segunda-feira, 20 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!

Olá amigos

Seguem as dúvidas...


Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração?

R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto?
R - Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.

Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença?
R - A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.


Até mais

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