terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Demandas contra aumento do SAT sobrecarregam escritórios

Folgas de fim de ano e férias canceladas, trocas de e-mails em plena madrugada. Advogados trabalharam a pleno vapor entre os últimos dias de 2009 e a primeira semana do ano para atender o grande volume de empresas que querem contestar administrativamente e judicialmente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo, que entrou em vigor este ano, foi adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), a partir dos índices de cada empresa.

Os escritórios mobilizaram suas equipes para cumprir o prazo de 30 dias estabelecido pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social - em portaria publicada no dia 11 de dezembro - para a apresentação de recursos administrativos contra o cálculo do FAP. O prazo termina amanhã e, pelo movimento verificado em algumas bancas de advocacia, haverá muita contestação. Isso porque, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as mudanças nas regras do SAT - que inclui o reenquadramento das empresas nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação da contribuição - vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

Os recursos, de acordo com a portaria, serão julgados em caráter terminativo, ou seja, as decisões não poderão ser mais questionadas na instância administrativa. E não vão gerar efeito suspensivo, o que está levando muitas empresas a ajuizar paralelamente mandados de segurança na Justiça. Alguns contribuintes já conseguiram obter decisões favoráveis na Justiça.

O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição ao SAT - que varia entre 1% e 3% - pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. As empresas reclamam que há erros nas informações utilizadas para o cálculo do FAP. Entre eles, registros de acidentes com trabalhadores que nunca foram empregados das empresas ou mesmo pessoas que deixaram seus postos antes das datas verificadas nas ocorrências.

Com o prazo apertado para questionar o FAP, muitos escritórios de advocacia tiveram que sacrificar a folga de fim de ano para atender seus clientes. No W Faria Advocacia, esses processos já mobilizam uma equipe de seis pessoas. Duas delas tiveram, inclusive, suas férias canceladas. Tudo para dar conta de aproximadamente 20 processos administrativos. Uma dessas ações será movida por um grande grupo econômico que conta com um conglomerado de 30 empresas. "Quarta passada, a equipe estava trocando e-mails sobre um desses processos às 4h30 da manhã", afirma Leonardo Mazzillo, sócio do escritório.

No Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, a carga de trabalho aumentou principalmente nos últimos dias, já que muitas empresas deixaram tudo para a última hora. O advogado Marcel Cordeiro afirma que ele e mais dois colegas trabalharam sem parar para atender os cerca de 20 clientes que resolveram contestar administrativamente e judicialmente as novas regras do SAT, para tentar suspender a cobrança.

As advogadas Camila Bonolo Parisi e Nathalie Ferreira Fernandes, do Braga & Marafon Advogados, também já trabalham para pelo menos 10 empresas, que devem ingressar com processos nas esferas administrativa e judiciária. O advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados assessora sete empresas e está de olho nas poucas liminares que já existem para analisar qual será a melhor estratégia no Judiciário.

Administrativamente, os escritórios devem discutir caso a caso as informações utilizadas para o cálculo do FAP. Mas na Justiça há dois caminhos. O Neumann, Salusse, Marangoni Advogados tem optado por discutir já o mérito da cobrança. Ou seja, alegam que seria ilegal majorar a alíquota do SAT por meio de portaria e que isso seria possível somente por meio de lei. Já o Braga & Marafon preferiu entrar com pedidos de mandado de segurança, alegando que deve existir ampla defesa administrativa, com a suspensão de cobrança enquanto o processo tramitar administrativamente, como estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 151. "Posteriormente podemos entrar com outras ações para discutir a ilegalidade das novas alíquotas", afirma Camila Parisi.

Como nem todas as empresas conseguiram reunir a documentação necessária para discutir administrativamente o FAP, algumas optaram por ir direto ao Judiciário. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, já recebeu quatro consultas nesse sentido. "A discussão jurídica pode trazer mais efeito do que a técnica, já que há subsídios para derrubar as novas alíquotas", afirma.


Justiça julga primeiros processos e decisões ainda são divergentes


Alguns contribuintes já conseguiram suspender na Justiça as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que entrou em vigor neste ano. Há liminares concedidas em São Paulo e Santa Catarina. O Ministério da Previdência, no entanto, já contabiliza pelo menos três posicionamentos favoráveis, dois deles de mérito, proferidos em Pernambuco. A outra decisão, que negou liminar a uma empresa, foi dada no Rio Grande do Sul.

