sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Receita Institui Declaração de serviços médicos

A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.

A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.

A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.

Alcance Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações. Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.

Segundo dados da RFB, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.

Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.

Feliz Natal a Todos...

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Governo confirma salário mínimo de R$ 510 em 2010

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, confirmou esta tarde que o governo fechou em R$ 510 o valor do novo salário mínimo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. O novo valor foi fechado em uma reunião que Paulo Bernardo teve esta tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Base Aérea de Brasília, da qual participou também o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Lula desembarcou no fim da tarde na Base Aérea e seguiu em direção ao Palácio da Alvorada onde terá à noite um jantar de confraternização com os ministros do governo

Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.

Abraços...

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Receita muda regras de análise dos pedidos de compensação de Pis e Cofins

A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada ontem (21/12/09) no DOU, traz alteração na aplicação de penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.

Outra mudança promovida pela norma se dá em razão da utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. A partir de hoje o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. Fica alterado o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008.

Segundo o Secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, as alterações conferem maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.

A IN RFB nº 900/2008, fica acrescida do artigo 97-A que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos:

1 - Declarações de Compensação;

2 - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, e

3 - Pedidos de Ressarcimento.

O ato publicado hoje (IN RFB nº 981/2009) entra vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos artigos 65 e ao artigo 97-A, da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Abraços...

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Receita normatiza regime especial de fiscalização – REF

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF, que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais tributos. São elas:

- manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

- redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;

- utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;

- exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias

- controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.

A norma estabelece que o regime será aplicado quando o contribuinte causar embaraço à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas).

Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão acrescidos da multa de 150%.

Abraços...

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Alterações na jornada de trabalho: saiba quais são os seus direitos

Com a proximidade das festas de fim de ano, especialmente o Natal, muitas indústrias e sobretudo o comércio acabam alterando a rotina de trabalho de seus funcionários, a fim de atender o aumento na demanda.

A prática, é lícita, desde que não cause prejuízos ao trabalhador.

Se o profissional faz um curso aos sábados, por exemplo, e o empregador pede que ele venha excepcionalmente neste horário, só é válido se tiver mútuo acordo.

Direitos

O horário trabalhado a mais deve ser encarado como extraordinário e remunerado como tal.

Dessa forma, o funcionário tem o direito de receber pelas horas a mais o valor da hora normal acrescido de 50% ou de acordo com o que é determinado pelo sindicato da categoria. Vale lembrar que o limite de horas extras diárias é de duas horas.

No caso do trabalho noturno, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a hora não é de 60 minutos e sim de 52m30s. Além disso, o trabalhador pode receber o adicional noturno de 20%, desde que o turno esteja entre 22h e 06h.

No caso de o trabalho a mais equivaler a dias e não a horas, ou seja, se o empregado trabalhar um dia além de sua jornada normal, a rigor, a prática é contra a lei. Contudo, vale conversar com o empregador para chegar a uma solução benéfica para ambos.

Abraços...

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Receita regulamenta suspensão de PIS e Cofins para venda de produtos pecuários

Foi publicado no DOU de ontem (16/12/09) a Instrução Normativa nº 977/2009 que trata da suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009 e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

A Instrução Normativa, entre outras determinações, estabelece que:

1 – Estão suspensas do pagamento do PIS e da Cofins a Receita Bruta venda de gado bovino, carnes, couros, etc
2 – A suspensão alcança as vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrialize bens e produtos de carnes bovinas;
3 – As notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão deverão conter a seguinte expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009);

A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização e promove alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários.

Abraços...

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Receita libera quinta - feira (17/12/09) consulta ao lote residual do IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abre nesta quinta-feira, 17 de dezembro, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006.

Do total de 44.303 contribuintes, 25.737 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 99.138.034,73. Terão direito à restituição 8.794 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 16.165.549,95.

9.772 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 24 de dezembro de 2009, e terá correção de 28,90 % correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Abraços...

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Empregador poderá custear totalmente o vale-transporte

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (9/12) o projeto (PLS 229/09) que determina o custeio integral do vale-transporte pelos empregadores. Pela legislação em vigor, o trabalhador contribui com até 6% de seu salário básico para custear o benefício.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em decisão terminativa, determina que os patrões arquem com toda a despesa, mas possam deduzir os gastos como despesa operacional na determinação do lucro real da empresa ou no cálculo de Imposto de Renda devido.

Em seu parecer favorável, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) argumenta que o vale-transporte sem desconto no salário do empregado poderá funcionar como incentivo para utilização do transporte coletivo.

A CAS aprovou outros dois projetos também relacionados aos direitos do trabalhador: o PLS 187/06, também de Paim, concede aos operadores de redes de telefonia móvel o adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário (como já acontece no trabalho em redes de energia elétrica); e o PLS 493/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) estende o mesmo adicional de periculosidade (30%) aos empregados em serviços de portaria, vigilância e segurança, por entender que são atividades perigosas.

A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) preferiu transformar a proposta em substitutivo, retirando a possibilidade de faxineiros e serventes receberem a mesma gratificação, quando substituindo porteiros e vigias. Ela também optou por incluir a proposta dentro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo que trata de atividades perigosas de trabalhadores em contato permanente com inflamáveis e explosivos. Este projeto será submetido à votação em turno suplementar na CAS.

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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

"Impostômetro" registra R$ 1 trilhão em impostos arrecadados no país

O 'Impostômetro', painel eletrônico que registra os impostos pagos no país nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), alcançou a marca de R$ 1 trilhão por volta do meio-dia desta segunda-feira (14). O número foi atingido um dia antes que no ano passado (que tinha sido em 15 de dezembro), e faz com que 2009 seja o segundo ano seguido em que o total de impostos pagos no Brasil ultrapassa R$ 1 trilhão.

O 'Impostômetro' foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e é mantido em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. Os dados podem ser consultados no site www.impostometro.com.br.

Na avaliação do presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a crise econômica teve pouco efeito no montante de impostos arrecadados no Brasil este ano, mas levou a uma arrecadação com menos impostos federais e mais impostos estaduais e municipais, além da arrecadação pelo INSS.

- O resultado mostra que a crise teve pouco impacto na arrecadação de impostos. O governo federal abriu mão de impostos, mas isso permitiu a continuidade do consumo, do emprego e da renda, o que levou à alta de impostos estaduais, municipais e do INSS - explicou.

O IPVA, por exemplo, que é um imposto estadual cobrado de todo veículo em circulação, teve aumento de 15% em relação ao ano passado (11% se descontada a inflação), a reboque do crescimento da venda de veículos. Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), foram licenciados 2,85 milhões de veículos de janeiro a novembro deste ano, o que representa uma expansão de 8,5% frente a igual período do ano passado.

- No início do ano, se falava em queda de 10%, 15% na arrecadação e o IBPT espera agora uma redução de 3% dos impostos arrecadados no ano, descontada a inflação. Em uma pesquisa com outros 50 países, o Brasil é o melhor posicionado na relação entre a arrecadação e o crescimento da economia - afirmou.

Amaral lembra que, se por um lado a notícia pode ser considerada positiva por mostrar a reação da economia à crise, as desonerações federais são temporárias e ainda é necessária uma política de redução de impostos para o longo prazo, de maneira a evitar efeitos negativos no crescimento do país.

R$ 10,26 bi a menos em IPI

A expectativa do IBPT é de que seja registrado um novo recorde na arrecadação de impostos este ano, com alta de 1,9% do total arrecadado em termos nominais. Descontada a inflação, a estimativa é de queda de 3%.

- Apesar da crise financeira internacional e das desonerações tributárias do governo federal, nominalmente a arrecadação de tributos em 2009 apresentará crescimento de 1,9%, chegando a um novo recorde - disse o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Em 2008, o país registrou uma alta de 14,5% no montante arrecadado (em termos nominais) frente a 2007, para R$ 1,055 trilhão. Descontada a inflação, o aumento foi de 9%.

Este ano, houve uma queda de R$ 29,7 bilhões dos tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil (exceto o INSS), e alta de R$ 16,26 bilhões nos impostos arrecadados pelo INSS, R$ 1,55 bilhão de FGTS, R$ 8,61 bilhões de tributos estaduais e R$ 3,28 bilhões de tributos municipais.

Apenas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - cuja redução foi uma das principais armas do governo no estímulo à economia após a crise - representou uma queda de R$ 10,26 bilhões nos tributos arrecadados - o maior recuo - , seguido pelo Imposto de Renda (R$ 7,66 bilhões) e Cofins (R$ 6,59 bilhões).

Os maiores crescimentos, por sua vez, foram dos impostos do INSS (R$ 16,26 bilhões), outros tributos estaduais (IPVA, ITCD, Taxas, com R$ 5,43 bilhões), tributos municipais (IPTU, ITBI, ISS, Taxas, com R$ 2,67 bilhões) e o ICMS (R$ 2,23 bilhões).

Fonte: Gazeta do Povo

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Receita libera hoje (11/12/09) consulta ao lote residual do IRPF/2004.

A Receita Federal do Brasil abre nesta sexta-feira, 11 de dezembro, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2004, ano-calendário 2003.

Do total de 121 contribuintes, 84 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 217.041,71. Terão direito à restituição 35 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 214.993,00.

2 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 21 de dezembro de 2009, e terá correção de 74,76% correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Abraços...

