A Receita Federal está dando um presente antecipado de Natal para todos os contribuintes endividados com o governo. Os débitos, que tinham vencimento até 30 de novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses, além de receber desconto em multas, juros de mora e encargo legal. Os devedores poderão aderir ao parcelamento especial, regido pela Lei 11.941/09, até o dia 30 de novembro, ou ainda pagar à vista.
O parcelamento é dividido em duas categorias: uma para quem nunca realizou parcelamentos e outra para aqueles que já aderiram ao parcelamento, mas por algum motivo não cumpriram o compromisso financeiro. Para aqueles que nunca parcelaram a dívida, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas. Quanto menor o número prestações, maior será o benefício. Já para quem parcelava e agora pretende reparcelar, a redução segue os descontos de cada modalidade.
O contribuinte deve fazer uma avaliação se é vantagem manter a discussão judicial, correndo o risco de perder a ação e arcar com todos os encargos, ou assumir a dívida e aproveitar os descontos.
CRÉDITOS - Outro ponto que merece atenção é relacionado aos créditos de prejuízo fiscal. "Esses créditos poderão ser utilizados para liquidar os encargos e não os impostos", salienta Lorenzi. Ou seja, o contribuinte poderá utilizar esse recurso para quitar multas de mora e de ofício, e juros de mora.
Abraços...
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Fiesp e Ciesp citam 7 razões para não reduzir jornada
A redução da jornada de trabalho, de 44 horas para 40 horas semanais, não resultará em aumento de emprego e onerará principalmente as pequenas e médias empresas. A opinião foi dada pela Federação e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp). As entidades divulgaram por meio de nota, sete razões que levam a crer nessa hipótese.
O tema está em discussão no Congresso Nacional. Conforme entidades representantes de classe, a medida, uma vez aprovada, trará aumento de custo para iniciativa privada, sem reverter em benefício para os empregados. Por outro lado, boa parte da sociedade é a favor.
Confira, na sequência, as justificativas da Fiesp e da Ciesp para sua posição compartilhada:
1. Os países que implantaram a redução de jornada de trabalho não obtiveram aumento do número de empregos: Japão, Suécia, Canadá, França, Alemanha e Portugal;
2. Mesmo no Brasil, em 1988, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, sem efeito positivo sobre o aumento de empregos;
3. A jornada média de trabalho no Brasil é de 41,4 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Está abaixo de muitos países que concorrem com o nosso País no mercado global: Coréia (43,4h), México (43,5h), Chile (41,7h), Argentina (41,5h), Turquia (49h), Malásia (46,9h);
4. Das empresas brasileiras ativas, 99% são de pequeno e médio portes e respondem por 56% dos empregos no País;
5. Dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) do Brasil mostram que as empresas com mais de cem empregados já praticam jornada média abaixo de 39,4 horas semanais. Por sua vez, as com menos de cem empregados praticam hora média de 42,6. Assim, a grande empresa na média nada sentirá, de maneira que a redução pretendida se concentrará nas pequenas empresas — justamente as que tem menores recursos para lhe arcar com esse custo adicional;
6. As empresas com até dez empregados respondem por 16,5% do emprego total da economia brasileira, no entanto estas mesmas empresas são responsáveis por 23,4% das horas adicionais somadas às já praticadas no Brasil. Para uma empresa com 10 funcionários, a contratação adicional implica em expansão de 10% do quadro de pessoal, algo bastante elevado para a nossa realidade;
7. Ao se analisar os setores de atividades que, atualmente, praticam jornadas acima de 40 horas semanais, observa-se que são exatamente aqueles mais intensivos em trabalho, tanto na indústria quanto nos serviços ou no comércio. Adicionalmente, temos a participação de setores cuja remuneração é variável e, portanto, dependente da jornada. São eles: comércio varejista, restaurantes e transporte. Para esses trabalhadores, a redução de jornada trará também redução de ganhos.
De acordo com as entidades entidade, “a atual legislação permite aos setores produtivos a prática de jornadas inferiores às 44 horas, e por isso deve ser mantida”.
“Defendemos a livre negociação entre as partes envolvidas — de maneira moderna, livre e responsável —, o que já vem trazendo redução de jornada em setores que têm condições de praticá-las. A extensão obrigatória das 40 horas, indistintamente, será prejudicial não apenas às empresas, como aos trabalhadores. E se todos perdem, perde também o Brasil”, concluíram.
Fonte: Financial Web
Abraços...
O tema está em discussão no Congresso Nacional. Conforme entidades representantes de classe, a medida, uma vez aprovada, trará aumento de custo para iniciativa privada, sem reverter em benefício para os empregados. Por outro lado, boa parte da sociedade é a favor.
