sábado, 10 de abril de 2010

Simples Nacional: empresário tem até o dia 15/04 (quinta-feira) para entregar declaração

Os empresários têm até o próximo dia 15 para entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), referente aos fatos geradores ocorridos em 2009. O prazo final já foi prorrogado anteriormente, já que seria em 31 de março.

Com a nova data, o Comitê Gestor do Simples Nacional espera que 3 milhões de empresas entreguem a declaração. A prorrogação do prazo ocorreu devido a problemas operacionais do Serpro (Serviço Nacional de Processamento de Dados).

Passo-a-passo


A declaração de rendimentos deve ser feita pelo portal do Simples Nacional ou pelo link do Simples Nacional na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), da seguinte forma:

* Ao acessar a página do Simples Nacional, o empreendedor deve clicar no campo contribuinte e, em seguida, clicar no ícone Simei e, depois, DASN-Simei;
* Após esse procedimento, aparecerá uma tela que pedirá o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o valor referente ao ano de 2009 e se tem empregado ou não;
* Se todos os dados estiverem corretos, basta clicar em OK e depois em transmitir. Aparecerá a informação de que a declaração foi processada e o empreendedor deve clicar novamente no ícone de transmissão. Após finalizar este processo, o recibo de declaração será visualizado e será necessário imprimir.

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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Previdência derruba argumentos contra o FAP

A Previdência Social está derrubando praticamente todos os argumentos apresentados pelos contribuintes nos recursos administrativos apresentados contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O órgão analisou até agora 900 dos 7,2 mil recursos recebidos e só levou em consideração pedidos para verificação de acidentes de trabalho computados erroneamente para o cálculo do FAP.

Já no Judiciário, os contribuintes continuam vencendo a disputa contra o FAP. São 95 liminares favoráveis à suspensão das novas regras do SAT e 77 decisões desfavoráveis, segundo levantamento realizado pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. O levantamento abrange decisões proferidas até a segunda quinzena de março. A maior parte dos casos julgados concentra-se nas regiões Sul e Sudeste. Muitas liminares foram obtidas por entidades de classe, beneficiando milhares de empresas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados.

Em relação ao mérito, há pelo menos duas sentenças favoráveis às empresas. Uma concedida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC), que beneficia as 28 empresas associadas à entidade. Outra da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo que beneficia o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga). Há duas sentenças contrárias que apenas negaram os pedidos por questões processuais. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também aguarda o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças no cálculo da contribuição ao SAT.

Na esfera administrativa, os contribuintes não estão conseguindo contestar o FAP. Dos cinco recursos apresentados pelo escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos e já analisados, todos foram negados pela Previdência Social. O mesmo ocorreu no WFaria Advocacia, que conta com três decisões desfavoráveis. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos contestou nos pedidos a inclusão no cálculo do fator de afastamentos com menos de 15 dias e acidentes de trajeto. Ele alega que esses afastamentos não geram despesas para a Previdência e que, por mais que se invista em prevenção de acidentes, não há como evitar acidentes de trajeto.

Os advogados também contestam a falta de clareza no cálculo do FAP. A Previdência Social, segundo eles, não explicou como foi feita a ordenação dos contribuintes em relação aos demais de mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Sem essas informações não temos como avaliar o desempenho da empresa sobre as demais e checar o cálculo efetuado", afirma Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que defende empresas com índice zero de acidentes de trabalho e que não receberam a menor alíquota do FAP (0,5). Elas não conseguiram reverter a decisão na esfera administrativa.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, divergências com relação à legalidade do FAP ou sobre a metodologia aplicada para o cálculo das alíquotas não têm sido mesmo apreciadas pelo órgão. Para ele, só são passíveis de revisão casos em que o acidente computado não pertença ao contribuinte. "As demais contestações devem ser levadas à Justiça", afirma.

