De acordo com a Instrução Normativa 951 RFB/2009, as declarações geradas pelo programa DIPJ 2009, relativas ao ano-calendário de 2008, das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos, devem ser apresentadas até as 24 horas (horário de Brasília) de hoje, 15 de julho de 2009 - Quarta-Feira.
No mesmo prazo devem ser apresentadas as DIPJ do lucro presumido e arbitrado relativas a eventos de extinção, cisão, fusão e incorporação ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009 .
Abraços
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