Confira, na sequência, as justificativas da Fiesp e da Ciesp para sua posição compartilhada:
1. Os países que implantaram a redução de jornada de trabalho não obtiveram aumento do número de empregos: Japão, Suécia, Canadá, França, Alemanha e Portugal;
2. Mesmo no Brasil, em 1988, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, sem efeito positivo sobre o aumento de empregos;
3. A jornada média de trabalho no Brasil é de 41,4 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Está abaixo de muitos países que concorrem com o nosso País no mercado global: Coréia (43,4h), México (43,5h), Chile (41,7h), Argentina (41,5h), Turquia (49h), Malásia (46,9h);
4. Das empresas brasileiras ativas, 99% são de pequeno e médio portes e respondem por 56% dos empregos no País;
5. Dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) do Brasil mostram que as empresas com mais de cem empregados já praticam jornada média abaixo de 39,4 horas semanais. Por sua vez, as com menos de cem empregados praticam hora média de 42,6. Assim, a grande empresa na média nada sentirá, de maneira que a redução pretendida se concentrará nas pequenas empresas — justamente as que tem menores recursos para lhe arcar com esse custo adicional;
6. As empresas com até dez empregados respondem por 16,5% do emprego total da economia brasileira, no entanto estas mesmas empresas são responsáveis por 23,4% das horas adicionais somadas às já praticadas no Brasil. Para uma empresa com 10 funcionários, a contratação adicional implica em expansão de 10% do quadro de pessoal, algo bastante elevado para a nossa realidade;
7. Ao se analisar os setores de atividades que, atualmente, praticam jornadas acima de 40 horas semanais, observa-se que são exatamente aqueles mais intensivos em trabalho, tanto na indústria quanto nos serviços ou no comércio. Adicionalmente, temos a participação de setores cuja remuneração é variável e, portanto, dependente da jornada. São eles: comércio varejista, restaurantes e transporte. Para esses trabalhadores, a redução de jornada trará também redução de ganhos.
De acordo com as entidades entidade, “a atual legislação permite aos setores produtivos a prática de jornadas inferiores às 44 horas, e por isso deve ser mantida”.
“Defendemos a livre negociação entre as partes envolvidas — de maneira moderna, livre e responsável —, o que já vem trazendo redução de jornada em setores que têm condições de praticá-las. A extensão obrigatória das 40 horas, indistintamente, será prejudicial não apenas às empresas, como aos trabalhadores. E se todos perdem, perde também o Brasil”, concluíram.
Fonte: Financial Web
Abraços...
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Empresas vão poder enviar pedido de seguro-desemprego pela internet
Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (09.11.09). Inicialmente, o sistema denominado SDWeb foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.
Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.
Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.
Abraços...
Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.
Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.
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terça-feira, 10 de novembro de 2009
Férias coletivas: cuidados simples evitam multa
O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.
É necessário que a empresa siga três critérios básicos:
1. Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;
2. Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;
3. Colaboradores – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.
O custo mínimo por não cumprimento das normas é de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado em situação irregular. Cada Ufir corresponde a R$ 1,0641.
Abraços...
É necessário que a empresa siga três critérios básicos:
1. Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;
2. Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;
3. Colaboradores – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.
O custo mínimo por não cumprimento das normas é de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado em situação irregular. Cada Ufir corresponde a R$ 1,0641.
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segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Empresa não pode obrigar empregado a vender férias
A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado que era obrigado a tirar apenas 20 dias de férias, vendendo os outros dez restantes, por imposição da reclamada, o que contraria o artigo 143 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, a venda de um terço das férias deve ser uma escolha do trabalhador e não uma exigência da empresa. Diante da constatação da ocorrência dessa irregularidade, os julgadores mantiveram a condenação da empregadora ao pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo legal, nos termos do artigo 137 da CLT.
Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela empregadora, foram unânimes em afirmar que a reclamada “pedia” para que todos os empregados colaborassem vendendo dez dias de férias. Isso porque havia muito trabalho na empresa. A prova testemunhal revelou que as férias eram tiradas de acordo com a demanda de serviço e que era muito raro um empregado tirar 30 dias de férias. Isso só poderia acontecer se a demanda fosse menor. Ficou comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que a grande maioria dos empregados cedia às pressões da empresa.
Ao analisar os recibos de férias do reclamante, a relatora do recurso, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, constatou que ele também tirava apenas 20 dias de férias, sendo obrigado a converter em dinheiro um terço do período de férias a que tinha direito. A desembargadora explicou que a venda de um terço das férias deve ser uma opção do empregado, podendo o período ser convertido no valor da remuneração devida nos dias correspondentes, nos termos do artigo 143 da CLT. Mas, conforme salientou a magistrada, essa prática não pode ser uma regra da empresa imposta a todos, como ocorreu no caso em questão. Assim, como ficou comprovado que a venda irregular das férias atendia ao interesse patronal, o que contraria a legislação trabalhista, os julgadores confirmaram a sentença.