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Receita desconsidera MP que prorroga Refis 4

A Receita Federal não considera a prorrogação do prazo de adesão ao mais recente programa de parcelamento de débitos do governo, conhecido como Refis 4, encerrado no dia 30 de novembro. A decisão, porém, não é definitiva, visto que a Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 470/09 que, dentre outras providências, prevê a ampliação do período de participação para 30 dias após conversão do texto em lei.

Ainda em fase de aprovação pelo Senado, trechos da nova MP podem ser vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Questionado pelo FinancialWeb, o Fisco declarou que “o prazo para a adesão aos Parcelamentos da Lei nº 11.941 encerrou-se às 20h de 30 de novembro de 2009. A Receita Federal não comenta sobre outras medidas que ainda estejam tramitando no âmbito legislativo”.

A MP 470 prevê, ainda, a ampliação do parcelamento para todos os débitos, tributários ou não. Dívidas com autarquias também serão inclusas no programa, conforme a a nova medida.

Dentre os destaques da nova redação do texto, está o uso do prejuízo fiscal para abatimento da dívida, que seria revertido em lucro após a adesão ao Refis 4 e, portanto, tributado em imposto, conforme a norma original.
Fonte: Financial Web

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Férias Coletivas – Comunicações Obrigatórias

O empregador poderá conceder a seus colaboradores férias coletivas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os colaboradores da empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos.

Existem três requisitos básicos para a concessão das férias coletivas, todos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT. São eles:

Comunicação ao Ministério do Trabalho

No máximo 15 dias antes do início das férias coletivas o empregador deverá comunicar por escrito ao Ministério do Trabalho a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.

Comunicação ao Sindicato da Categoria

Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas, o empregador deverá comunicar por escrito ao Sindicato representativo da categoria da empresa a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.

Afixação de Aviso nos Locais de Trabalho

Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas, o empregador deverá afixar avisos com a data das férias nos setores da empresa que serão abrangidos pelas mesmas.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 51, V da LC Nº 123-2006 estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas.

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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Receita abre hoje (08/12) consulta ao maior lote da história de IRPF

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas de hoje (08/12/09), consulta ao 7º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano calendário 2009 e 2008).

No dia 15 de dezembro de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 2.003.017 contribuintes, totalizando R$ 2,5 bilhões de reais.

Desse total de restituições, 6.085 declarações correspondem a contribuintes que entregaram declaração em formulário com imposto a restituir.

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 1.935.308 contribuintes, totalizando R$ 2.407.747.597,97, acrescidos de 6,05% (Selic de maio a dezembro/2009).

Desse montante, 33.439 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 74.811.387,16.

Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 92.252.402,03, com correção de 18,12% (Selic de maio/2008 a dezembro/2009). Foram contemplados 67.709 contribuintes.

Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.

A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Nos próximos dias serão divulgados os números referentes à malha do IRPF 2009.

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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Justiça permite que empresa técnica entre no Supersimples

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa com atividade classificada pela Receita Federal como intelectual de natureza técnica - vetada de participar do Supersimples por resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - pudesse aderir ao sistema.

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou argumentos suficientes para reformar a decisão e, assim, rejeitou o recurso por questões processuais. Ficou, portanto, mantida a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região ao incluir a empresa Juarez Augusto Selva Instrumentos Cirúrgicos, que atua na recuperação de instrumentos cirúrgicos não elétricos, no Supersimples. Para o tribunal, ainda que a empresa esteja classificada como prestadora de serviços técnicos, esse serviço não é essencialmente intelectual e, por isso, não haveria motivo para vedar sua participação. A decisão do TRF ainda reconheceu o direito à compensação dos valores pagos a maior pela empresa no período em que esteve fora do Supersimples.

Segundo o advogado da empresa, Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados, ainda que o STJ não tenha entrado no mérito da discussão, a decisão do TRF já pode servir de precedente para empresas consideradas técnicas pela Receita, desde que sua atividade não seja preponderantemente intelectual. A lista das atividades proibidas pela Receita de aderirem ao Supersimples está no anexo I da Resolução nº 6, de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para o advogado, a decisão do TRF trouxe uma interpretação mais coerente com a vontade do legislador da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. Até porque a finalidade da lei seria unificar e simplificar o recolhimento de tributos para as pequenas e micro empresas e não criar empecilhos para que estas adotem o regime de tributação. "Além disso, quase todas as empresas exercem alguma atividade técnica e se o juiz for analisar isso de forma literal quase nenhuma poderia aderir", afirma Crespi.

A PGFN informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que como o STJ não analisou o mérito da discussão, não se pode afirmar que a decisão do ministro Fux tenha confirmado o entendimento do TRF, nem que haja precedente no STJ sobre a matéria.
Fonte: Valor Online

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Tributos: parcelamento ordinário é opção para quem perdeu Refis da Crise

O Parcelamento Ordinário é a opção para quem perdeu o prazo de aderir ao chamado Refis da Crise, mas quer ficar em dia com a Receita Federal, segundo informa a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.

"Se a dívida não tiver um valor expressivo, a pessoa até pode ir pagando, mas o mais indicado é aderir ao Parcelamento Ordinário", diz.

Ao contrário do que aconteceu com aqueles que aderiram ao Refis da Crise, quem optar pelo Parcelamento Ordinário não contará com a exoneração de multa e juros, além de ter de pagar a dívida em um prazo menor, de 60 meses, frente aos 180 meses previstos pelo Refis.

Além disso, explica Meire, o valor a ser pago deverá ser atualizado e ainda sofrerá correção mensal pela Selic, sendo que, dependendo do montante do débito, o contribuinte terá de oferecer alguma garantia para conseguir o parcelamento. Para aderir ao programa, basta acessar a página eletrônica da Receita Federal.

Refis da Crise

Com prazo de adesão expirado na última segunda-feira (30), o chamado Refis da Crise havia contabilizado, até a manhã do prazo final, pouco mais de 1 milhão de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários, impostos de âmbito da Receita Federal e da PGFN contraídos, conforme previsto na Lei 11.941/09.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o programa é considerado vantajoso às pessoas físicas em 95% dos casos. Já para as pessoas jurídicas, a vantagem se daria em 80% dos casos.
Fonte: InfoMoney

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Agendamento da opção pelo Simples Nacional já está disponível

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12.

O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.

Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais.

Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado.

Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010.

Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2009/outubro/agendamento_novidade_para_opcao_2010.asp

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Débito do Simples pode entrar em parcelamento

Uma empresa enquadrada no Supersimples conseguiu garantir, por liminar na Justiça gaúcha, o direito de usar o parcelamento ordinário, instituído pela Lei nº 10.522, de 2002 em dívidas contraídas no regime, ao longo de 2009. A quantia soma aproximadamente R$ 300 mil e será quitada em 60 meses. O parcelamento ordinário pode ser utilizado por qualquer empresa em dificuldade, com exceção das que possuem dívidas no Supersimples, constantemente "barradas" pela Receita Federal. Para o órgão, essas empresas não teriam direito de dividir seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Como a empresa tem tributos a pagar de janeiro a outubro de 2009 - e o Refis da Crise, que ainda estava aberto, só permitia a inclusão de débitos anteriores a 30 de novembro de 2008 - ela optou por pedir pedir a participação no parcelamento ordinário. Apesar da argumentação da Receita, a juíza Elisângela Simon Caureo, da 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre entendeu que não há uma proibição explícita da Lei Complementar que vede a inclusão dessas empresas em parcelamentos.

A magistrada decidiu que a Receita não poderia impedir a participação da empresa, já que não há nenhuma vedação na lei de 2002, que previu o parcelamento ordinário, relativo à inclusão das micro e pequenas no Supersimples. Para ela, impedir o parcelamento para essas empresas é contrariar as diretrizes da própria Constituição ao instituir o regime unificado de tributação. "Dentro dessas diretrizes estão os objetivos de facilitar e otimizar o recolhimento dos tributos, garantir a distribuição das parcelas imediatamente e sem condicionamentos". Como a lei que instituiu o Refis da Crise não menciona explicitamente a possibilidade de inclusão dos débitos dessas empresas, a juíza entendeu que não haveria como enquadrá-la nesse programa. Então, como única alternativa, concedeu a possibilidade de utilização do parcelamento ordinário e a manutenção dela no Supersimples.

A mesma dificuldade ao aderir ao parcelamento ordinário também foi enfrentada pelas que optaram por pedir na Justiça a inclusão de suas dívidas no Supersimples no Refis da Crise. Nesse caso, houve ainda a edição da Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, que proibiu a inclusão desses débitos. Porém, algumas empresas conseguiram garantir sua inclusão por liminar.

Essa decisão com relação ao parcelamento ordinário deve servir de precedente para outras micro e pequenas empresas, segundo o advogado da empresa, Cláudio Leite Pimentel, do Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados. Para ele, a argumentação de fundo é a mesma tanto nos casos que discutem a adesão ao Refis quanto ao parcelamento ordinário. "A restrição ao parcelamento contraria a intenção do legislador ao instituir o Supersimples, para que essas micro empresas pudessem sair da informalidade em consequência dos benefícios instituídos pelo regime". Para a advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, a decisão traz mais uma esperança para essas empresas, já que a jurisprudência tem sido contrária à inclusão dessas dívidas em parcelamento. Para ela, não há justificativa plausível para não conceder o parcelamento nesses casos. "Não há vedação expressa na lei. Além disso, todo o recolhimento dos tributos do Supersimples já é feito pela Secretaria da Receita Federal, que pode continuar a repassar esses valores parcelados para Estados e municípios".
Fonte: Valor Online

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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Adesão ao IFRS reduz custo de capital, diz CPC

Além de tornar uma empresa mais transparente e seus resultados comparáveis no mercado, o padrão de contabilidade IFRS, a ser adotado no Brasil obrigatoriamente em 2010, pode reduzir os custos de capital de uma companhia. A afirmação é do membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e diretor de Pesquisa da Fipecafi Nelson Carvalho.