Todeschini esclarece que os acidentes de trajeto devem ser classificados como ocorrências de trabalho, como prevê a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. E que também devem ser computados os afastamentos menores do que 15 dias. "Não se trata de repassar os gastos da Previdência às empresas, mas uma forma de prevenir todo e qualquer risco de acidente, seja ele grave ou não", diz. Já em relação a casos de empresas com índice zero de acidentes e que não conquistaram a menor alíquota do FAP, Todeschini afirma que a lei é clara ao dizer que o contribuinte sofrerá uma comparação com relação a seu desempenho na atividade econômica. Sobre a não divulgação de informações sobre o cálculo do fator, ele afirma que isso violaria o sigilo fiscal das empresas.
Fonte: Valor Online

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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Aposentado pode ter reajuste de 7%

O governo e os partidos da base aliada podem bater hoje o martelo em torno do índice de 7% para o reajuste dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo. A proposta, retroativa a janeiro, depende apenas de aval do presidente Lula, que no final da tarde de ontem não estava em Brasília.

A medida provisória que trata dos vencimentos dos aposentados e está na pauta de votação da Câmara prevê, originalmente, um reajuste de 6,14%. Diversas emendas ao texto, porém, foram apresentadas pelos próprios partidos da base, sugerindo aumentos maiores, chegando até ao índice composto pela correção da inflação mais 100% da variação do PIB de 2008. Há também propostas de aumentar esse percentual para 80% do PIB.

Para não sair derrotado, o governo então apresentou a proposta intermediária, dos 7%, ou a correção da inflação mais dois terços da variação do PIB. A ideia foi levada para discussão pelo líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), durante almoço ontem com lideranças do Congresso.

Antes, ele participou de diversas reuniões com os ministros Guido Mantega (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Paulo Bernardo (Planejamento), Carlos Eduardo Gabas (Previdência) e Erenice Guerra (Casa Civil), que teriam aceitado o acordo.

"Já está tudo certo com o governo, concordamos com 7%. Não tem mais jeito, já perdemos cinco meses. Se não fosse assim, ficaria do jeito que está, então acho que saímos ganhando", disse o deputado e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Segundo os congressistas, o impacto extra para a Previdência com o novo reajuste será da ordem de R$ 84,6 milhões por mês ou R$ 1,1 bilhão por ano. Paulinho diz que o ganho real para os aposentados será de 0,4% sobre a folha.

A proposta feita pelo governo prevê ainda que a definição do reajuste das aposentadorias para 2011 seja feita durante a discussão e a votação do Orçamento da União para o próximo ano, após as eleições.

Para bater o martelo, o governo também quer ter a garantia da base aliada de que as bancadas votarão unidas e que não ajudarão a oposição a aprovar um valor maior para as aposentadorias. Também quer o compromisso de que os 7% sejam o índice final aprovado, mesmo que o Senado mude a proposta.

Toda a articulação política acontece para que Lula não seja obrigado a vetar reajuste maior, que provoque rombo nas contas da Previdência. O veto levaria a desgaste que não seria positivo em ano eleitoral.

"O Brasil foi o país que mais concedeu reajuste aos aposentados, mesmo assim achei correto abrir uma negociação. O acordo está próximo, mas até o momento tenho compromisso apenas com o reajuste previsto na MP", disse Vaccarezza.
Fonte: Folha de S. Paulo

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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Abono salarial ainda não foi sacado por 1,4 milhão de trabalhadores

Trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial receberão, nos próximos dias, cartas do Ministério do Trabalho informando sobre a disponibilidade do benefício. Segundo o ministério, 1,4 milhão de trabalhadores não retiraram o valor de um salário mínimo.

O ministério vai enviar 1 milhão de cartas sendo que 100 mil serão para os empregadores que deverão informar aos funcionários que têm direito a receber o benefício. As cartas irão informar que o trabalhador pode sacar o benefício e a data para fazer isso.

Este ano foram identificados cerca de 17 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono. Destes, 15,5 já sacaram o benefício. O calendário para pagamento termina em 30 de junho.

