Viajantes podem pagar tributos incidentes sobre a bagagem no cartão de débito
A Receita Federal (RFB) disponibilizou um novo
serviço para facilitar ainda mais a vida do viajante de vôos internacionais
na regularização da importação dos bens integrantes de sua bagagem.
Desde o
mês passado já é possível o recolhimento dos tributos por meio do pagamento
eletrônico com a utilização de cartão de débito. São aceitos cartões de
qualquer instituição financeira, porém apenas das bandeiras Visa, Mastercard
e Elo.
O serviço de recolhimento dos tributos por cartão de
débito está disponível aos passageiros que desembarcam no aeroporto de
Brasília, Guarulhos/SP e Galeão/RJ. Com esses três aeroportos, mais de 80%
dos passageiros em vôos internacionais estão sendo beneficiados com o novo
serviço. O órgão já trabalha com um planejamento para implantação
em todos os aeroportos internacionais.
É importante lembrar que o viajante pode trazer mercadorias, sem
o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem
e não excedam o limite de valor global de US$ 500,00 e os limites
quantitativos. Quando se excede esse limite de valor, é efetuado por DARF o
pagamento do imposto de importação, exclusivamente, a uma alíquota de 50%
sobre o excedente.
Então, boa viagem e excelentes compras!!!!
Abraços
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