quarta-feira, 15 de abril de 2009

Cuidado com o Leão!!!!!

Olá amigos

Continuando...

Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro?
R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro?
R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPFparcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido?
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

Até mais

Abraços

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