De acordo com o STJ, em decisão no mês passado, tanto para as férias como para o salario maternidade, aconteceu uma mudança de um que predominava há 13 anos na Justiça
No fim do mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se deve cobrar a contribuição previdenciária patronal sobre o
salário-maternidade e as férias do colaborador. Esta decisão reverteu um
entendimento que predominou por, ao menos, 13 anos, e partiu de um caso
envolvendo uma funcionária de uma grande rede varejista de móveis e eletroeletrônicos.
Segundo a advogada e coordenadora da pós-graduação de
Direito Previdenciário da PUCPR, Melissa Follman, a decisão é importante
porque passa a considerar que a contribuição só deve incidir sobre dias
efetivamente trabalhados. “Tanto no salário maternidade, quanto nas
férias a pessoa não estava recebendo valores porque estava trabalhando,
mas sim porque exercia seu direito ao salário-maternidade ou às férias.
Na prática o que acontecia antes era que o trabalhador pagava INSS sobre
valores que não representavam dias trabalhados, o que por lei não
poderia ser admitido.”
No caixa da referida empresa, de acordo com uma das sócias diretoras do escritório de advogados que representou a loja, a economia será de aproximadamente de 12% sobre a folha mensal de pagamentos, que é a base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao INSS.
Na prática
As empresas que quiserem a mesma economia deverão buscar esse direito na justiça, visto que esta contribuição ainda é obrigatória. Detalhe: os recolhimentos retroativos de cinco anos podem entrar nesta conta.
“Outra possibilidade é que haja alguma
pressão no Ministério da Fazenda e no INSS para que a contribuição deixe
de ser cobrada pelos fiscais nos dois casos, mas o mais provável, na
minha opinião, é que o tema ainda vá parar no Supremo Tribunal Federal”,
opina Melissa.
Para a professora, o que deve ser debatido agora é se e como o
período de salário-maternidade será computado no tempo de contribuição
para a aposentadoria, um direito constitucional. “Em suma, a decisão
beneficia no momento de contribuir, mas prejudicará no futuro para a
concessão de benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição.”
Outra consequência, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, são os efeitos na
arrecadação. Para ela, o governo já vem desonerando a folha de pagamento
de diversos setores como forma de estímulo à economia e essa decisão
tende a aumentar ainda mais a renúncia fiscal.
Fonte: Gazeta do Povo - Edição 12/03/2013
Abraços
Jesuel
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