sábado, 12 de setembro de 2009

160 mil já aderiram ao Refis da crise

Técnicos da Receita Federal explicaram os detalhes do programa de parcelamento de dívidas fiscais a centenas de contabilistas e advogados.

- 10/9/2009 - 21h18

O governo federal arrecadou até ontem quase R$ 90 milhões com o novo programa de parcelamento de débitos fiscais, o Refis 4, chamado de Refis da Crise. O prazo para a adesão termina no dia 31 de novembro e até ontem mais de 160 mil contribuintes haviam feito a opção. Desses, 64,5 mil desistiram de programas de parcelamentos anteriores, como Refis, Paes ou Paex, e passaram ao novo. Os dados foram divulgados pelo superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fábio Eschel, durante palestra sobre a Lei nº 11.941, resultado da conversão da MP nº 449. O evento reuniu cerca de 400 contabilistas e advogados no auditório da Receita, profissionais que estão debruçados sobre o texto da nova lei devido à grande demanda de seus clientes.

Pelo Refis 4, poderão ser parcelados em até 180 meses os débitos com a Receita Federal, inscritos ou não na dívida ativa, incluindo dívidas decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI, vendidos até novembro de 2008. Os valores das parcelas mínimas são de R$ 50 para as pessoas físicas, R$ 100 para as pessoas jurídicas e de R$ 2 mil para os contribuintes que usaram o crédito do IPI. As reduções de multa e juros dependem do número de prestações e outras variantes, como se o débito já foi ou não paarcelado antes.

"Do ponto de vista dos descontos da multa e dos juros, principalmente para o pagamento à vista, o ingresso no programa é uma opção excelente. Mas ainda há muitos pontos a serem esclarecidos na legislação”, disse Carlos Alberto Baptistão, sócio da Markar Contabilidade e Auditoria e diretor do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Ele disse que 40% dos clientes têm débitos passíveis de parcelamento. Mas é preciso fazer bem as contas. Diferentemente de alguns programas anteriores, neste, a correção será pela taxa Selic.

Segundo o contabilista, uma das novidades é a possibilidade de uma pessoa física assumir os débitos da empresa. Nesse caso, ela passar a ser solidariamente responsável pelas dívidas com o fisco. Essa peculiaridade foi tratada na portaria conjunta nº 6 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Pode ser interessante, por exemplo, para as empresas em vias de fechar as portas, de serem vendidas ou que precisem de um saneamento financeiro”, explica.

Segundo o contabilista Marcio Teruel Tomazeli, da Contri Contabilidade, a legislação que instituiu o novo parcelamento é cheia de detalhes e levará algum tempo para ser assimilada. Ele cita os contribuintes que têm parcelamentos em andamento e pretendem migrar para o Refis 4. "Para avaliar as vantagens, é preciso fazer muitos e complexos cálculos”, analisa. No seu escritório, metade dos clientes estão irregulares com o fisco. "A carga tributária é muito alta no Brasil”, critica.

Exclusões – As regras para inadimplência seguem os padrões anteriores – serão excluídos os contribuintes que atrasarem três prestações, consecutivas ou não, por mais de 30 dias. Entretanto, diferentemente dos antigos, o contribuinte nessa situação vai perder todos os benefícios previstos. "Todas as reduções serão canceladas, incluindo as parcelas já pagas”, explicou, durante a palestra, Paulo Eduardo Armiliato, membro da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita.

O Refis da Crise só pode ser solicitado pela internet. São 14 modalidades de parcelamentos e, por ora, quem pretende quitar o débito à vista já tem todas as informações disponíveis. Numa segunda etapa, que depende da publicação de portaria do fisco, será possível selecionar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e indicar prejuízos fiscais para a amortização de multa e juros.

Fonte
Diário do Comércio - SP/ Silvia Pimentel
www.fenacon.org.br

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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

As áreas contábil e tributária deixam de ser uma simples obrigação e ganham importância estratégica nas empresas.

As áreas contábil e tributária deixam de ser uma simples obrigação e ganham importância estratégica nas empresas. Isso porque a Receita Federal do Brasil e as secretarias de fazenda (Sefaz) estaduais instituíram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que determina a digitalização dos livros contábeis e fiscais das organizações.

Com isso, o Fisco passa a ter acesso quase em tempo real a toda movimentação financeira e cruzará essas informações – o que facilitará identificar erros nas declarações, sejam eles cometidos sem intenção ou por má-fé.

Firmado em três grandes subprojetos – a nota fiscal eletrônica, e as escriturações fiscal e contábil –, o SPED já obrigou empresas de 59 setores a emitirem notas eletrônicas e, em junho, 9 mil estabelecimentos com faturamento superior a R$ 60 milhões anuais entregaram seus livros contábeis de 2008 em formato digital.

O SPED Fiscal, considerado o mais complicado por conta da quantidade de campos a serem preenchidos, foi adiado para setembro, quando 30 mil estabelecimentos deverão entregar arquivos fiscais referentes ao período de janeiro a agosto.