"Para emitir títulos de dívida de US$ 500 milhões, uma companhia brasileira não bancária pagou 8,25% de custo sobre empréstimo. O banco líder do consórcio responsável pela operação aviou os executivos da empresa que, se eles tivessem divulgado o balanço no modelo IFRS, haveria uma redução de 120 pontos base nesse custo", afirmou Carvalho.

De acordo com o executivo, a transição ao padrão IFRS traz muitos benefícios, embora dispendiosa. "Uma empresa, cuja transição pude acompanhar de perto, demorou três anos para completar o processo, com gastos estimulados em US$ 5 milhões. E por que desembolsar tanto? A transparência reduz custo de capital, uma vantagem fundamental para as corporações. Além disso, o valor dos papéis cresce significativamente em uma Oferta Inicial de Ações [da sigla IPO, em inglês], pois o mercado reconhece empresas de alta governança corporativa", disse.
Fonte: Financial Web

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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Trabalhador consegue promoção mesmo sem deliberação da diretoria

Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve o reconhecimento, na Justiça do Trabalho, do direito à promoção horizontal por antiguidade, independentemente de deliberação da diretoria da empresa. A decisão, adotada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS), foi restabelecida pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1).

O funcionário ingressou com ação para garantir o direito à progressão horizontal por antiguidade estabelecido em Plano de Cargos e Salários que definiu o prazo máximo de três anos para a concessão das promoções. Ao contestar o pedido, a ECT argumentou que, para a concessão do benefício, seria necessário que a empresa apresentasse lucros e que houvesse deliberação da diretoria.

O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas, em recurso ordinário, o TRT entendeu pelo direito à progressão. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma do TST acatou as alegações da ECT, destacando que o benefício constitui faculdade da empresa, que o instituiu como ato unilateral. Assim, segundo essa interpretação, para a concessão da promoção, além da condição de se completar três anos, deveria haver, sim, a deliberação da diretoria e a existência de lucratividade.

O funcionário recorreu à SDI-1, alegando divergência de jurisprudência entre turmas do TST e buscando a reforma da decisão. A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, observou em seu voto que o Tribunal tem decidido no sentido de que a inexistência de lucratividade não é impedimento para permitir a promoção horizontal por antiguidade prevista no PCS. Ela também apresentou precedentes da própria SDI-1, considerando ser indevida a vinculação da progressão a um critério subjetivo de deliberação da diretoria, diante da existência do fator objetivo de tempo, pois o trabalhador, no caso, havia completado o período de três anos exigido pela norma interna.

A ministra também fundamentou seu voto em doutrinas consagradas de Arnaldo Sussekind e Délio Maranhão, segundo as quais a norma regulamentar instituída adere ao contrato de trabalho, tornando-se direito adquirido, e não mera expectativa. Pelo Artigo 122 do Código Civil, observou a relatora, consideram-se proibidas as condições que se sujeitam ao arbítrio de uma das partes.

Assim, a SDI-1 acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a decisão do TRT com relação ao deferimento das progressões horizontais e reflexos em verbas vencidas e vincendas. (E-ED-RR1310/2003-002-04-00.3)

(Alexandre Caxito)
Fonte: TST

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domingo, 29 de novembro de 2009

Brasil isenta países mais pobres de tarifa de exportação

A um ano do fim do governo Lula e com a Organização Mundial de Comércio (OMC) em um impasse, o Itamaraty prolifera anúncios sobre novos acordos comerciais e relança iniciativas de negociações que estavam paralisadas. Poucos, porém, terão um impacto econômico importante e são, por enquanto, ações políticas.

Neste domingo (29), o chanceler Celso Amorim anunciou aos 30 países mais pobres do planeta que o Brasil deixaria de cobrar tarifas sobre as exportações dessas economias. Em 2010, 80% dos produtos vendidos por esses países entrariam sem pagar impostos no mercado brasileiro. Até 2014, a cobertura chegaria a 100%. Mas Amorim deixou claro que se houver uma expansão rápida das exportações têxteis de Bangladesh, por exemplo, salvaguardas serão impostas. "As devidas proteções serão estabelecidas", afirmou.

O comércio entre esses países e o Brasil é pequeno e a iniciativa tem um impacto político maior que o efeito nas exportações. A Argentina, que terá de autorizar o Brasil a rebaixar suas tarifas por fazer parte do Mercosul, sequer sabia do anúncio de Amorim. "Não estou sabendo de nada", afirmou o subsecretário de Comércio da Argentina, Alfredo Chiaradia.

Amanhã, o Brasil lança negociações para a criação do maior bloco do Hemisfério Sul e na quarta-feira fecha um tratado de preferências tarifárias com outros países emergentes. Entre os países latino-americanos, cresce a percepção de que a Rodada Doha dificilmente será concluída. A ideia do governo, portanto, é a de deixar algum acordo assinado como marca do governo Lula. Em oito anos, o Brasil praticamente não fechou nenhum acordo comercial.

Na segunda-feira (30), Amorim anuncia o lançamento de uma negociação para a criação de um bloco comercial entre o Mercosul, países africanos e Índia. O ministro do Comércio da África do Sul, Rob Davies, admite que o projeto é apenas "de longo prazo". "Vamos passo à passo. Sem pressa", disse. Davies admite que existe ainda o projeto de usar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar projetos de integração regional na África Austral.

Os argentinos, porém, estimam que o projeto pelo menos dá uma demonstração de que o Mercosul quer estabelecer entendimentos com outras regiões. "Não vamos ficar parados. Está na hora de buscar acordos", afirmou ao Estado o negociador-chefe da delegação argentina, Nestor Stancanelli. Amorim admite que, mesmo em uma aproximação com os emergentes, todos precisam de um acordo na OMC. "Só isso vai limitar os subsídios", disse. Pedindo anonimato, um diplomata sul-americano insistiu que o acordo entre os emergentes era apenas "um lance político".

Fonte: Gazeta do Povo

sábado, 28 de novembro de 2009

Redução de IPI: R$ 210 milhões de "vale-compra" para a classe média

Os brasileiros de classe média vão ganhar do presidente Lula um "vale-compras" de quase R$ 210 milhões neste Natal. A cifra corresponde ao corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros, eletrodomésticos da linha branca (geladeira, máquina de lavar e fogão), materiais de construção e móveis, que foram incluídos na semana passada na lista das benesses tributárias.

A cifra foi calculada pela Tendências Consultoria Integrada, com base na projeção de quanto irá crescer a venda no varejo dos itens favorecidos pela desoneração tributária só no mês de dezembro. O valor dessa espécie de "vale-compras" para a classe média corresponde a 21% do custo mensal do Bolsa-Família, que beneficia cerca de 11 milhões de famílias carentes, compara Alexandre Andrade, economista da consultoria. Ele fez a projeção, a pedido da reportagem, com o economista Felipe Salto.

De acordo com o estudo da consultoria, a contribuição da redução do IPI para o acréscimo de R$ 2,097 bilhões nas vendas de carros, eletrodomésticos, móveis e materiais de construção em dezembro deste ano na comparação com o mesmo mês de 2008 será de 10%. Os 90% restantes virão do aumento da renda e do crédito.

Só o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até este domingo, deve injetar na economia R$ 84,6 bilhões, uma cifra 8,5% maior que em 2008, segundo projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Além do 13º, a oferta de crédito ao consumidor vai ajudar a aumentar essa montanha de dinheiro. Projeções da Serasa Experian indicam que R$ 56 bilhões em financiamentos deverão ser levantados pelas pessoas físicas no mês que vem, um volume 13% maior que o ofertado em dezembro de 2008, em plena crise de crédito.

Entre benefícios fiscais, crédito e 13º salário devem circular na economia neste fim de ano quase R$ 141 bilhões, o que pode transformar este Natal no melhor da década. Esse é o consenso entre economistas, comerciantes, industriais e executivos de bancos.

Empurrão

"Nossa expectativa inicial para dezembro era crescer as vendas em 10% em relação ao mesmo mês do ano passado", afirma José Domingos Alves, supervisor geral das Lojas Cem, rede especializada em móveis e eletrodomésticos, dois dos itens beneficiados pela desoneração de impostos. Mas, segundo o executivo, as projeções foram ampliadas e a nova expectativa é de um acréscimo superior a 15% nas vendas de Natal.

Estimulado pela redução do IPI, o Grupo Pão de Açúcar, dono das bandeiras Extra e Ponto Frio, prevê expansão de 30% nas vendas de eletrodomésticos da linha branca e móveis em dezembro na comparação com o Natal do ano passado.

O consumidor já começou a se preparar para a maratona de compras. O IPI reduzido deu o empurrão que faltava para Ivone Manuel dos Santos, técnica em enfermagem, trocar de carro e de eletrodomésticos neste fim de ano. O Fox 2007 que ela e o marido dirigem hoje vai dar lugar a um modelo 2010. A máquina de lavar roupas, que volta e meia ia para a oficina, vai ser substituída.

