Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 622, de 26 de dezembro de 2017, a Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que é isento do IRPF o valor recebido de fonte situada no exterior a título de doação.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 3º, 11 e 53.
Abraços...
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