Devido as dificuldades operacionais para a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP para as empresas que optaram por este tipo de controle de ponto, previsto no artigo 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009, nos seguintes casos:
- A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
- A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889 de 08 de julho de 1973.
- A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126 de 2006.
Abraços....
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