A nova, com capacidade para dez quilos de roupas, vai sair por R$ 1.380. "A redução do imposto veio em boa hora. Pelo carro novo vou gastar R$ 4 mil a menos do que desembolsei pelo que tenho hoje", compara.

Com o "troco" do carro, Ivone, depois de comprar a lavadora, vai levar um liquidificador e um ferro de passar roupas. Além da desoneração tributária, ela aponta o acesso ao crédito como o outro fator importante para o Natal mais recheado. "Sabendo se planejar, o crédito é muito importante, pois com ele você pode antecipar o sonho de ter um carro zero e bons eletrodomésticos". Ivone vai usar o 13º salário para quitar a dívida do cartão, "para ter mais crédito para outras despesas."

Fonte: Gazeta do Povo

Redução de IPI: R$ 210 milhões de "vale-compra" para a classe média

Os brasileiros de classe média vão ganhar do presidente Lula um "vale-compras" de quase R$ 210 milhões neste Natal. A cifra corresponde ao corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros, eletrodomésticos da linha branca (geladeira, máquina de lavar e fogão), materiais de construção e móveis, que foram incluídos na semana passada na lista das benesses tributárias.

A cifra foi calculada pela Tendências Consultoria Integrada, com base na projeção de quanto irá crescer a venda no varejo dos itens favorecidos pela desoneração tributária só no mês de dezembro. O valor dessa espécie de "vale-compras" para a classe média corresponde a 21% do custo mensal do Bolsa-Família, que beneficia cerca de 11 milhões de famílias carentes, compara Alexandre Andrade, economista da consultoria. Ele fez a projeção, a pedido da reportagem, com o economista Felipe Salto.

De acordo com o estudo da consultoria, a contribuição da redução do IPI para o acréscimo de R$ 2,097 bilhões nas vendas de carros, eletrodomésticos, móveis e materiais de construção em dezembro deste ano na comparação com o mesmo mês de 2008 será de 10%. Os 90% restantes virão do aumento da renda e do crédito.

Só o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até este domingo, deve injetar na economia R$ 84,6 bilhões, uma cifra 8,5% maior que em 2008, segundo projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Além do 13º, a oferta de crédito ao consumidor vai ajudar a aumentar essa montanha de dinheiro. Projeções da Serasa Experian indicam que R$ 56 bilhões em financiamentos deverão ser levantados pelas pessoas físicas no mês que vem, um volume 13% maior que o ofertado em dezembro de 2008, em plena crise de crédito.

Entre benefícios fiscais, crédito e 13º salário devem circular na economia neste fim de ano quase R$ 141 bilhões, o que pode transformar este Natal no melhor da década. Esse é o consenso entre economistas, comerciantes, industriais e executivos de bancos.

Empurrão

"Nossa expectativa inicial para dezembro era crescer as vendas em 10% em relação ao mesmo mês do ano passado", afirma José Domingos Alves, supervisor geral das Lojas Cem, rede especializada em móveis e eletrodomésticos, dois dos itens beneficiados pela desoneração de impostos. Mas, segundo o executivo, as projeções foram ampliadas e a nova expectativa é de um acréscimo superior a 15% nas vendas de Natal.

Estimulado pela redução do IPI, o Grupo Pão de Açúcar, dono das bandeiras Extra e Ponto Frio, prevê expansão de 30% nas vendas de eletrodomésticos da linha branca e móveis em dezembro na comparação com o Natal do ano passado.

O consumidor já começou a se preparar para a maratona de compras. O IPI reduzido deu o empurrão que faltava para Ivone Manuel dos Santos, técnica em enfermagem, trocar de carro e de eletrodomésticos neste fim de ano. O Fox 2007 que ela e o marido dirigem hoje vai dar lugar a um modelo 2010. A máquina de lavar roupas, que volta e meia ia para a oficina, vai ser substituída.

A nova, com capacidade para dez quilos de roupas, vai sair por R$ 1.380. "A redução do imposto veio em boa hora. Pelo carro novo vou gastar R$ 4 mil a menos do que desembolsei pelo que tenho hoje", compara.

Com o "troco" do carro, Ivone, depois de comprar a lavadora, vai levar um liquidificador e um ferro de passar roupas. Além da desoneração tributária, ela aponta o acesso ao crédito como o outro fator importante para o Natal mais recheado. "Sabendo se planejar, o crédito é muito importante, pois com ele você pode antecipar o sonho de ter um carro zero e bons eletrodomésticos". Ivone vai usar o 13º salário para quitar a dívida do cartão, "para ter mais crédito para outras despesas."

Fonte: Gazeta do Povo

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Governo estuda desonerar folha de pagamento das empresas

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que ainda não desistiu de fazer a desoneração da folha de pagamento das empresas. Segundo ele, essa ideia foi discutida dentro do governo quando ainda havia os recursos da CPMF. Depois, veio a crise financeira, que diminuiu ainda mais a arrecadação do governo. Por isso, foram priorizados determinados setores que poderiam estimular o consumo. "Mas no ano que vem, se houver uma recuperação da arrecadação, ainda tenho esse projeto de reduzir o custo da folha de pagamento", afirmou o ministro em entrevista coletiva.

Mantega disse que a medida faria bem à produção do País porque todos os setores se beneficiariam e aumentariam a competitividade. "Mas não temos condições fiscais para fazer isso agora", justificou.

O ministro lembrou que mesmo em 2010 o governo tem o compromisso de retomar a meta de superávit primário de 3,3% do PIB. Ele disse que, em caso da desoneração da folha, cada 1% de redução do pagamento da contribuição previdenciária por parte do empregador significa uma renúncia de R$ 4 bilhões. Então, se o governo fizer uma desoneração de 5%, teria que abrir mão de R$ 20 bilhões.
Fonte: Diário do Comércio

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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Empregado devolve valor de curso pago por empresa

Uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação em conênio promovido pela empresa e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência no emprego teve de devolver do curso, pago pelo empregador. A empresa descontou das verbas rescisórias os valores investidos na formação da funcionária. A empregada ajuizou ação trabalhista, alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato. A Justiça deu razão à empresa.

Contratada pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs), como técnica em computação, ela fez curso de especialização em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso aderiu a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor pelo período de um ano após a conclusão do curso. Mas a profissional pediu demissão antes do prazo. Por esse motivo, a empresa descontou, a título de indenização, os valores gastos no curso de pós-graduação.

A 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT negaram o pedido da trabalhadora, sob o fundamento de que o investimento na melhoria da formação profissional dos empregados justificaria, sim, garantias ao empregador, além de expressar retorno à sociedade diante dos gastos efetuados pelo Estado. A técnica recorreu ao TST, mediante recurso de revista.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, que relatou a matéria na 7ª Turma, considerou não haver afronta aos artigos da CLT que proíbem alterações prejudiciais aos contratoss empregatícios e impedem descontos indevidos aos salários. Para ele, o exercício de autonomia da vontade por parte do trabalhador trouxe vantagens proporcionais, senão superiores, à contrapartida a que se obrigou.

A conduta do trabalhador que aceita os termos negociados, usufrui as vantagens a ele proporcionadas e depois recusa-se injustificadamente a cumprir sua obrigação e frustra a justa expectativa da parte contrária, prossegue o ministro, ofende a boa-fé objetiva. Assim, conclui, o desconto, bem como o ajuste, não ofende, neste caso, qualquer norma de proteção ao trabalhador e, portanto, deve ser considerado válido. Com esse entendimento, a Sétima Turma negou o recurso da técnica em computação e manteve decisão do TRT.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-111486/2003-900-04-00.2
Fonte: Consultor Jurídico

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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Governo divulga em dezembro dívidas que foram aceitas no Refis

A partir do dia 14 de dezembro, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começam a informar aos contribuintes quais os pedidos de adesão ao chamado "Refis da Crise" - o mais benéfico programa de parcelamento de débitos tributários do governo federal - foram aceitos. Além disso, para aderir ao parcelamento, as empresas poderão desistir das ações judiciais e recursos administrativos em trâmite até 28 de fevereiro. Essas determinações foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 13, publicada na sexta-feira. Advogados reclamam que as mudanças constantes - esta já é a quarta portaria que regulamenta o Refis - têm feito com que as empresas desistam de aderir ao programa.

As informações sobre o deferimento dos pedidos de adesão estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Receita e da PGFN na internet. As empresas que optaram pelo pagamento dos débitos à vista, usando prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL, também saberão se foram aceitos pelos sites. Os prejuízos fiscais são comuns entre grandes empresas. Eles são acumulados quando elas não têm lucro em determinado período. Todo mês, as empresas podem usar esse prejuízo para diminuir até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda. No Refis, não há limites. As empresas podem usar este prejuízo para reduzir até 100% dos débitos a pagar por meio do Refis. "Mas só vale o prejuízo fiscal declarado até novembro de 2008", alerta o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida.

A portaria conjunta causou polêmica entre especialistas. Pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, a desistência deveria ser feita até 30 de dezembro. Com isso, diversas empresas alegaram ser inviável participar do Refis. Isso porque elas teriam que desistir do processo antes de saber se a adesão foi deferida. Agora, esse prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro, mas pode não resolver esse problema.