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terça-feira, 6 de abril de 2010

Empresa pode parcelar dívida com FGTS em 180 vezes

A Caixa e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiram novas regras que permitem o parcelamento de débitos de contribuições devidas por empregadores ao fundo em até 180 parcelas mensais.

As novas regras, em vigor desde 18 de março, determinam que o parcelamento pode ser solicitado por empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa, ajuizada ou não; em caso de contribuição mensal não recolhida e não notificada, que deve ser confessada para esse fim; e na eventualidade de a dívida ter sido apurada em recolhimento já efetuado, em virtude de o valor pago ter sido menor do que o devido.

O acordo prevê que as parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 100,00, R$ 200,00 ou R$ 250,00, dependendo do montante devido. De acordo com comunicado divulgado pela Caixa, os principais beneficiados com as novas regras são os trabalhadores, "pois nessa modalidade, qualquer que seja a situação de cobrança do débito, os valores pagos para regularizar as parcelas serão utilizados para quitar, em primeiro lugar, aqueles recursos destinados aos trabalhadores". Os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos serão quitados somente após a quitação dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O empregador interessado em solicitar o parcelamento deve preencher o formulário "Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD", disponível no site da Caixa (www.caixa.com.br), anexar os documentos solicitados e entregar o pedido em agências da instituição financeira.

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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Vale-transporte não fornecido gera indenização a trabalhadores gaúchos

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS terá que indenizar empregados que ficaram sem receber vale-transporte a partir da edição da Lei Estadual nº 8.746, de 9/11/1988. Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar os embargos da instituição.

O relator, juiz convocado Roberto Pessoa, concluiu que não era possível conhecer o recurso do IPERGS (assim como ocorrera com o recurso de revista na Primeira Turma do TST), porque o Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) adotara dois fundamentos para conceder a indenização.

Primeiro, que era ônus do empregador demonstrar que propiciou aos empregados o acesso ao benefício do vale-transporte. Depois, que o IPERGS não provou ter concedido vales para outros empregados, apesar de alegar que fornecera o benefício a partir da Lei nº 8.746/88 para os empregados que requereram.

Portanto, para caracterizar divergência jurisprudencial e autorizar a análise do mérito do recurso, a parte deveria ter apresentado exemplos de julgados com divergência de fundamentos daquele lançado pelo Regional. Com a incidência da Súmula nº 23 do TST ao caso, coube à SDI-1, por unanimidade, rejeitar os embargos.

Prevaleceu, então, o entendimento do Regional de que era devida a indenização aos trabalhadores. Para o TRT, era obrigação do empregador demonstrar que os empregados não tinham interesse na concessão do vale-transporte ou que efetivamente concedeu o benefício – o que não ocorreu na hipótese.

Os empregados chegaram a pedir que o vale-transporte fosse concedido com fundamento na Lei nº 7.418/85, que instituiu o benefício no ordenamento jurídico nacional de forma facultativa, na Lei nº 7.619/87, que tornou obrigatória a vantagem, e no Decreto nº 95.247/87. Mas o Regional entendeu que os servidores estaduais estariam excluídos dessas regras, tanto que a Lei Estadual nº 8.746 foi editada em 09/11/1988 para regulamentar o assunto. (E-RR-643162-82.2000.5.04.5555)
Fonte: TST

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domingo, 4 de abril de 2010

Sped - Retificação do FCONT 2009 (Apresentados com Erros)

Analisando as informações recebidas, detectou-se uma quantidade excessiva de lançamentos (registros I200) no FCont (Sped). Verifique se todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam ter sido informados.

Somente devem ser informados, como "N", os registros que estão presentes na escrituração comercial e devem, para eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade, ser revertidos. Como "F" (fiscais), somente os lançamentos que, inexistindo na escrituração comercial, devam ser inseridos com objetivo de eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade.

Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, retifique-o antes da apresentação do livro de 2010.

APÓS A APRESENTAÇÃO DO FCONT DE 2010 (ou do término do prazo) NÃO SERÁ POSSÍVEL A RETIFICAÇÃO DO LIVRO DE 2009.
Fonte: RFB.

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