Em vigor desde outubro de 2009, o horário de verão termina à zero hora deste domingo. Na ocasião, os relógios deverão ser atrasados em uma hora, voltando para as 23 horas de hoje (sábado). A medida atinge três regiões do país. Além do Distrito Federal, são dez estados afetados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O principal objetivo do horário de verão é reduzir o consumo de energia elétrica. De acordo com dados preliminares do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a redução de demanda por energia na área onde o horário vigorou foi de aproximadamente 4,5%. Com isso, cerca de 2 mil megawatts deixaram de ser gerados. Essa quantidade de energia equivale a 65% da demanda da cidade do Rio de Janeiro ou 2,5 vezes a de Brasília.
A demanda é a quantidade máxima de energia exigida do sistema elétrico em um determinado momento do dia, geralmente entre as 17 e as 22 horas. Com uma demanda menor, é necessário usar menos as usinas termelétricas, mais caras e poluentes. Cálculos do ONS indicam que, se o horário de verão não fosse adotado, seria necessário gastar mais R$ 30 milhões em geração termelétrica.
Desde 2008, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece datas fixas para o início e término do horário de verão. Antes, anualmente era publicado um decreto para definir o período da mudança. De acordo com o decreto, a mudança no horário ocorrerá, todos os anos, no terceiro domingo de outubro ou seja, em 2010 começará em 17 de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro. Se a data coincidir com o feriadão de carnaval, o fim do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
Um Bom Final de Semana
Abraços...
sábado, 20 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Empresa inativa também deve prestar contas à Receita
As empresas (pessoas jurídicas) que permaneceram inativas durante o ano de 2009 devem apresentar, até o dia 31/03, a Declaração Simplificada de Pessoa Juridica (DSPJ) – Inativa 2010, por meio do formulário online disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Precisa muita atenção por parte dos empresários para que chequem como anda a contabilidade da empresa inativa.
Nos dias de hoje é comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio. Ele só se dará conta de que está irregular quando fizer um negócio ou for adquirir um bem, porque o seu CPF constará irregular e ele não poderá efetuar as negociações desejadas.
Podemos consideradar pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário referente à declaração.
A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
A multa pela não apresentação da Declaração é de R$ 200,00 (duzentos reais), que será informada automaticamente ao contribuinte no momento do envio da declaração em atraso.
Fonte: Canal Executivo
Abraços...
Precisa muita atenção por parte dos empresários para que chequem como anda a contabilidade da empresa inativa.
Nos dias de hoje é comum o empresário abandonar a empresa e também esquecer da entrega de declarações inerentes à inatividade do negócio. Ele só se dará conta de que está irregular quando fizer um negócio ou for adquirir um bem, porque o seu CPF constará irregular e ele não poderá efetuar as negociações desejadas.
Podemos consideradar pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário referente à declaração.
A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.
A multa pela não apresentação da Declaração é de R$ 200,00 (duzentos reais), que será informada automaticamente ao contribuinte no momento do envio da declaração em atraso.
Fonte: Canal Executivo
Abraços...
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Acordo coletivo pode tirar natureza salarial do auxílio-alimentação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, ao acatar recurso da S.A. de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, que o valor do auxílio-alimentação deixa de ter caráter salarial quando do surgimento de norma de acordo coletivo que lhe tire esse sentido e, consequentemente, sua influência no valor dos direitos trabalhistas.
Quando da demissão do empregado, o auxílio-alimentação já era pago por convenção coletiva e a Saelpa também havia aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador do Governo Federal, e, por esta razão, essa parcela não foi incorporada às verbas rescisórias. Para a Sétima Turma, a empresa agiu corretamente, pois os dois fatos têm, mesmo de forma isolada, o poder de retirar o caráter salarial do auxílio-alimentação.
Essa decisão reformou julgamento em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PA). Para o TRT, “em nenhuma hipótese” a norma coletiva ou o Decreto nº 05/91, que regulamentou o PAT, podem alterar o artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esse artigo determina a natureza salarial do auxílio-alimentação.
No entanto, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na Sétima Turma, ressaltou que as decisões do TST, como a OJ 123-SDI 1, no caso do PAT, já são pacificadas no sentido de que, em situações como a do autor da ação trabalhista, a parcela do auxílio- alimentação passa a ter natureza indenizatória. Assim, “não pode ser integrada ao salário para fins de cálculos das verbas rescisórias”. (R-137740-07.2003.5.13.0002)
Fonte: TST
Abraços...
Quando da demissão do empregado, o auxílio-alimentação já era pago por convenção coletiva e a Saelpa também havia aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador do Governo Federal, e, por esta razão, essa parcela não foi incorporada às verbas rescisórias. Para a Sétima Turma, a empresa agiu corretamente, pois os dois fatos têm, mesmo de forma isolada, o poder de retirar o caráter salarial do auxílio-alimentação.