Isso porque a divulgação das informações sobre as adesões "a partir de" 14 de dezembro significa que elas estarão disponíveis pouco a pouco. Esse é o entendimento do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados. Assim, para ele, as empresas continuarão a correr o risco de desistir de ação judicial e não ter o débito incluído no Refis. O advogado Fernando Moura, do escritório Sacha Calmon, Mizabel Derzi Consultores e Advogados, concorda. "Esse processo deve se encerrar apenas no segundo semestre de 2010", diz. Já o advogado Daniel Tito, do escritório Rodolfo Gropen Advocacia, destaca que a prorrogação do prazo para desistir dos processos traz maior segurança ao contribuinte.

Fonte: Valor Online

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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo

A Lei 9.316/86 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ((CSSL), para efeito de apuração do lucro real e identificação de sua própria base de cálculo. Assim, à luz do art. 1º da referida lei, a indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real implica na inclusão do aludido valor nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da própria contribuição.

O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a interpretação sistemática de vários dispositivos legais conduz à conclusão de que inexiste qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

Citando vários precedentes da Corte, o ministro concluiu que “o legislador ordinário, no exercício de sua competência legislativa, tão-somente estipulou limites à dedução de despesas do lucro auferido pelas pessoas jurídicas, sendo certo, outrossim, que o valor pago a título de CSSL não caracteriza despesa operacional da empresa, mas, sim, parcela do lucro destinada ao custeio da Seguridade Social, o que, certamente, encontra-se inserido no conceito de renda estabelecido no artigo 43, do CTN (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos)”.

No caso julgado, a Rigesa da Amazônia S/A recorreu contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No recurso, a empresa sustentou que o artigo 1º, da Lei 9.316/96, "que determinou a indedutibilidade da contribuição sobre o lucro para efeito de determinação do lucro real" é inconstitucional e requereu o reconhecimento de seu direito líquido e certo de "formar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a dedução da despesa relativa à Contribuição Social sobre o Lucro".

Ao rejeitar o recurso da empresa, o relator ressaltou que o reconhecimento da legalidade/constitucionalidade de dispositivo legal não importa em violação da cláusula de reserva de plenário contida na Súmula Vinculante número 10 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STJ

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domingo, 22 de novembro de 2009

ANP pode intervir para segurar preço do álcool

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) quer intervir no mercado de etanol para conter a alta nos preços do produto. O diretor-geral da reguladora, Haroldo Lima, defendeu a intervenção direta por meio de uma redução no volume de álcool anidro adicionado à gasolina, já que o órgão não teria autonomia para interferir no valor cobrado nas bombas de combustíveis. "Queremos intervir, mas, como os preços estão liberados no mercado, só nos resta esta opção", disse o diretor.
Segundo ele, a proposta de redução da mistura dos atuais 25% para 20%, deverá ser mais discutida para ser implementada já nas próximas semanas. "Estamos com tudo bem encaminhado, as discussões estão caminhando. Em breve fechamos isso".

A redução da mistura, segundo Lima, poderia contribuir para reduzir a demanda do produto, fazendo com que o preço voltasse a ocupar um nível próximo do ideal. Para ser competitivo, o álcool hidratado deve custar no máximo 70% do valor da gasolina, porque seu poder calorífico é menor que o do derivado de petróleo.

Segundo a mais recente pesquisa da ANP, a média do preço do combustível no Brasil foi de R$ 1,687/litro, alta de 3,8% ante o mês anterior e 11,64% a mais do que 2008. Atualmente, de acordo com a ANP, o combustível derivado da cana segue competitivo no tanque dos carros flex em apenas 6 dos 27 Estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal): Goiás, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Tocantins.

Fonte: Gazeta do Povo

sábado, 21 de novembro de 2009

Recolhimento das contribuições fiscais é responsabilidade do empregador

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador, e os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação, em relação às parcelas tributáveis. Esse é o comando da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os termos da Lei nº 8.541/92.

Por essa razão, a Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da S.A. A Gazeta a fim de determinar que a retenção do imposto de renda incida sobre o valor total da condenação, no momento em que o crédito se tornar disponível para o trabalhador, cabendo à empresa comprovar os recolhimentos.

O Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado a empresa a pagar indenização ao empregado pelos descontos fiscais efetuados. Para o TRT, se o empregador tivesse cumprido suas obrigações na oportunidade certa, o trabalhador estaria situado na faixa de isenção do tributo. Com o descumprimento, tinha agora que assumir o ônus dos valores correspondentes ao imposto de renda ou devolver ao ex-empregado, se a retenção ocasionou-lhe dano patrimonial (artigo 159 do Código Civil).

A Gazeta pediu ao TST a retenção dos descontos fiscais sobre o valor total da condenação, e não sobre os valores históricos. E, segundo o relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, de fato, o imposto de renda originário de sentenças trabalhistas deve incidir sobre o montante da condenação.

Ainda de acordo com o ministro, mesmo nas hipóteses em que tenha havido recolhimento pretérito de contribuição previdenciária e em que se verifique a incidência de imposto de renda, a ser retido por ocasião da quitação dos débitos trabalhistas, permanece a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições legais, deduzidas do crédito a ser pago ao empregado. (RR-1394/2005-004-17-00.9)
(Lilian Fonseca)
Fonte: TST

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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Receita divulga novas normas para controle da produção de bebidas

A Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) Instrução Normativa com ajustes no Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Uma das alterações é reduzir o prazo que a empresa tem para comunicar Receita o início da produção de novas marcas ou na alteração na arte gráfica dos produtos já existentes. Nesse caso o prazo foi reduzido de cinco para dois dias úteis, atendendo a pedido da própria indústria.

A decisão deve melhorar a estratégia de marketing das empresas além de agilizar a divulgação de novos produtos em um setor altamente competitivo.

Outra mudança diz respeito verificação prévia, pelo auditor fiscal, do volume de bebida não comercializada em estoque a cada período. A partir de agora, está dispensada essa operação da Receita quando o volume for de até 0,7% do total produzido a cada mês. Antes, o limite era de 0,2% a cada intervalo de dez dias.

O Sicobe é um sistema informatizado da Receita Federal para controlar, em tempo real, a produção de bebidas no país para os computadores da secretaria, em Brasília.

O mecanismo de controle já fiscaliza cerca de cem empresas do setor em todo o país. O sistema é implementado pela Casa da Moeda, com supervisão da Receita Federal.


Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Receita Federal libera nesta quinta - feira (19/11) consulta ao lote residual do IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abre nesta quinta-feira, 19/11, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-calendário 2006.

Do total de 35.831 contribuintes, 19.365 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 55.499.197,80. Terão direito à restituição 10.402 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 16.642.808,90.

Um total de 6.064 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 26 de novembro de 2009, e terá correção de 28,24%, correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom

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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Banco de horas não pode ser estabelecido por acordo individual

O sistema anual de compensação de horas extraordinárias, conhecido como banco de horas, previsto no parágrafo segundo do artigo 59, da CLT, é, sem dúvida, desfavorável ao empregado, sob o ponto de vista da segurança e higiene no trabalho, diante da acumulação de horas que podem ser compensadas por período de até um ano. Por isso, a norma que estabeleceu a necessidade da negociação coletiva para a implantação desse sistema não pode ser interpretada de forma ampliada, principalmente, quando o trabalho for realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

A essa conclusão chegou a 4a Turma do TRT-MG, ao invalidar o acordo de compensação anual de horas firmado entre o empregado e a empregadora e condenar a empresa ao pagamento das horas trabalhadas após a sexta diária, acrescidas do adicional legal ou convencional, por todo o contrato de trabalho. A juíza de 1o Grau havia condenado a reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras, de novembro de 2007 a julho de 2008, com base no item III, da Súmula 85, do TST, quando o acordo de compensação não foi observado.

O desembargador Júlio Bernardo do Carmo explicou que o reclamante trabalhava em regime de revezamento, ora de dia, ora de noite. Como a alternância de horários é prejudicial ao metabolismo humano, o trabalhador exposto a ela tem direito à jornada especial de seis horas, que somente poderá ser aumentada através de convenção ou acordo coletivo, conforme disposto no artigo 7o, XIV, da Constituição Federal. No caso, além das partes terem firmado acordos individuais para prorrogação de horas, foi estabelecida a compensação de horas em até doze meses. Portanto, a Turma entendeu que o acordo celebrado é inválido. O relator destacou que, apesar de a Súmula 85, do TST, e 6, desse Tribunal, autorizarem o sistema de compensação de horas extraordinárias tanto pela negociação coletiva, quanto pelo acordo individual escrito, esse último pode prever somente a compensação semanal.

“A controvérsia, na espécie, não se resolve pela aplicação da Súmula 85, TST, tampouco pela dicção do artigo 7o, inciso XIII, da CF/88, inviabilizando, ao duplo fundamento, a incidência do permissivo concernente à compensação individualmente pactuada: seja ao enfoque do sistema anual instituído, seja porque submetido o autor, não à jornada normal de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, mas ao horário reduzido previsto no inciso XIV, do artigo 7º da Carta Magna, inviável atribuir validade ao ajuste individual de compensação celebrado com o empregado” – finalizou o magistrado.
(RO nº 00301-2009-072-03-00-7)
Fonte: TRT-MG

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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Moradia para a realização do trabalho não é salário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Itaipu Binacional para descaracterizar a condição de salário-utilidade da habitação fornecida a uma ex-empregada da empresa. Com essa decisão, prevaleceu a sentença de primeiro grau que havia excluído da condenação os respectivos reflexos dessa vantagem.

