quinta-feira, 16 de julho de 2009

REFIS IV - Tem procura intensa

Uma "sangria desatada". É assim que advogados tributaristas e consultores tributários estão definindo a corrida das empresas aos seus escritórios na busca pelo novo parcelamento de dívidas fiscais que já está sendo chamado de "Refis da crise". Diante do mais benéfico programa de parcelamento de débitos tributários já lançado pelo governo federal e do cenário de crise econômica - que fez com que muitas empresas deixassem de pagar seus impostos para garantir o pagamento de fornecedores e funcionários -, bancas de advocacia e consultorias especializadas vêm recebendo inúmeras demandas para esclarecer dúvidas sobre os débitos que podem participar do programa e fazer simulações que demonstrem exatamente o quanto a empresa vai economizar, conforme sua opção de parcelamento.
Até agora, no entanto, é só o que as empresas podem fazer. Isso porque a regulamentação do novo parcelamento, criado pela Lei nº 11.941, de maio de 2009, ainda não foi feita pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para que isso ocorra é o dia 27 de julho, mas, por causa da demora, algumas empresas recorreram ao Judiciário e conseguiram liminares para suspender execuções fiscais, penhoras on-line de contas bancárias e conversões de depósitos judiciais em renda para os cofres públicos com o argumento de que vão aderir ao novo parcelamento assim que as regras do programa forem publicadas. Procurada pelo Valor, a Receita Federal garantiu que vai cumprir o prazo. Já a PGFN informou que até sexta-feira a regulamentação deverá ser publicada. As regras serão definidas em uma portaria conjunta dos dois órgãos.
Enquanto a portaria não sai, escritórios e consultorias são unânimes em dizer que estão sendo bombardeados por clientes ansiosos em ficar quites com o fisco e, ao mesmo tempo, fazer caixa, já que os descontos de multas aplicadas pelo fisco, por exemplo, chegam a 100% no caso de pagamentos à vista. O programa de parcelamento interessa a todas as empresas com dívidas tributárias e previdenciárias, de quaisquer setores ou portes. Entre as grandes, as que mais procuram orientação sobre o parcelamento são as indústrias, que foram mais afetadas pela crise. Ainda que só possam entrar no parcelamento débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, ainda no início da crise, as empresas atingidas por ela serão especialmente beneficiadas. Isso porque, mesmo que a empresa tenha débitos posteriores a novembro de 2008 e ainda que venha a ter dívidas de tributos correntes, não será excluída do programa de parcelamento, ao contrário do que ocorreu em todos os outros parcelamentos oferecidos pelo governo federal.
Abraços...

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