Essa decisão reformou julgamento em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PA). Para o TRT, “em nenhuma hipótese” a norma coletiva ou o Decreto nº 05/91, que regulamentou o PAT, podem alterar o artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esse artigo determina a natureza salarial do auxílio-alimentação.
No entanto, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na Sétima Turma, ressaltou que as decisões do TST, como a OJ 123-SDI 1, no caso do PAT, já são pacificadas no sentido de que, em situações como a do autor da ação trabalhista, a parcela do auxílio- alimentação passa a ter natureza indenizatória. Assim, “não pode ser integrada ao salário para fins de cálculos das verbas rescisórias”. (R-137740-07.2003.5.13.0002)
Fonte: TST
Abraços...
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Projeto de lei: idade mínima para sacar FGTS pode cair de 70 para 65 anos
A idade mínima para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser reduzida de 70 para 65 anos. O Projeto de Lei 6.609/09 é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e se baseia na expectativa de vida do brasileiro, estimada pelo IBGE em 72,86 anos.
“Proponho que o trabalhador que já possui moradia própria ou não se interessa em adquiri-la e que ainda está no mercado de trabalho não tenha que esperar os 70 anos de idade para ter acesso ao que é seu”, declarou o senador.
De acordo com o senador, a regra faz com que, em média, a pessoa tenha menos de três anos para usufruir os recursos. “Aos 70 anos, provavelmente estará aposentado, podendo sacar os recursos por motivos de aposentadoria”, argumentou Torres.
Lei
A legislação atual autoriza o saque do FGTS em diversas situações, como em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, fechamento de empresa, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer, além de o trabalhador ter atingido 70 anos de idade.
O projeto já tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (não precisará ir para Plenário para ser aprovado). Ele será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça.
Fonte: InfoMoney
Abraços...
“Proponho que o trabalhador que já possui moradia própria ou não se interessa em adquiri-la e que ainda está no mercado de trabalho não tenha que esperar os 70 anos de idade para ter acesso ao que é seu”, declarou o senador.
De acordo com o senador, a regra faz com que, em média, a pessoa tenha menos de três anos para usufruir os recursos. “Aos 70 anos, provavelmente estará aposentado, podendo sacar os recursos por motivos de aposentadoria”, argumentou Torres.
Lei
A legislação atual autoriza o saque do FGTS em diversas situações, como em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, fechamento de empresa, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer, além de o trabalhador ter atingido 70 anos de idade.
O projeto já tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (não precisará ir para Plenário para ser aprovado). Ele será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça.
Fonte: InfoMoney
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Começa prazo de adesão ao FGTS
A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje as solicitações dos trabalhadores que têm direito a receber a diferença de taxa de juros nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o banco, são cerca de 70 mil titulares de conta do Fundo, com vínculo empregatício anterior a 1971. Juntos, eles têm a receber R$ 690 milhões. Individualmente, no entanto, o valor do crédito varia de R$ 380 a R$ 17.800, dependendo do tempo de trabalho. Receberão a menor quantia os trabalhadores antigos, com menos de 10 anos de vínculo. Os valores mais altos são devidos aos trabalhadores com vínculo superior a 40 anos.
Para pegar o termo de habilitação ao crédito, os trabalhadores não precisam ir a uma agência da Caixa. Aqueles que têm acesso à Internet podem baixar e imprimir o termo de adesão em casa. Basta entrar no site da Caixa ou do FGTS. Os que não conseguirem podem pegar o documento numa agência da Caixa. “Estamos tentando facilitar, ao máximo, a vida do trabalhador. Se ele tiver acesso à Internet é mais fácil imprimir e ler o termo de habilitação com calma, procurar e anexar a cópia dos documentos pedidos e só então ir a uma agência da Caixa para entregar a papelada”, explicou um técnico da instituição.
A diferença de taxa de juros do FGTS é devida somente aos trabalhadores antigos porque na época em que o fundo foi criado a taxa de juros variava de 3% a 6% ao ano, dependendo do tempo de casa. A legislação da época também dava direito à progressividade da taxa de juros aos trabalhadores que fizessem a opção retroativa ao FGTS. Essa opção retroativa não foi levada em conta na nova lei, que fixou em 3% os juros pagos pelo fundo aos cotistas. A questão foi parar nos tribunais, com ganho de causa para os trabalhadores. A Caixa Econômica Federal já pagou R$ 700 milhões.