Como afirmou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, na medida em que ficara esclarecido que a habitação era fornecida à empregada pela Itaipu para o trabalho, não se pode caracterizar o benefício como salário-utilidade. Segundo o relator, a jurisprudência do TST considera que a habitação fornecida pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial (Súmula nº 367).

O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha reformado a sentença de primeiro grau por entender que a concessão de moradia gratuita configurava salário-utilidade, não importando se esse fornecimento tenha sido para o trabalho ou pelo trabalho prestado. Para o TRT, o fornecimento de habitação caracterizava sempre salário-utilidade quando a presença do trabalhador nela fosse vantajosa para o empregador.

Durante o julgamento na Turma, o advogado da trabalhadora afirmou que a moradia fornecida tinha natureza salarial, pois a situação nos dias atuais na região era bem diferente do início das obras no local, ou seja, não haveria mais necessidade de fornecimento de habitação aos trabalhadores que teriam opções de moradia na cidade.

Entretanto, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. O ministro Fernando Eizo Ono, inclusive, destacou que a Itaipu continua fornecendo essas moradias com a mesma filosofia do passado, ou seja, para facilitar a prestação do serviço pelo trabalhador. Ainda de acordo com o ministro, nas cidades do interior, não existem tantas ofertas de moradias - o que demonstra a importância da vantagem fornecida pela Itaipu. (RR- 567.720/1999.5)
Fonte: TST

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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Pagamento pela web da DARF dispensa autenticação

A autenticação da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é dispensável quando se tratar de documento emitido e pago eletronicamente pela internet. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou Recurso Ordinário da empresa Plasticom e determinou o retorno do processo ao Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC), para julgamento.

No caso relatado pelo presidente da Turma, ministro Barros Levenhagen, a empresa alegou que pagou as custas processuais pela internet bank do Banco do Brasil. Por essa razão, o documento anexado ao ao processo era original, mas não possuía a autenticação de praxe. Na avaliação do TRT, esse documento não era suficiente para garantir o processamento do Recurso Ordinário da Plasticom, pois faltava a indicação do número dos autos a que o recolhimento se referia, como disposto no artigo 830 da CLT.

O relator explicou que não existe norma específica que discipline o preenchimento da guia de recolhimento das custas processuais no Judiciário trabalhista. O artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho apenas atribui ao TST a incumbência de expedir instruções sobre o assunto.

Ainda segundo o ministro, desde a edição da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 6 de abril de 2006, não se exige mais que a guia DARF contemple todos os requisitos previstos nos provimentos anteriores. Desse modo, há liberdade para o juiz avaliar se a ausência de um dos requisitos compromete ou não a prática do ato processual.

Portanto, afirmou o relator, na medida em que há comprovação nos autos de que, na guia DARF e no comprovante de pagamento, constam o nome das partes, o CNPJ da empresa, código da Receita Federal, o valor das custas fixado na sentença e a data do recolhimento dentro do prazo legal, é dispensável a falta do número do processo no campo 5, destinado ao “número de referência”, como exigido pelo Regional. Até porque, constatou o ministro Levenhagen, o número do processo constava no campo 1.

Além do mais, concluiu o relator, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST tem considerado dispensável a autenticação da guia DARF quando se tratar de documento emitido e pago pela internet. Assim, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, afastar a deserção do Recurso Ordinário da empresa e garantir a análise da matéria pelo TRT catarinense. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 2752/2005-031-12-00.0

Fonte: Consultor Jurídico

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domingo, 15 de novembro de 2009

Adesão a Parcelamentos termina dia 30 de novembro (segunda-feira)

Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 (segunda-feira) o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

A medida atinge também os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas; e débitos da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços. Conforme dados da RFB, até a primeira semana deste mês os sistemas informatizados registraram 544.269 pedidos de adesão. Destes, um total de 363.529 já estão validados.

O pedido de adesão deve ser efetuado exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão. O optante deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação.

O pagamento à vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.

IPI – A PGFN e a RFB alertam ainda que também será encerrado em 30 de novembro próximo o pagamento e parcelamento de débitos de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009. Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, e os decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito da PGFN e da RFB, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados em até 12 vezes, no âmbito de cada um dos órgãos.

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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Receita Federal lança ação para contribuinte pôr as contas em dia

A Receita Federal está dando um presente antecipado de Natal para todos os contribuintes endividados com o governo. Os débitos, que tinham vencimento até 30 de novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses, além de receber desconto em multas, juros de mora e encargo legal. Os devedores poderão aderir ao parcelamento especial, regido pela Lei 11.941/09, até o dia 30 de novembro, ou ainda pagar à vista.

O parcelamento é dividido em duas categorias: uma para quem nunca realizou parcelamentos e outra para aqueles que já aderiram ao parcelamento, mas por algum motivo não cumpriram o compromisso financeiro. Para aqueles que nunca parcelaram a dívida, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas. Quanto menor o número prestações, maior será o benefício. Já para quem parcelava e agora pretende reparcelar, a redução segue os descontos de cada modalidade.

O contribuinte deve fazer uma avaliação se é vantagem manter a discussão judicial, correndo o risco de perder a ação e arcar com todos os encargos, ou assumir a dívida e aproveitar os descontos.

CRÉDITOS - Outro ponto que merece atenção é relacionado aos créditos de prejuízo fiscal. "Esses créditos poderão ser utilizados para liquidar os encargos e não os impostos", salienta Lorenzi. Ou seja, o contribuinte poderá utilizar esse recurso para quitar multas de mora e de ofício, e juros de mora.

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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Fiesp e Ciesp citam 7 razões para não reduzir jornada

A redução da jornada de trabalho, de 44 horas para 40 horas semanais, não resultará em aumento de emprego e onerará principalmente as pequenas e médias empresas. A opinião foi dada pela Federação e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp). As entidades divulgaram por meio de nota, sete razões que levam a crer nessa hipótese.

O tema está em discussão no Congresso Nacional. Conforme entidades representantes de classe, a medida, uma vez aprovada, trará aumento de custo para iniciativa privada, sem reverter em benefício para os empregados. Por outro lado, boa parte da sociedade é a favor.

Confira, na sequência, as justificativas da Fiesp e da Ciesp para sua posição compartilhada:

1. Os países que implantaram a redução de jornada de trabalho não obtiveram aumento do número de empregos: Japão, Suécia, Canadá, França, Alemanha e Portugal;
2. Mesmo no Brasil, em 1988, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, sem efeito positivo sobre o aumento de empregos;
3. A jornada média de trabalho no Brasil é de 41,4 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Está abaixo de muitos países que concorrem com o nosso País no mercado global: Coréia (43,4h), México (43,5h), Chile (41,7h), Argentina (41,5h), Turquia (49h), Malásia (46,9h);
4. Das empresas brasileiras ativas, 99% são de pequeno e médio portes e respondem por 56% dos empregos no País;
5. Dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) do Brasil mostram que as empresas com mais de cem empregados já praticam jornada média abaixo de 39,4 horas semanais. Por sua vez, as com menos de cem empregados praticam hora média de 42,6. Assim, a grande empresa na média nada sentirá, de maneira que a redução pretendida se concentrará nas pequenas empresas — justamente as que tem menores recursos para lhe arcar com esse custo adicional;
6. As empresas com até dez empregados respondem por 16,5% do emprego total da economia brasileira, no entanto estas mesmas empresas são responsáveis por 23,4% das horas adicionais somadas às já praticadas no Brasil. Para uma empresa com 10 funcionários, a contratação adicional implica em expansão de 10% do quadro de pessoal, algo bastante elevado para a nossa realidade;
7. Ao se analisar os setores de atividades que, atualmente, praticam jornadas acima de 40 horas semanais, observa-se que são exatamente aqueles mais intensivos em trabalho, tanto na indústria quanto nos serviços ou no comércio. Adicionalmente, temos a participação de setores cuja remuneração é variável e, portanto, dependente da jornada. São eles: comércio varejista, restaurantes e transporte. Para esses trabalhadores, a redução de jornada trará também redução de ganhos.

De acordo com as entidades entidade, “a atual legislação permite aos setores produtivos a prática de jornadas inferiores às 44 horas, e por isso deve ser mantida”.

“Defendemos a livre negociação entre as partes envolvidas — de maneira moderna, livre e responsável —, o que já vem trazendo redução de jornada em setores que têm condições de praticá-las. A extensão obrigatória das 40 horas, indistintamente, será prejudicial não apenas às empresas, como aos trabalhadores. E se todos perdem, perde também o Brasil”, concluíram.
Fonte: Financial Web

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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Empresas vão poder enviar pedido de seguro-desemprego pela internet

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (09.11.09). Inicialmente, o sistema denominado SDWeb foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.

Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.

Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.

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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Férias coletivas: cuidados simples evitam multa

O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.

É necessário que a empresa siga três critérios básicos:

1. Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;
2. Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;
3. Colaboradores – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.

O custo mínimo por não cumprimento das normas é de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado em situação irregular. Cada Ufir corresponde a R$ 1,0641.

