sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Horário de verão começa dia 18 de outubro e vai até 20 de fevereiro de 2010

O horário de verão este ano começará à zero hora do próximo dia 18 de outubro (domingo) , quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora. Serão 126 dias até a meia-noite de 20 fevereiro de 2010 (sabado), segundo informou o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O governo federal estima que a economia de energia chegará a 5% nos horários de pico de consumo.

A medida foi criada para amenizar as frequentes faltas de energia em diversas regiões do país durante o verão e, assim, aumentar a segurança do sistema elétrico. Os críticos do horário de verão salientam que a medida é desnecessária, porque os reservatórios das principais usinas hidrelétricas estão cheios e garantem o fornecimento sem problemas.

Segundo o governo, a economia de energia nas regiões Centro-Oeste e Sudeste está estimada em 1.800 megawatts, enquanto a Região Sul deverá ter uma redução no consumo de 500 megawatts. O horário de verão vai vigorar em estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal.

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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Empregador deve indenizar empregado que trabalhou em período de licença médica

Acompanhando o voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 4a Turma do TRT-MG condenou uma instituição de ensino a indenizar um professor que trabalhou durante o período em que deveria ficar afastado do trabalho, por determinação médica.

O relator observou que há no processo atestado médico recomendando que o reclamante se afastasse do trabalho por dez dias. Como a empresa não apresentou os controles de ponto do período, para demonstrar que respeitou a orientação médica, presume-se verdadeira a alegação feita pelo autor, quanto a ter trabalhado nesses dias.

No entender do magistrado, embora não exista previsão legal para pagamento em dobro do período de licença médica trabalhado, não se pode considerar o fato como mera infração administrativa, pois essa é questão que envolve a saúde do empregado. O descumprimento do repouso pode piorar as condições físicas do trabalhador.

“Trata-se de um ser humano e não de uma máquina prestadora de serviços” – ressaltou. Se o médico atestou que o empregado está impossibilitado de trabalhar, a recomendação deve ser respeitada, principalmente quando a licença médica concedida não foi contestada.

Com esses fundamentos, o relatou deu provimento ao recurso do reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de indenização equivalente aos dez dias trabalhados.

( RO nº 00546-2008-007-03-00-4 )

Fonte: TRT-MG

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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Receita libera cálculo para quitação de dívidas

Foi liberado ontem, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o cálculo para o pagamento à vista de débitos fiscais vencidos até 30 de novembro de 2008. O benefício, que atinge tanto pessoas físicas quanto empresas, inclui dívidas de qualquer natureza junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Receita Federal do Brasil (RFB). Também podem ser quitados os saldos remanescentes dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Paes e Paex, e nos parcelamentos previstos pelas leis 8.212, de 1991 e 10.522, de 1992.

A possibilidade de quitação de débitos tributários com remissão, redução de juros e anistia de multas, total ou parcial, foi instituída pela Lei 11.941, editada em 28 de maio de 2009. De acordo com a legislação, quem optar pelo parcelamento das dívidas poderá efetuar os pagamentos em até 180 meses, incluindo aqueles relativos ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) e cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de novembro de 2008. As condições também são válidas para débitos provindos do aproveitamento indevido de créditos do IPI na aquisição de matérias-primas.

Além de liquidar a inadimplência, o contribuinte terá uma redução considerável das multas de mora e de ofício. Outro benefício de quem optar pela quitação é que ele poderá escolher quais as dívidas que serão incluídas no parcelamento.

Os pedidos de adesão deverão ser protocolados até as 20h do dia 30 de novembro deste ano, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou na página da Receita.

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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Prazo para entrega do ITR termina na quarta-feira (30/09/09)

Termina na próxima quarta-feira (30), às 20h (horário de Brasília), o prazo para a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR). A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas 5 milões de declarações este ano. O período para a entrega começou no dia 10 de agosto.

O programa de computador que gera a declaração do ITR encontra-se na internet, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Além do programa gerador, o contribuinte obrigado a usar a internet deverá utilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no mesmo endereço, para enviar as informações.

Outra forma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração pode ser feita também em formulário de papel, em duas vias, e entregue nos Correios, durante o horário de funcionamento das agências e ao custo de R$ 4,00 (Quatro reais).

A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Se o imóvel estiver localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Receita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50,00.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Quota do IRPF a vencer em 30/09 terá 4,01% de juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2009 (quarta-feira), se recolhida no período de 1° a 30-9-2009, deverá ser acrescida de juros de 4,01%, a ser informado no campo 9 do DARF.

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domingo, 27 de setembro de 2009

Microempreendedor Individual: Resolução com novas ocupações está publicada no Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União de quarta-feira (23/09) traz a publicação da Resolução nº 67, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que autoriza novas ocupações a se cadastrarem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Segue abaixo o endereço onde a Resolução nº 67 pode ser acessada:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol67.htm

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