Os prazos geraram correria no mercado, com executivos atrás de consultorias e fornecedores de software para implementarem soluções capazes de gerar os arquivos digitais no padrão exigido pela Receita Federal do Brasil. Mas entregar na data, apenas, não basta.

Devemos estar atentos sobre os riscos de relaxar após a entrega dos livros. Agora, a Receita vai cruzar informações e isso representará um risco a mais às empresas. Portanto, antes de serem autuadas, as empresas devem prevenir possíveis falhas.

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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Devolução de Imposto de Renda para quem pedir a tempo

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam atrasados (valores de revisão ou de concessão de benefícios não pagos em cinco anos) ou os trabalhadores que ganharam ações trabalhistas e tiveram o IR cobrado a mais sobre o valor total podem fazer o pedido da devolução nos postos da Receita Federal para não perder o direito à devolução.

O imposto foi cobrado a mais em muitos casos porque a Receita considerou o valor total dos atrasados ou da ação trabalhista para aplicar a alíquota de cobrança --que chega a 27,5%. Só que, para a Justiça, o valor total recebido deve ser dividido pelos meses em que deveria ter sido pago.

Apenas depois disso deve ser aplicado o IR e, há contribuintes que seriam isentos ou pagariam a alíquota menor.

A própria Receita, em maio, considerou que a cobrança ocorreu de forma errada e deve soltar, em breve, regras para a devolução do dinheiro.

O prazo para pedir o IR de volta é de cinco anos. O contribuinte que recebeu os atrasados em setembro de 2004 e pagou imposto a mais naquele mês, por exemplo, está no limite do prazo e teria que correr para entrar na Justiça.

Mas a recomendação da própria PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que não recorre mais na Justiça desses casos, é que o trabalhador ou o aposentado faça um pedido administrativo na Receita para não perder o direito à devolução dos valores. Para a PGFN, essa é a melhor opção para quem está próximo do fim do prazo.

A vantagem é que, quando o contribuinte entra com o pedido administrativo na Receita, ele consegue congelar o prazo de prescrição até que o órgão dê uma resposta definitiva, segundo a advogada tributarista Rafaella Lirôa.

Se a Receita negar o pedido, o contribuinte ainda tem tempo e deve entrar na Justiça.

Já quem recebeu a grana dos atrasados ou da ação trabalhista há pouco tempo deve esperar as regras da Receita. O órgão deverá criar uma forma de o contribuinte recuperar o imposto sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Exemplo

Por exemplo, um trabalhador recebeu R$ 73 mil em setembro de 2004 em uma ação trabalhista e teve o IR descontado de uma vez: R$ 17.826. A grana é referente a pagamentos de seis anos de trabalho. Se os pagamentos tivessem sido feitos ao longo do período, ele teria recebido R$ 948,05 de salário por mês, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Com esses valores mensais, ele seria isento de IR. Assim, tem direito a todo o imposto descontado pela Receita Federal de volta.
Fonte: Agora

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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Desconto na multa do FGTS em troca de manutenção de emprego é ilegal

A multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que deve ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa não pode ser objeto de negociação coletiva. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma norma que autorize a redução da multa, porque o valor em discussão extrapola o patrimônio jurídico do trabalhador e alcança, pela natureza do órgão gestor do FGTS, interesse de toda a coletividade – o FGTS é um fundo social por meio do qual são feitos investimentos em programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

O Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente dois casos envolvendo a CEF e empresas de vigilância e segurança do Distrito Federal, (OMNI Ltda. e Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda.). Com base em norma coletiva, as empresas pagavam apenas metade da multa do FGTS a seus empregados em troca de garantia de emprego por seis meses nas empresas que a sucederam em contratos de prestação de serviços. A rotatividade no setor de serviços de vigilância e limpeza é grande, e a substituição de uma empresa por outra é rotineira, especialmente quando contratadas por entes da Administração Pública.

Mas, segundo os relatores dos recursos, ministros Alberto Bresciani e Emmanoel Pereira, a promessa de manutenção de emprego não pode ser trocada por um direito inscrito em norma de ordem pública. "Embora seja desejável a continuidade de relações de emprego, o objeto não se justificará se for comprometido renúncia a garantias sociais outorgadas aos trabalhadores. O procedimento sob análise não remete à transação, mas à renúncia de direito, sem contrapartida legítima e cabível”, afirmou Bresciani.

Segundo ele, a negociação coletiva é um instituto valorizado e protegido pela Constituição, mas não está livre de limites. “A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias”, explicou. “A detenção de mandato para negociar não autoriza as entidades sindicais a recusarem normas de ordem pública e de conteúdo imperativo, irrenunciável e, assim, imunes à flexibilização”, afirmou o ministro Bresciani em seu voto.