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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Empresa não pode obrigar empregado a vender férias

A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado que era obrigado a tirar apenas 20 dias de férias, vendendo os outros dez restantes, por imposição da reclamada, o que contraria o artigo 143 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, a venda de um terço das férias deve ser uma escolha do trabalhador e não uma exigência da empresa. Diante da constatação da ocorrência dessa irregularidade, os julgadores mantiveram a condenação da empregadora ao pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo legal, nos termos do artigo 137 da CLT.

Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela empregadora, foram unânimes em afirmar que a reclamada “pedia” para que todos os empregados colaborassem vendendo dez dias de férias. Isso porque havia muito trabalho na empresa. A prova testemunhal revelou que as férias eram tiradas de acordo com a demanda de serviço e que era muito raro um empregado tirar 30 dias de férias. Isso só poderia acontecer se a demanda fosse menor. Ficou comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que a grande maioria dos empregados cedia às pressões da empresa.

Ao analisar os recibos de férias do reclamante, a relatora do recurso, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, constatou que ele também tirava apenas 20 dias de férias, sendo obrigado a converter em dinheiro um terço do período de férias a que tinha direito. A desembargadora explicou que a venda de um terço das férias deve ser uma opção do empregado, podendo o período ser convertido no valor da remuneração devida nos dias correspondentes, nos termos do artigo 143 da CLT. Mas, conforme salientou a magistrada, essa prática não pode ser uma regra da empresa imposta a todos, como ocorreu no caso em questão. Assim, como ficou comprovado que a venda irregular das férias atendia ao interesse patronal, o que contraria a legislação trabalhista, os julgadores confirmaram a sentença.

(RO nº 00805-2008-107-03-00-5 )
Fonte: TRT-MG

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domingo, 8 de novembro de 2009

Pré-sal vai produzir 1,8 milhão de barris por dia em 2020, diz Gabrielli

A Petrobras prevê atingir a marca de 1,8 milhão de barris diários de petróleo extraído da camada pré-sal em 12 anos, disse o presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli, em vídeo publicado neste domingo (8) no blog da estatal. Atualmente, são produzidos apenas 30 mil barris diários do pré-sal.


“O que nós fizemos em 53 anos pretendemos fazer em 12 anos”, disse Gabrielli, em referência à produção total da empresa em 2006, de 1,8 milhão de barris diários. Atualmente, a produção diária é de 2,5 milhões de barris. “Esse número é muito interessante porque de 2009 a 2020 estamos falando em 12 anos. Lembre-se que a Petrobras levou 53 anos para atingir a marca de 1,8 milhão de barris."

Segundo Gabrielli, a Petrobras vai investir US$ 11 bilhões até 2020 para atingir a meta prevista de extração do pré-sal. Até 2013, a empresa deve investir US$ 28,9 bilhões e atingir a meta de 220 mil barris diários originários do pré-sal. Hoje, a Petrobras produz cerca de 30 mil barris do pré-sal –15 mil de um poço na área de Tupi, no litoral do Rio, e outros 15 mil do campo de Jubarte, na costa do Espírito Santo.

Gabrielli lembra no blog que a indústria do petróleo no Brasil movimenta cerca de 10% do PIB, 7% das exportações brasileiras e 12,5% da arrecadação federal, o que permitiria investimentos em outras áreas da economia não ligados à indústria do óleo.

Preço dos combustíveis

Gabrielli disse que o aumento da produção não significará preços menores dos combustíveis no mercado interno. “Infelizmente não é possível isso, a menos que nós isolemos o país. O Brasil não é uma ilha isolada do mundo. O petróleo não pode ser desconectado do mercado internacional.” afirmou.


Segundo ele, a empresa mantém uma “relação de longo prazo” com o mercado brasileiro. “A verdade é que nós temos uma política de que não repassamos ao mercado brasileiro as variações diárias dos preços internacionais. Nós mantemos uma relação de longo prazo, porque em última instância o que nós não estamos pagando não é o custo de produção do barril do petróleo, porque o petróleo é um produto que se esgota, no tempo ele vai se exaurir. Então, o custo do petróleo na verdade é o custo do novo barril, que você precisa encontrar e produzir para incluir, e esse custo é um custo internacional, infelizmente”, disse.

Biocombustíveis

O presidente da Petrobras disse que a empresa mantém sua meta de aumentar sua produção de biocombustíveis. “Continuamos comprometidos em ampliar a produção, incluindo novas tecnologias, para exportar e aumentar nossa presença na produção de etanol. Estamos planejando a construção de alcodutos para trazer a nova produção de etanol para porto e viabilizar mais exportações”, declarou.
Estamos fortemente concentrados na produção de etanol e biodiesel. Temos pequenos investimentos em [energia] eólica e solar. Achamos que a ênfase do nosso investimento deve ser nos combustíveis líquidos

Gabrielli disse que a empresa vai manter seu foco na produção de combustíveis líquidos, apesar de manter alguns investimentos em fontes alternativas de energia. “Estamos fortemente concentrados na produção de etanol e biodiesel. Temos pequenos investimentos em [energia] eólica e solar. Achamos que a ênfase do nosso investimento deve ser nos combustíveis líquidos.”

Acionistas

Sobre a ampliação da oferta de ações da empresa, Gabrielli disse que os pequenos acionistas que não exercerem sua opção de compra para dobrar a participação na composição acionária – que deve ocorrer com a capitalização da Petrobras – terão uma diluição na participação dos dividendos, mas serão beneficiados no longo prazo pela valorização dos papéis da companhia.


“Nenhum acionista será prejudicado. Todo acionista terá o direito de comprar as ações na mesma proporção em que têm hoje. Se não quiser comprar, não exercerá o seu direito e vai reduzir, será um pouco diluído, no ganho dos dividendos. Porém, o valor da Petrobras aumentará, porque o capital aumentará e você [acionista] acabará sendo beneficiado pelo crescimento, no futuro, do valor da Petrobras”, afirmou Gabrielli.

Fonte: Gazeta do Povo

sábado, 7 de novembro de 2009

Receita abre segunda-feira (9/11) consulta ao 6º Lote Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas da próxima segunda-feira (9/11), consulta ao 6º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano calendário 2009 e 2008).



No dia 16 de novembro de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 2.138.113 contribuintes, totalizando R$ 2 bilhões de reais.



Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 2.125.588 contribuintes, totalizando R$ 1.967.796.186,84, acrescidos de 5,39% (Selic de maio a novembro/2009).



Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 32.203.813,16, com correção de 17,46% (Selic de maio de 2008 a novembro de 2009). Foram contemplados 12.525 contribuintes.



Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.



Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.



A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.



A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).


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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Esclarecimento sobre pagamento do décimo terceiro 2009

Empresas brasileiras têm até o dia 30 de novembro (segunda-feira) para pagar a primeira parcela da gratificação do décimo terceiro salário a seus funcionários. O abono deve representar, no mínimo, 50% do valor dos vencimentos do colaborador. O restante pode ser depositado até o dia 18 de dezembro (sexta-feira).

Os contribuintes devem ficar atentos à data-limite. Caso o empregador não observe os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Vale frisar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] também incidem sobre o décimo terceiro salário. Contudo, os descontos só podem ser efetuados sobre o valor da segunda parcela. Já o FGTS[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] é devido tanto na primeira quanto na segunda parcela.

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgará na próxima terça-feira (10) o montante que o pagamento do décimo terceiro salário injetará na economia. No ano passado, o abono representou R$ 78 bilhões a mais nas mãos de pouco menos de 69 mil pessoas.

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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Agendamento de opção ao Simples Nacional começa nesta terça, dia 3 de novembro

A partir desta terça-feira, 3 de novembro, até o dia 30 de dezembro de 2009, micro e pequenas empresas podem agendar, para janeiro, sua opção pelo Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de tributos desse segmento.

Conforme a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o agendamento será feito por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional', item 'Contribuintes'.

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema. As novas empresas, ou seja, aquelas que ainda estão iniciando formalmente suas atividades, podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano.

São exatamente essas que só podem aderir em janeiro de cada ano é que poderão fazer o agendamento de sua opção. De acordo com as normas do Comitê Gestor, o agendamento não é obrigatório e objetivo é apenas dar mais tempo para que as empresas interessadas possam verificar e resolver pendências a fim de ingressar no sistema.

A empresa sem nenhuma pendência que tiver seu agendamento confirmado estará automaticamente no sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Quem tiver pendência não terá seu agendamento aceito até que esses problemas estejam resolvidos.

Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual também integra o Simples Nacional e os cadastrados nesse sistema pagam uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 por meio do chamado Sistema de Recolhimento em Valores fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mas esse empreendedor não precisa fazer o agendamento, já que a sua entrada no sistema é automática no momento em que ele se formaliza.
Fonte: PEGN

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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

CVM detalha como será o balanço de 2010, o primeiro em IFRS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública a minuta do CPC 37, norma que detalha como as companhias abertas devem proceder para apresentar o balanço consolidado referente ao exercício social de 2010, o primeiro a seguir as normas do padrão internacional, conhecido como IFRS.

O CPC 37 segue o que determina o IFRS 1, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que tem o seguinte título: "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade". Os agentes de mercado interessados no tema devem apresentar seus comentários sobre a minuta até o dia 28 de novembro.

No documento, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) explica como as empresas devem agir neste primeiro balanço conforme o IFRS, uma vez que os dados referentes a 2009 também deverão ser apresentados para comparação para os usuários da informação.

