segunda-feira, 23 de maio de 2016

PIS 2016/2017 - MUDANÇAS

Consulte e saiba todas as informações sobre o PIS 2016/2017.
PIS 2016/2017 será um pouco diferente dos outros anos, haja vista as mudanças ocorridas no pagamento do abono salarial do PIS adotada pelo governo em 2015 por conta do ajuste fiscal. Logo mais falaremos das novas regras do PIS 2016 e quem tem direito ao PIS 2016/2017.
PIS 2016-2017
Como todos sabem o abono salarial do PIS é um direito trabalhista que foi criado na década de 70 pelo governo federal e tem como objetivo integrar o trabalhador na vida e no desenvolvimento social da empresa.

PIS 2015/2017

PIS 2016/2017 será equivalente a um salário mínimo para quem trabalhou em 2015 por 12 meses, quem trabalhou menos será pago de maneira proporcional. Abaixo falaremos das novas regras do PIS 2016.
O pagamento do PIS 2016/2017 será bem diferente dos anteriores, o valor recebido como já foi dito será proporcional ao tempo trabalhado.
Mas antes de falar sobre que tem direito e das novas regras é bom saber o significado do PIS/PASEP, sigla conhecida por todos os trabalhados assalariados do Brasil.
O PIS é o Programa de Integração Social, é destinado aos trabalhadores de empresa privada e o pagamento é feito pela Caixa, já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é destinado ao funcionário publico e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2016

Para ter direito ao beneficio trabalhista do abono salarial do PIS o trabalhador deve cumprir alguns requisitos fundamentais exigidos em lei. O PIS 2016/2017 traz novas regras que afetam muitos trabalhadores. Vamos explicar como eram as regras antigas e as novas para quem tem direito ao PIS.
Antes
Tinha direito ao PIS o trabalhador que:
Tenha cadastrado no PIS há 5 anos
Tenha trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada no ano anterior;
Tenha recebido até dois salários mínimos;
Tenha seus dados relacionados na RAIS do ano anterior;
Depois – Novas regras
Tem direito ao PIS 2016:
Tenha cadastrado no PIS há 5 anos;
Tenha trabalhado por 90 dias consecutivos com carteira assinada em 2015
Tenha recebido até dois salários mínimos
Dados informados na RAIS 2015
Mas a partir do PIS 2016/2017 o pagamento será feito de forma proporcional ao tempo trabalhado, como acontece com o 13º salário.

NOVAS REGRAS PIS 2016

As novas regras do PIS 2016 foram alteradas pela medida provisória 665/2014 e entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015. O Calendário do PIS 2015 não foi afetado por estas regras, mas já no Calendário do PIS 2016 já estará valendo e muito trabalhadores deixarão de receber o valor de um salário mínimo.
Receberão o valor proporcional ao tempo trabalhado, quem trabalhou por 3 meses terá direito ao valor referente à 3/12 avos e só terá direito a um salário mínimo integral que trabalhou em 2015 durante os 12 meses.
Com estas novas regras do PIS que também atingem a concessão do seguro desemprego, o governo federal tem o objetivo economizar 18 bilhões de reais.
Abraços...

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