Olá Amigos!!!
Atividade contábil só pode ser exercida por profissional habilitado e registrado, essa foi a conclusão por unanimidade, que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório. "O Judiciário deu à Lei Orgânica da Profissão Contábil a interpretação adequada à realidade de profissão regulamentada conforme dispõe a Constituição Federal de 1988", afirma a presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, sobre a decisão do Tribunal.
Mais uma vitória da classe.
Até mais
Atividade contábil só pode ser exercida por profissional habilitado e registrado, essa foi a conclusão por unanimidade, que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório. "O Judiciário deu à Lei Orgânica da Profissão Contábil a interpretação adequada à realidade de profissão regulamentada conforme dispõe a Constituição Federal de 1988", afirma a presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, sobre a decisão do Tribunal.
Mais uma vitória da classe.
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