A Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012, publicada no DOU de 12.01.2012 trouxe alterações a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos (terceiros), administradas pela Receita Federal do Brasil.
Estabeleceu, entre outras alterações, o valor mínimo de R$ 10,00, para recolhimento da GPS (art. 398 da IN RFB nº 971/2009, alterada pela IN RFB nº 1.238/2012).
Abraços....
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