Foi justamente porque vinha perdendo, sistematicamente na justiça, que o Conselho Curador do FGTS tomou a decisão de mandar a Caixa parar de recorrer e pagar administrativamente quem tem direito. Foi com base nas ações já liquidadas que a Caixa chegou à estimativa do valor devido. Segundo a Caixa tramitam na justiça 60.300 ações. Para receber o crédito administrativamente os trabalhadores terão que solicitar a extinção da ação. Cerca de 10 mil trabalhadores não entraram na justiça e também terão acesso ao crédito.
Juros
Depois de entregue o termo de habilitação com os documentos pedidos na agência deve ser anexada cópia da carteira de trabalho ou do termo de opção ao FGTS a Caixa tem até 60 dias para fazer o crédito na conta vinculada do trabalhador. A data do crédito será comunicada a ele por correspondência. Daí a importância de colocar o endereço atualizado no termo de habilitação.
O passo seguinte, segundo a Caixa, será o saque. Como a maioria dos trabalhadores com direito à progressividade da taxa de juros já está aposentada, eles terão direito a sacar o crédito que será feito na conta vinculada. Para isso bastará que o trabalhador comprove ter alcançado um dos motivos para o saque, previstos na lei 8.036. O FGTS pode ser sacado por demissão sem justa causa, na aposentadoria, por motivo de doença grave (câncer, por exemplo) e usado para a compra da casa própria.
No caso de morte do titular da conta, seus dependentes legais têm direito a receber a diferença da taxa de juros. Nesse caso eles também deverão preencher o termo de habilitação, anexar os documentos do trabalhador falecido e a certidão do INSS com a relação de dependência. Na falta dessa certidão, a família deverá obter, na Vara de Família, um alvará com a indicação dos sucessores legais para o acesso ao dinheiro.
O número
6%
Correção que deveria ter sido feita nas antigas contas do FGTS.
Abraços...
Para pegar o termo de habilitação ao crédito, os trabalhadores não precisam ir a uma agência da Caixa. Aqueles que têm acesso à Internet podem baixar e imprimir o termo de adesão em casa. Basta entrar no site da Caixa ou do FGTS. Os que não conseguirem podem pegar o documento numa agência da Caixa. “Estamos tentando facilitar, ao máximo, a vida do trabalhador. Se ele tiver acesso à Internet é mais fácil imprimir e ler o termo de habilitação com calma, procurar e anexar a cópia dos documentos pedidos e só então ir a uma agência da Caixa para entregar a papelada”, explicou um técnico da instituição.
A diferença de taxa de juros do FGTS é devida somente aos trabalhadores antigos porque na época em que o fundo foi criado a taxa de juros variava de 3% a 6% ao ano, dependendo do tempo de casa. A legislação da época também dava direito à progressividade da taxa de juros aos trabalhadores que fizessem a opção retroativa ao FGTS. Essa opção retroativa não foi levada em conta na nova lei, que fixou em 3% os juros pagos pelo fundo aos cotistas. A questão foi parar nos tribunais, com ganho de causa para os trabalhadores. A Caixa Econômica Federal já pagou R$ 700 milhões.
Foi justamente porque vinha perdendo, sistematicamente na justiça, que o Conselho Curador do FGTS tomou a decisão de mandar a Caixa parar de recorrer e pagar administrativamente quem tem direito. Foi com base nas ações já liquidadas que a Caixa chegou à estimativa do valor devido. Segundo a Caixa tramitam na justiça 60.300 ações. Para receber o crédito administrativamente os trabalhadores terão que solicitar a extinção da ação. Cerca de 10 mil trabalhadores não entraram na justiça e também terão acesso ao crédito.
Juros
Depois de entregue o termo de habilitação com os documentos pedidos na agência deve ser anexada cópia da carteira de trabalho ou do termo de opção ao FGTS a Caixa tem até 60 dias para fazer o crédito na conta vinculada do trabalhador. A data do crédito será comunicada a ele por correspondência. Daí a importância de colocar o endereço atualizado no termo de habilitação.
O passo seguinte, segundo a Caixa, será o saque. Como a maioria dos trabalhadores com direito à progressividade da taxa de juros já está aposentada, eles terão direito a sacar o crédito que será feito na conta vinculada. Para isso bastará que o trabalhador comprove ter alcançado um dos motivos para o saque, previstos na lei 8.036. O FGTS pode ser sacado por demissão sem justa causa, na aposentadoria, por motivo de doença grave (câncer, por exemplo) e usado para a compra da casa própria.
No caso de morte do titular da conta, seus dependentes legais têm direito a receber a diferença da taxa de juros. Nesse caso eles também deverão preencher o termo de habilitação, anexar os documentos do trabalhador falecido e a certidão do INSS com a relação de dependência. Na falta dessa certidão, a família deverá obter, na Vara de Família, um alvará com a indicação dos sucessores legais para o acesso ao dinheiro.
O número
6%
Correção que deveria ter sido feita nas antigas contas do FGTS.
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