quarta-feira, 13 de março de 2013

INSS não incide mais sobre período de férias

De acordo com o STJ, em decisão no mês passado, tanto para as férias como para o salario maternidade, aconteceu uma mudança de um que predominava há 13 anos na Justiça



No fim do mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se deve cobrar a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e as férias do colaborador. Esta decisão reverteu um entendimento que predominou por, ao menos, 13 anos, e partiu de um caso envolvendo uma funcionária de uma grande rede varejista de móveis e eletroeletrônicos.
Segundo a advogada e coordenadora da pós-graduação de Direito Previdenciário da PUCPR, Melissa Follman, a decisão é importante porque passa a considerar que a contribuição só deve incidir sobre dias efetivamente trabalhados. “Tanto no salário maternidade, quanto nas férias a pessoa não estava recebendo valores porque estava trabalhando, mas sim porque exercia seu direito ao salário-maternidade ou às férias. Na prática o que acontecia antes era que o trabalhador pagava INSS sobre valores que não representavam dias trabalhados, o que por lei não poderia ser admitido.”

No caixa da referida empresa, de acordo com uma das sócias diretoras do escritório de advogados que representou  a loja, a economia será de aproximadamente de 12% sobre a folha mensal de pagamentos, que é a base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao INSS.

Na prática
As empresas que quiserem a mesma economia deverão buscar esse direito na justiça, visto que esta contribuição ainda é obrigatória. Detalhe: os recolhimentos retroativos de cinco anos podem entrar nesta conta. 
 “Outra possibilidade é que haja alguma pressão no Ministério da Fazenda e no INSS para que a contribuição deixe de ser cobrada pelos fiscais nos dois casos, mas o mais provável, na minha opinião, é que o tema ainda vá parar no Supremo Tribunal Federal”, opina Melissa.
Para a professora, o que deve ser debatido agora é se e como o período de salário-maternidade será computado no tempo de contribuição para a aposentadoria, um direito constitucional. “Em suma, a decisão beneficia no momento de contribuir, mas prejudicará no futuro para a concessão de benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição.”
Outra consequência, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, são os efeitos na arrecadação. Para ela, o governo já vem desonerando a folha de pagamento de diversos setores como forma de estímulo à economia e essa decisão tende a aumentar ainda mais a renúncia fiscal.

Fonte: Gazeta do Povo - Edição 12/03/2013

Abraços

Jesuel

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