A Receita Federal está dando um presente antecipado de Natal para todos os contribuintes endividados com o governo. Os débitos, que tinham vencimento até 30 de novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses, além de receber desconto em multas, juros de mora e encargo legal. Os devedores poderão aderir ao parcelamento especial, regido pela Lei 11.941/09, até o dia 30 de novembro, ou ainda pagar à vista.
O parcelamento é dividido em duas categorias: uma para quem nunca realizou parcelamentos e outra para aqueles que já aderiram ao parcelamento, mas por algum motivo não cumpriram o compromisso financeiro. Para aqueles que nunca parcelaram a dívida, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas. Quanto menor o número prestações, maior será o benefício. Já para quem parcelava e agora pretende reparcelar, a redução segue os descontos de cada modalidade.
O contribuinte deve fazer uma avaliação se é vantagem manter a discussão judicial, correndo o risco de perder a ação e arcar com todos os encargos, ou assumir a dívida e aproveitar os descontos.
CRÉDITOS - Outro ponto que merece atenção é relacionado aos créditos de prejuízo fiscal. "Esses créditos poderão ser utilizados para liquidar os encargos e não os impostos", salienta Lorenzi. Ou seja, o contribuinte poderá utilizar esse recurso para quitar multas de mora e de ofício, e juros de mora.
Abraços...
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