O texto da minuta destaca que o CPC 37 também deverá ser aplicado para os balanços trimestrais a serem apresentados ao longo do próximo ano.

Também hoje, a CVM colocou duas interpretações de norma contábil em audiência pública. A ICPC 09 tem o objetivo de esclarecer as diferenças de procedimentos a serem seguidos para confecção e apresentação do balanço individual da companhia, em comparação com o consolidado. A ICPC 11 trata do "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes". O prazo final para comentários é o dia 28 de novembro.

Fonte: Valor Online

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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Receita pode ter de notificar cidadão sobre CPF

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê que a Receita Federal notifique a pessoa antes de suspender ou cancelar seu CPF (Cadastro das Pessoas Físicas). Segundo o projeto, a Receita deverá informar as razões do ato e dar prazo de 30 dias para que a pessoa tome as providências para evitar a suspensão ou cancelamento.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja concedida a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Consultor Jurídico

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domingo, 1 de novembro de 2009

Em artigo, FHC critica governo Lula e pede "fim do continuísmo"

Para ele, país está "regressando a formas políticas do autoritarismo militar". Ex-presidente critica legislação do petróleo e processo de compra de jatos.

O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso fez fortes críticas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em artigo publicado neste domingo (1º) nos principais jornais do país. Para FHC, é preciso dar “um basta no continuísmo antes que seja tarde”. Ele considera que, atualmente, o “DNA do ‘autoritarismo popular’ vai contaminado o espírito da democracia”.

“Vamos regressando a formas políticas do tempo do autoritarismo militar (...) Diferentemente do que ocorria com o autoritarismo militar, o atual não põe ninguém na cadeia. Mas da própria boca presidencial saem impropérios para matar moralmente empresários, políticos, jornalistas ou quem quer que seja que ouse discordar do estilo ‘Brasil-potência’”, destaca FHC.

Ao longo do texto, cujo título é “Para onde vamos?”, o ex-presidente critica medidas de Lula, como a proposta de mudança na legislação do petróleo para a exploração da camada do pré-sal, a 'ingerência governamental” na Vale e até o processo de compra de aviões militares pelo Brasil. FHC classifica tais exemplos de “pequenos assassinatos”.

“Porque fazer o Congresso engolir, sem tempo para respirar, uma mudança na legislação do petróleo mal explicada, mal ajambrada?”, questiona. “Porque anunciar quem venceu a concorrência para a compra de aviões militares se o processo de seleção não terminou?”, acrescenta, se referindo a preferência de Lula por caças franceses.

FHC também pergunta o porquê de “antecipar a campanha eleitoral e, sem qualquer pudor, passear pelo Brasil às custas do Tesouro exibindo uma candidata clauditante”. Para o ex-presidente, Lula escolheu “no dedaço” a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para ser a candidata do PT nas eleições presidenciais de 2010.

Em um trecho do artigo, o ex-presidente critica a aproximação diplomática do Brasil com o Irã. “Parece mais confortável fazer de conta que tudo vai bem e esquecer as transgressões cotidianas, o discricionarismo das decisões, o atropelo, se não das lei, dos bons costumes”.

O G1 entrou em contato com a Presidência da República, que informou que, por enquanto, não irá se manifestar sobre as críticas feitas pelo ex-presidente.

Fonte: Gazeta do Povo

União pode ficar com mais de 75% da receita do pré-sal

A União vai abocanhar mais de 75% das receitas com a exploração do petróleo na costa brasileira, caso seja mantida a proposta de divisão de royalties e outras compensações feita pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) em seu relatório para o projeto de lei que estabelece o modelo de partilha do pré-sal. Segundo o estudo de um economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a exclusividade que a União terá sobre a parcela excedente de produção na nova área de exploração de petróleo e gás mais que compensará a destinação de apenas 30% dos royalties para os cofres federais.

Em seu parecer, o líder do PMDB na Câmara elevou de 10% para 15% a alíquota da contribuição (royalty) que será cobrada das empresas que vão extrair o petróleo no pré-sal e propôs uma nova divisão das receitas obtidas com essa cobrança, reduzindo de 52 5% para aproximadamente 26% a parcela para os Estados e municípios produtores. A votação do relatório de Alves está marcada para a próxima terça-feira, na comissão especial que trata do assunto.

Como o parecer não propõe nenhuma alteração na forma de distribuição de royalties e da participação especial nas áreas já concedidas, mesmo dentro do pré-sal, as rendas da União na exploração do petróleo no mar saltarão dos atuais 41% para 75,5% mostra o estudo. A participação especial é uma espécie de royalty extra que as empresas que exploram poços mais rentáveis têm de pagar. Essa participação não será cobrada no modelo de partilha.

“Mas a União terá direito à exclusividade sobre um excedente (de petróleo) maior do que é hoje a participação especial”, afirma o economista, que pediu para não ser identificado. “Por isso, mesmo tendo apenas 30% dos royalties, conseguirá concentrar cerca de três quartos do somatório dos royalties mais o excedente de produção.”

No modelo de partilha, a União é detentora de todo o petróleo existente nos campos. As empresas que oferecerem a maior parcela do óleo para o governo ganham o direito de explorar o campo. A União receberá ainda os royalties e um bônus de assinatura, uma espécie de adiantamento das receitas que as empresas terão de pagar na assinatura dos contratos de exploração.

Fonte: Gazeta do Povo

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Trabalhador deve ser ressarcido das despesas com o advogado contratado

Pelo entendimento expresso em acórdão da 4a Turma do TRT-MG, o trabalhador que contrata advogado para propor ação judicial com o objetivo de receber direitos legais não quitados pelo empregador durante o contrato de trabalho deve ser ressarcido pelos honorários pagos ao profissional contratado. Aplicando ao caso o disposto nos artigos 389 e 404 do Código Civil de 2002, a Turma modificou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação.



O desembargador Antônio Álvares da Silva explicou que, embora vigore no processo do trabalho o jus postulandi, sendo desnecessária a presença do advogado, não há como negar ao trabalhador a contratação de um profissional da sua confiança para defender os seus interesses. Dessa forma, assegura-se o direito constitucional de acesso à justiça e à ampla defesa. A própria Constituição Federal considera o advogado essencial à administração da justiça.

Nesse contexto, havendo a contratação de advogado pelo trabalhador, este não deve arcar com a despesa, porque ela teve origem na inadimplência do empregador. O artigo 389 do Código Civil de 2002 estabelece que, descumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Também o artigo 404, do mesmo código, dispõe que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro abrangem juros, custas e honorários de advogados.

O magistrado esclareceu que não se tratam, nesse caso, de honorários de sucumbência, mas, sim, de honorários contratuais. “Esses honorários constituem, na verdade, perdas e danos oriundas do inadimplemento da obrigação por parte do devedor, no caso o empregador. Nos termos dos artigos 389 e 404 do CC. decorrem da restitutio integrum, sendo devidos também na seara trabalhista” – concluiu.

( RO nº 01595-2008-113-03-00-4 )

Fonte: TRT-MG

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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Receita inicia hoje blitz contra sonegação de grande empresa

Em meio ao cenário de quedas sucessivas da arrecadação e cobranças do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, anuncia hoje uma ofensiva de fiscalização num seleto grupo de grandes empresas.

Até ontem à noite, o secretário estava fechando com a equipe técnica os dados da operação, que deve atingir mais de 100 empresas, entre as maiores do País.

A Agência Estado apurou que essas empresas vão receber fiscalização em suas sedes. As maiores companhias já recebem acompanhamento permanente de uma coordenação da Receita criada especialmente para monitorar e acompanhar os níveis de recolhimento de tributos pelos maiores contribuintes, que respondem por mais de 85% da arrecadação federal.

A operação que será anunciada hoje faz parte da estratégia desenhada pela Receita para recuperar a arrecadação e afastar os efeitos da crise financeira internacional no caixa do governo.

Essa foi uma cobrança do presidente Lula, que estava insatisfeito com o desempenho da arrecadação, que, desde novembro do ano passado, apresenta quedas consecutivas e até agora não mostrou reação à melhora dos indicadores econômicos dos últimos meses.

Mas a ofensiva também tem um simbolismo político depois que a Receita ficou com a imagem arranhada com a população depois da revelação de que iria atrasar a devolução das restituições de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano.

O Fisco também ficou no meio de um tiroteio público depois que a ex-secretária da Receita Lina Maria Vieira atribuiu a sua demissão ao fato de a sua equipe ter voltado o foco da fiscalização para as grandes empresas.

A secretária sugeriu na época, em inúmeras entrevistas, que havia pressão do setor empresarial para que a Receita afrouxasse os controles, o que teria aberto o caminho para a sua demissão.

Nesse sentido, a ação a ser divulgada hoje pretende mostrar que o foco de fiscalização não se alterou. Na semana retrasada, a Receita já havia anunciado uma ofensiva para reduzir a inadimplência das empresas, com o envio de mais de 110 mil notificações de cobrança. Esses contribuintes devem R$ 4,7 bilhões.

A Receita também mudou a sistemática de cobrança dos devedores do Fisco. O procedimento adotado anteriormente era por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua.

O objetivo é combater a inadimplência das empresas, que aumentou desde o agravamento da crise financeira, porque muitas companhias preferiram atrasar impostos a tomar crédito (mais caro) nos bancos.
Fonte: O Estado de S. Paulo

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