Em convenção coletiva, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal ajustaram que as empresas que assumem a prestação de serviços, em razão de nova licitação pública, se obrigam a contratar o empregado da empresa anterior, garantindo a manutenção do vínculo por pelo menos seis meses. A última, por sua vez, fica dispensada do pagamento do aviso prévio, pagando a multa do FGTS no importe de 20% dos depósitos. A cláusula fixou que a rescisão decorre de culpa recíproca das partes.

Os ministros Alberto Bresciani e Emmanoel Pereira explicaram que a declaração de culpa recíproca só pode ser reconhecida judicialmente, no âmbito de um processo trabalhista, e não cabe norma coletiva nesse sentido. A Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, prevê que, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa será de 20%.

Segundo os relatores, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao reconhecer a culpa recíproca, ajustada em norma coletiva e sem homologação judicial, com a consequente redução da multa do FGTS, violou dispositivos legais. Tanto a Terceira quanto a Quinta Turma do TST acolheram os recursos da CEF e julgaram improcedentes as ações mediante as quais as empresas OMNI e Confederal questionaram a conduta da CEF de não lhe fornecer certificado de regularidade do FGTS, em virtude do pagamento de metade da multa. Segundo o ministro Bresciani, a irregularidade da redução da indenização do FGTS para 20% legitima a cobrança da diferença pela CEF. (RR 335/2006-020-10-85.4 e RR 747/2008-002-10-00.1)

(Virginia Pardal)


Fonte: TST

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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Receita libera consulta a quarto lote multiexercício do IR

A Receita Federal libera para consulta, a partir das 9h desta terça-feira (8), o quarto lote de restituições multiexercício, que incluirá declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).

Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Nesse lote, estão incluídos 381.891 contribuintes, totalizando cerca de R$ 399 milhões. O dinheiro será liberado no dia 15 de setembro.

Exercícios

Para o exercício de 2009, serão creditados R$ 386,9 milhões a 376.500 contribuintes. O dinheiro será acrescido da taxa Selic de 4,01% (maio a setembro de 2009). Do total de pessoas com saldo a receber, 15.088 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade no recebimento, que totalizará R$ 33,2 milhões.

Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 13,5 milhões, para 5.391 contribuintes. Haverá atualização de 16,08%, referente ao período de maio de 2008 a setembro de 2009.

Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercício.

Regras gerais

Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde” - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não resgatá-la nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)

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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

OPEP? Não, obrigado

Brasil não tem interesse em participar da Opep, diz Lula.

De acordo com o presidente, o Brasil não tem a intenção de exportar petróleo cru, e sim derivados.

O Brasil não tem interesse em se tornar um membro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (6).

"Não, o Brasil não tem a intenção de exportar petróleo cru. O país quer exportar derivados, a fim de criar uma indústria petroquímica no Brasil", afirmou, em uma entrevista transmitida pela TV5 Monde e Radio Francesa Internacional. "Nós não temos interesse em participar da Opep", afirmou.


Fonte: Gazeta do Povo


Tenham um bom Dia da Independência

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domingo, 6 de setembro de 2009

Empregado que trabalhava até as 7h45 receberá adicional noturno por todo o período

Por maioria de votos (9 a 5), os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1 ) do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a um ex-empregado da empresa Du Pont Textile & Interiors do Brasil Ltda. o direito de receber o adicional noturno referente ao período em que ele trabalhou após as 5 horas da manhã. Por lei, o adicional é devido a quem trabalha entre 22h de um dia e 5h de outro. Mas a jurisprudência do TST prevê que, em caso de prorrogação de jornada que alcance as primeiras horas da manhã, o adicional é devido se o empregado cumpriu toda a jornada habitual no período noturno.


No caso em questão, o empregado trabalhava de 23h45 às 7h45. Para o relator originário do recurso, ministro Vantuil Abdala, como a jornada não tinha início às 22h, não se pode deferir ao empregado o direito ao adicional no período posterior às 5 da manhã. Mas não foi esse o entendimento que prevaleceu. Após divergência aberta pelo ministro Lelio Bentes Corrêa e seguida por mais oito integrantes da SDI-1, o direito ao adicional noturno foi assegurado ao empregado. A hora do trabalho noturno é menor, sendo computada a cada 52 minutos e 30 segundos. As regras do trabalho noturno constam do artigo 73 da CLT.


Segundo o ministro Lelio Bentes, como a jornada do trabalhador era de seis horas diárias (prestada em regime de turno ininterrupto de revezamento) não há ofensa à Súmula 60 do TST que condiciona o direito ao adicional ao empregado que cumpra integralmente a jornada habitual em horário noturno. O ministro explicou que seria um contrassenso reconhecer o direito ao adicional noturno no trabalho prestado até as 5 horas da manhã e retirá-lo do período posterior, quando o empregado sofre maior desgaste em razão da prorrogação a que está submetido, sem qualquer descanso. (E-RR 845/2000-087-15-00.4)



(Virginia Pardal)

Fonte: TST

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