sexta-feira, 15 de março de 2013

REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS DE IPI - SABÃO E AÇÚCARES




Publicado no Diário Oficial da União, na  Edição Extra, do dia 08.03.2013 (sexta-feira), o Decreto nº 7.947, de 08 de março de 2013, e retificado no Diário Oficial da União de 13.03.2013, que altera a Tabela do IPI - TIPI/2011 nas seguintes NCM's:

- cria o desdobramento na NCM 3401.11.90 na forma do Ex 01 (sabão) e fixa a alíquota em zero a partir da data de publicação;

- reduz a zero a alíquota do imposto para a NCM 1701.99.00 (outros açúcares não citados anteriormente e sacaria quimicamente pura).

A retificação do Decreto deu-se pela incorreção na publicação original, em 08.03, quanto à NCM 1701.14.00, sendo a NCM correta 1701.99.00.




  “É melhor ser rei do teu silêncio do que escravo de tuas palavras.” (William Shakespeare)

Abraços

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