quarta-feira, 22 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!

Olá

Mais dúvidas....

Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro?
R - Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.

Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro?
R - Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração?
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário?
R - As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.

*** Caso tenham dúvidas específicas, fiquem a vontade para enviá-las. ***

Até amanhã

Abraços

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