Uma boa notícia para começarmos a semana.
Débitos do ICMS
Os débitos do ICMS vencidos até 31.12.2006 poderão ser quitados integralmente ou parcelados com redução expressiva de multa e juros, desde que o pedido seja formalizado até 30 de setembro de 2008, de acordo com o Decreto nº 3.382, de 09.09.2008.
Até mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário