A DCTF Mensal, referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2009 deve ser apresentada até o dia 21 de julho de 2009, conforme Instrução Normativa RFB nº 903 de 2008.
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A partir de agora, adotar o padrão internacional de contabilidade IFRS não precisa mais ser coisa só para "gente grande". O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) emitiu na quarta-feira princípios do IFRS específicos para pequenas e médias companhias.
Trata-se de uma versão condensada das regras internacionais, com apenas 230 páginas - cerca de 10% do padrão integral. De acordo com nota do Iasb, muitos dos princípios do documento original para mensuração de ativos e passivos foram simplificados e tópicos não relevantes para companhias pequenas foram omitidos.
O projeto de desenvolver um IFRS para essas empresas surgiu há exatamente seis anos, em julho de 2003. Nesse intervalo, mais de 50 mesas-redondas e seminários foram feitos com esse propósito e a versão preliminar foi testada em mais de cem empresas pequenas, em 20 países.
Na visão do Iasb, de acordo com a nota que divulgou a emissão das normas, o padrão para pequenas e médias companhias provê uma plataforma de crescimento, pois já prepara o negócio para o mercado de capitais - ambiente em que a adoção do padrão integral é exigida.
No Brasil, a adoção do IFRS integral é obrigatória para as companhias abertas e também para as fechadas de grande porte. Elas deverão apresentar seus balanços consolidados de acordo com o padrão internacional.
Enquanto isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) desenvolvem as normas brasileiras, baseadas nas internacionais, para que as companhias possam adotar o padrão também nos demonstrativos individuais, em 2010.
A Lei 11.638, de dezembro de 2007, colocou o país oficialmente na rota de harmonização. Conjuntamente, CVM e CPC já emitiram 20 normas, no ano passado e neste ano. Há outras 15 em processo de audiência pública, sendo 4 ainda abertas para sugestões e comentários e 14 minutas em elaboração. Assim, mais 29 regras serão emitidas ainda em 2009.
Fonte: Valor Online
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As pessoas ou empresas inscritas na Dívida Ativa da União, incluídas na lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponível na internet, poderão solicitar eletronicamente a exclusão desse cadastro.
O prazo para apresentação do requerimento será de cinco dias e a exclusão dependerá de uma análise da PGFN. A informação foi dada à Agência Brasil pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.
Ao fazer a consulta, é possível conhecer apenas o nome da empresa ou da pessoa física. Para isso, é preciso saber o CPF ou o CNPJ da pessoa ou empresa ou a razão social. O valor da dívida por contribuinte não será divulgado.
Pelos cálculos da Fazenda Nacional, cerca de 2 milhões de contribuintes estão inscritos na dívida ativa, totalizando R$ 651 bilhões. Na lista, consta 1,034 milhão de devedores. A intenção é enviar a lista também para os serviços de proteção ao crédito, mas a medida ainda está em fase de adequação.
Fonte: Financial WebA expectativa gerada com relação à regulamentação conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do chamado "Refis da crise", previsto pela Lei nº 11.941, de maio deste ano, tem prazo para acabar: esta semana. A PGFN já adiantou que está trabalhando para editar o texto final nesse prazo, mas que depende de últimos acertos com a Receita. A Receita também afirma estar em processo de finalização, mas não fixou uma data para concluir o texto da regulamentação. A Lei n º 11.941 criou um dos parcelamentos mais generosos dos últimos anos. A redução do débito tributário consolidado pode passar de 50%, além de prever reduções de multas e juros. No caso dos pagamentos à vista, por exemplo, há uma diminuição de 100% na multa de mora ou de ofício e de 45% nos juros de mora.
Por conta dos inúmeros benefícios, há empresas que já obtiveram na Justiça o direito de antecipar os efeitos do parcelamento. É a primeira vez que elas tentam esse tipo de medida em um programa de parcelamento - e a Justiça tem concedido liminares. A Canguru Indústria e Comércio de Produtos Plásticos, inscrita em dívida ativa por um débito de R$ 17 milhões, conseguiu uma liminar para depositar em juízo os valores da primeira parcela ao alegar que deve aderir ao programa e pagar a dívida em 180 vezes. Uma instituição financeira de São Paulo e o Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, também obtiveram liminares. O banco reduziu sua dívida de R$ 17 milhões para R$ 10 milhões porque pagará o débito à vista. Já o hospital impediu que sua sede fosse leiloada. A juíza suspendeu a execução por 90 dias, ao considerar que a norma sairá no máximo em 60 dias.
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