(RO nº 00805-2008-107-03-00-5 )
Fonte: TRT-MG
Abraços...
Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela empregadora, foram unânimes em afirmar que a reclamada “pedia” para que todos os empregados colaborassem vendendo dez dias de férias. Isso porque havia muito trabalho na empresa. A prova testemunhal revelou que as férias eram tiradas de acordo com a demanda de serviço e que era muito raro um empregado tirar 30 dias de férias. Isso só poderia acontecer se a demanda fosse menor. Ficou comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que a grande maioria dos empregados cedia às pressões da empresa.
Ao analisar os recibos de férias do reclamante, a relatora do recurso, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, constatou que ele também tirava apenas 20 dias de férias, sendo obrigado a converter em dinheiro um terço do período de férias a que tinha direito. A desembargadora explicou que a venda de um terço das férias deve ser uma opção do empregado, podendo o período ser convertido no valor da remuneração devida nos dias correspondentes, nos termos do artigo 143 da CLT. Mas, conforme salientou a magistrada, essa prática não pode ser uma regra da empresa imposta a todos, como ocorreu no caso em questão. Assim, como ficou comprovado que a venda irregular das férias atendia ao interesse patronal, o que contraria a legislação trabalhista, os julgadores confirmaram a sentença.
(RO nº 00805-2008-107-03-00-5 )
Fonte: TRT-MG
Abraços...
domingo, 8 de novembro de 2009
Pré-sal vai produzir 1,8 milhão de barris por dia em 2020, diz Gabrielli
A Petrobras prevê atingir a marca de 1,8 milhão de barris diários de petróleo extraído da camada pré-sal em 12 anos, disse o presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli, em vídeo publicado neste domingo (8) no blog da estatal. Atualmente, são produzidos apenas 30 mil barris diários do pré-sal.
“O que nós fizemos em 53 anos pretendemos fazer em 12 anos”, disse Gabrielli, em referência à produção total da empresa em 2006, de 1,8 milhão de barris diários. Atualmente, a produção diária é de 2,5 milhões de barris. “Esse número é muito interessante porque de 2009 a 2020 estamos falando em 12 anos. Lembre-se que a Petrobras levou 53 anos para atingir a marca de 1,8 milhão de barris."
Segundo Gabrielli, a Petrobras vai investir US$ 11 bilhões até 2020 para atingir a meta prevista de extração do pré-sal. Até 2013, a empresa deve investir US$ 28,9 bilhões e atingir a meta de 220 mil barris diários originários do pré-sal. Hoje, a Petrobras produz cerca de 30 mil barris do pré-sal –15 mil de um poço na área de Tupi, no litoral do Rio, e outros 15 mil do campo de Jubarte, na costa do Espírito Santo.
Gabrielli lembra no blog que a indústria do petróleo no Brasil movimenta cerca de 10% do PIB, 7% das exportações brasileiras e 12,5% da arrecadação federal, o que permitiria investimentos em outras áreas da economia não ligados à indústria do óleo.
Preço dos combustíveis
Gabrielli disse que o aumento da produção não significará preços menores dos combustíveis no mercado interno. “Infelizmente não é possível isso, a menos que nós isolemos o país. O Brasil não é uma ilha isolada do mundo. O petróleo não pode ser desconectado do mercado internacional.” afirmou.
Segundo ele, a empresa mantém uma “relação de longo prazo” com o mercado brasileiro. “A verdade é que nós temos uma política de que não repassamos ao mercado brasileiro as variações diárias dos preços internacionais. Nós mantemos uma relação de longo prazo, porque em última instância o que nós não estamos pagando não é o custo de produção do barril do petróleo, porque o petróleo é um produto que se esgota, no tempo ele vai se exaurir. Então, o custo do petróleo na verdade é o custo do novo barril, que você precisa encontrar e produzir para incluir, e esse custo é um custo internacional, infelizmente”, disse.
Biocombustíveis
O presidente da Petrobras disse que a empresa mantém sua meta de aumentar sua produção de biocombustíveis. “Continuamos comprometidos em ampliar a produção, incluindo novas tecnologias, para exportar e aumentar nossa presença na produção de etanol. Estamos planejando a construção de alcodutos para trazer a nova produção de etanol para porto e viabilizar mais exportações”, declarou.
Estamos fortemente concentrados na produção de etanol e biodiesel. Temos pequenos investimentos em [energia] eólica e solar. Achamos que a ênfase do nosso investimento deve ser nos combustíveis líquidos
Gabrielli disse que a empresa vai manter seu foco na produção de combustíveis líquidos, apesar de manter alguns investimentos em fontes alternativas de energia. “Estamos fortemente concentrados na produção de etanol e biodiesel. Temos pequenos investimentos em [energia] eólica e solar. Achamos que a ênfase do nosso investimento deve ser nos combustíveis líquidos.”
