, enquanto na Índia alcança a 47 horas, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em vários países latino americanos, a carga de trabalho semanal também é mais longa do que no Brasil, chegando a 45 horas no México, no Uruguai e na Colômbia.

Mas, quando se compara as horas trabalhadas ao longo do ano, o quadro ainda é mais desalentador. Devido ao período de férias brasileiro, de 30 dias por ano, quando na maioria dos países emergentes gira em torno de 20 dias anuais, e do número de feriados, a jornada anual trabalhada no Brasil é menor do que em boa parte desses países. Portanto, a adoção da jornada de 40 horas semanais no país, sem alterar o período de férias e o número de feriados, iria reduzir ainda mais a competitividade das empresas que atuam aqui.

Por fim, uma série de estudos tem demonstrado que a redução da jornada de trabalho semanal não resultou em aumento de empregos. Na França, a redução da jornada de trabalho de 40 para 35 horas semanais além de não provocar o aumento esperado de empregos, causou uma fuga de investimentos para países da União Europeia com jornadas de trabalho maiores e legislações trabalhistas mais flexíveis, como Espanha e República Tcheca. No caso brasileiro, a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, garantida pela Constituição de 1988, não criou mais empregos.

Uma das razões é que a maior parte dos empregos no Brasil é criada por micro e pequenas empresas, que não têm como arcar com a elevação das folhas de pagamento. De acordo com a literatura especializada, o que, de fato, gera mais empregos é a combinação de crescimento econômico elevado e sustentável, maior qualificação dos trabalhadores e uma legislação trabalhista que estimule a contratação de novos trabalhadores.

Em suma, o resultado da aprovação da PEC 231 será o desemprego e a informalidade para muitos brasileiros a quem ela supostamente iria beneficiar. Assim, se o governo não tem condições políticas de realizar uma reforma trabalhista, que estimule a formalização dos trabalhadores, especialmente em um ano eleitoral, ao menos deve evitar adotar tal medida que não contribui em nada para a expansão dos empregos formais no país. O melhor caminho seria o da livre negociação entre sindicatos empresariais e de trabalhadores, como ocorre na maioria dos países emergentes e desenvolvidos, e não através de uma imposição do Estado, que engessaria o tema ao inseri-lo na Constituição. Por sinal, uma série de acordos coletivos entre sindicatos patronais e de trabalhadores no Brasil já estabeleceram 40 horas semanais, sem interferência alguma do Estado. Como a experiência internacional e brasileira, além da própria literatura especializada sobre o tema tem demonstrado, a redução da jornada de trabalho por lei somente iria prejudicar aqueles que seriam supostamente beneficiados.
Fonte: Valor Online

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segunda-feira, 8 de março de 2010

Empresa ganha ação contra a Receita em crédito de ICMS

Uma empresa paulista que atua no setor de rolamentos conseguiu na justiça uma vitória rara: suspender um auto de infração praticado pela Receita Federal. Isso porque a empresa, que compra matéria-prima, fez a operação e, por consequencia, conseguiu o direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No entanto, recebeu um auto de infração porque, no entendimento do fisco, a negociação havia ocorrido com uma indústria do setor de metalurgia que foi considerada inidônea.

Segundo a advogada da empresa de rolamentos, Sílvia Helena Gomes Piva, da Medialink o Gomes Hoffmann Advogados, o negócio aconteceu em 2003 e apenas dois anos depois, a empresa de metalurgia - que estava na outra ponta da negociação - foi qualificada como inidônea pela Receita. "Ela deve ter deixado de emitir notas, algo assim. Quando acontece isso, o fisco tenta atingir fatos do passado e não apenas dali em diante", destaca a advogada.

Ela explica que quando a empresa de rolamentos fez a negociação, tomou o cuidado de checar, dentre algumas informações, a condição da empresa junto ao fisco, além de buscar cópia da inscrição estadual da outra empresa. "Foi checada a informação de que a indústria estava ativa. Ficou demonstrado nos autos a boa-fé da empresa de rolamentos", salientou.

Ainda assim, Silva conta que a Receita lavrou um auto de infração para a empresa de rolamento porque apurou o crédito de ICMS como indevido, já que presumiu que "a empresa estava de conluio com supostas irregularidades do seu então fornecedor, mesmo dois anos após a negociação".

A decisão pró-contribuinte foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Adilson Araki Ribeiro. No entendimento dele, ficou comprovada que a empresa de rolamento fez a consulta sobre a condição da Receita Federal da indústria de metalurgia, quando era indicada a sua idoneidade. "Deste modo, como não considerar que a autora [rolamentos] esteja de boa-fé se trouxe todos os documentos de verossimilhança de que os negócios existiram e que, antes de promover ao creditamento, promoveu consulta perante o fisco estadual", asseverou o magistrado, que continuou: "O cancelamento retroativo da inscrição estadual não pode atingir o ato jurídico perfeito".

De acordo com a advogada da empresa de rolamentos, o valor da discussão com o fisco já atinge os R$ 300 mil. Mas a vitória da empresa demorou a acontecer. Isso porque, ainda em fase administrativa, a Receita derrubou a tese da empresa e, na justiça comum, a primeira liminar pleiteada também foi negada. "A decisão abre um precedente porque, até onde temos conhecimento, todas as outras decisões favoráveis às empresas que passam pela mesma situação foram obtidas em caráter liminar", ressalta. Ainda assim, da decisão proferida em Limeira, cabe recurso para a Receita Federal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Projeto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou no início de fevereiro de 2010 ao Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a punição a empresas que burlarem as concorrências públicas, subornarem funcionários públicos para obter vantagens ou maquiarem as obras e os serviços para os quais foram contratadas.

O projeto prevê punição para as empresas que fraudarem licitações ou pagarem propinas a servidores públicos.

O projeto enfatiza que, dependendo da irregularidade praticada, a proposta estabelece multa de 1 por cento a 30 por cento do faturamento bruto, impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou até a extinção da empresa corruptora.

O texto, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), Ministério da Justiça, Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU), segue padrões que já adotados em outros países, como Estados Unidos, Itália, Grécia e Chile, e prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que praticarem corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Fonte: DCI

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domingo, 7 de março de 2010

Poder geral de cautela autoriza juiz a penhorar dinheiro em conta bancária da empresa

A faculdade conferida à executada para indicar bens à penhora não equivale à aceitação automática, pelo Juízo, da escolha realizada. Até porque a própria lei considera sem efeito a nomeação que não obedece à ordem prevista no artigo 656, do CPC. Com esse entendimento, a 1a Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empresa reclamada, que não se conformava com a penhora realizada sobre o dinheiro existente em sua conta bancária.

A empresa sustenta que indicou à penhora bens livres e desembaraçados, no prazo de quarenta e oito horas, atendendo ao mandado de citação. No seu entender, o ato do Juízo viola o princípio da menor onerosidade. Analisando o recurso da reclamada, a juíza convocada, Wilméia da Costa Benevides, observou que, realmente, no prazo legal, a executada indicou à penhora duas carretas de sua propriedade. Apesar disso, o Juízo da execução, com fundamento no poder geral de cautela e tendo em vista a gradação do artigo 656, do CPC, que dá preferência ao dinheiro para as penhoras judiciais, determinou o bloqueio da conta bancária da empresa, através do sistema Bacen-Jud, até o limite do crédito trabalhista. Em seguida, o bloqueio foi convertido em penhora.

Para a relatora, a penhora efetivada é perfeitamente válida, porque se trata de uma execução definitiva. Ela frisa que a indicação de bens pelo executado não significa aceitação pelo Juízo e acrescenta que a Súmula 417, I, do TST, ampara esse posicionamento, ao estabelecer expressamente que não fere direito líquido e certo do devedor o ato judicial que determina penhora em dinheiro, em execução definitiva.

A magistrada lembra que a execução é realizada visando ao pagamento do crédito trabalhista da forma mais rápida e eficiente, por causa de sua natureza alimentar.“Diante disso, deverá, sim, ser observado o princípio da execução menos gravosa (art. 620/CPC), desde que não resulte em prejuízo para o hipossuficiente” - finalizou, mantendo a penhora.
(AP nº 00384-2008-029-03-00-1)
Fonte: TRT-MG

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