Acionistas
Sobre a ampliação da oferta de ações da empresa, Gabrielli disse que os pequenos acionistas que não exercerem sua opção de compra para dobrar a participação na composição acionária – que deve ocorrer com a capitalização da Petrobras – terão uma diluição na participação dos dividendos, mas serão beneficiados no longo prazo pela valorização dos papéis da companhia.
“Nenhum acionista será prejudicado. Todo acionista terá o direito de comprar as ações na mesma proporção em que têm hoje. Se não quiser comprar, não exercerá o seu direito e vai reduzir, será um pouco diluído, no ganho dos dividendos. Porém, o valor da Petrobras aumentará, porque o capital aumentará e você [acionista] acabará sendo beneficiado pelo crescimento, no futuro, do valor da Petrobras”, afirmou Gabrielli.
Fonte: Gazeta do Povo
“O que nós fizemos em 53 anos pretendemos fazer em 12 anos”, disse Gabrielli, em referência à produção total da empresa em 2006, de 1,8 milhão de barris diários. Atualmente, a produção diária é de 2,5 milhões de barris. “Esse número é muito interessante porque de 2009 a 2020 estamos falando em 12 anos. Lembre-se que a Petrobras levou 53 anos para atingir a marca de 1,8 milhão de barris."
Segundo Gabrielli, a Petrobras vai investir US$ 11 bilhões até 2020 para atingir a meta prevista de extração do pré-sal. Até 2013, a empresa deve investir US$ 28,9 bilhões e atingir a meta de 220 mil barris diários originários do pré-sal. Hoje, a Petrobras produz cerca de 30 mil barris do pré-sal –15 mil de um poço na área de Tupi, no litoral do Rio, e outros 15 mil do campo de Jubarte, na costa do Espírito Santo.
Gabrielli lembra no blog que a indústria do petróleo no Brasil movimenta cerca de 10% do PIB, 7% das exportações brasileiras e 12,5% da arrecadação federal, o que permitiria investimentos em outras áreas da economia não ligados à indústria do óleo.
Preço dos combustíveis
Gabrielli disse que o aumento da produção não significará preços menores dos combustíveis no mercado interno. “Infelizmente não é possível isso, a menos que nós isolemos o país. O Brasil não é uma ilha isolada do mundo. O petróleo não pode ser desconectado do mercado internacional.” afirmou.
Segundo ele, a empresa mantém uma “relação de longo prazo” com o mercado brasileiro. “A verdade é que nós temos uma política de que não repassamos ao mercado brasileiro as variações diárias dos preços internacionais. Nós mantemos uma relação de longo prazo, porque em última instância o que nós não estamos pagando não é o custo de produção do barril do petróleo, porque o petróleo é um produto que se esgota, no tempo ele vai se exaurir. Então, o custo do petróleo na verdade é o custo do novo barril, que você precisa encontrar e produzir para incluir, e esse custo é um custo internacional, infelizmente”, disse.
Biocombustíveis
O presidente da Petrobras disse que a empresa mantém sua meta de aumentar sua produção de biocombustíveis. “Continuamos comprometidos em ampliar a produção, incluindo novas tecnologias, para exportar e aumentar nossa presença na produção de etanol. Estamos planejando a construção de alcodutos para trazer a nova produção de etanol para porto e viabilizar mais exportações”, declarou.
Estamos fortemente concentrados na produção de etanol e biodiesel. Temos pequenos investimentos em [energia] eólica e solar. Achamos que a ênfase do nosso investimento deve ser nos combustíveis líquidos
Gabrielli disse que a empresa vai manter seu foco na produção de combustíveis líquidos, apesar de manter alguns investimentos em fontes alternativas de energia. “Estamos fortemente concentrados na produção de etanol e biodiesel. Temos pequenos investimentos em [energia] eólica e solar. Achamos que a ênfase do nosso investimento deve ser nos combustíveis líquidos.”
Acionistas
Sobre a ampliação da oferta de ações da empresa, Gabrielli disse que os pequenos acionistas que não exercerem sua opção de compra para dobrar a participação na composição acionária – que deve ocorrer com a capitalização da Petrobras – terão uma diluição na participação dos dividendos, mas serão beneficiados no longo prazo pela valorização dos papéis da companhia.
“Nenhum acionista será prejudicado. Todo acionista terá o direito de comprar as ações na mesma proporção em que têm hoje. Se não quiser comprar, não exercerá o seu direito e vai reduzir, será um pouco diluído, no ganho dos dividendos. Porém, o valor da Petrobras aumentará, porque o capital aumentará e você [acionista] acabará sendo beneficiado pelo crescimento, no futuro, do valor da Petrobras”, afirmou Gabrielli.
Fonte: Gazeta do Povo
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