Em Santa Catarina, o juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, já concedeu duas liminares a empresas. Ele considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006, que instituiu o FAP. Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica". "O simples manejo da alíquota de 0,5% até 6%, ainda que por via indireta, não satisfaz quando é certa a funesta consequência, qual seja, de criar efetivamente uma alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração", afirma o magistrado.

No Rio Grande do Sul, no entanto, a juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha negou liminar a um contribuinte, alegando que, em princípio, não há qualquer inconstitucionalidade na cobrança. Além disso, ela entendeu que ainda sim não haveria como deliberar, monocraticamente, sobre matéria constitucional, conforme precedente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "Ainda que assim não fosse, não restou demonstrado nos autos o risco de lesão grave ou de difícil reparação pela perspectiva de entrada em vigor da lei, já que os valores cujo recolhimento a agravante pretende obstar são passíveis de restituição na via própria, se for o caso", afirma.

Nas decisões proferidas em São Paulo, os contribuintes conseguiram suspender a cobrança da contribuição até que a Previdência Social forneça todas as informações sobre os fatos geradores do cálculo do FAP. Já as decisões de mérito de Pernambuco ainda não estão disponíveis para consulta.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Simples: MPEs devem aderir até o dia 29; saiba quais empresas podem participar

Os micro e pequenos empresários têm até o próximo dia 29 para aderir ao sistema de tributação do Simples Nacional, que unifica o recolhimento de seis tributos federais, mais o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria), de competência estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal.

Podem participar da adesão do programa pessoa jurídica ou empreendedor individual. No caso das microempresas, a receitaanual não deve ultrapassar R$ 240 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte o valor limite é de R$ 2,4 milhões. A participação no Simples Nacional é vedada para as empresas de capital aberto, as que possuem como sócio outra pessoa jurídica ou faturamento superior ao citado acima.

A principal vantagem para os empresários é a inclusão de quase todos os tributos em uma única alíquota.

Antes de aderir ao programa

Segundo o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fauler Lanzo Pedrecca, antes de aderir ao Simples Nacional, o empresário deve avaliar seu planejamento tributário, verificar se atividade é passível das normas de enquadramento e preencher o requisito sobre a receita anual da empresa.

“É importante ter este conhecimento para saber exatamente quais são as vantagens para a empresa e não ter nenhuma surpresa pela frente”, afirmou Pedrecca.

Como aderir


Os interessados em aderir ao programa deve acessar o link do Simples Nacional na página da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm.

Após a adesão, a empresa será tributada neste regime durante todo o ano-calendário e a exclusão só será possível no mês de janeiro de 2011. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, cerca de 3 milhões de empresa já estão incluídas no programa e a expectativa é que 100 mil MPEs façam a adesão até o prazo final.

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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Contratação de trabalhadores jovens ou com mais de 50 anos poderá render desconto no imposto de renda a empresas

Empresas que contratarem trabalhadores jovens, com idade entre 18 e 24 anos, ou com mais de 50 anos poderão passar a contar com desconto no imposto de renda devido. O benefício foi estabelecido em substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) a dois projetos de lei do Senado (PLS 220/00 e 185/03) que tratam da concessão de incentivos fiscais a empresas que admitirem funcionários nessas faixas etárias. A matéria já está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta permite aos empregadores deduzirem em dobro, até o limite de 6% do lucro operacional da empresa, as despesas com salários de empregados entre 18 e 24 anos ou com mais de 50 anos. Mas, para ter direito ao benefício, a empresa precisará comprovar não ter realizado demissões nos três meses anteriores a essas contratações; deverá manter controle em separado das despesas vinculadas a esse incentivo fiscal; e respeitar a exigência de que essa dedução do IR não irá ultrapassar 15% de sua folha de pagamento.

Caso descumpra qualquer dessas restrições, a empresa beneficiária estará sujeita à cobrança do IR devido com os acréscimos legais. O substitutivo de João Vicente Claudino também delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente desse incentivo e incluí-lo no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária.

Em seu parecer, João Vicente Claudino ressalta "o nobre propósito" do PLS 220/00, que trata da concessão de incentivos fiscais a empresas na contratação de trabalhadores com mais de 50 anos, e do PLS 185/03, que alivia a carga fiscal de micro e pequenas empresas inscritas no antigo Simples (hoje Simples Nacional) na admissão de jovens para o primeiro emprego. O relator aproveitou parcialmente as duas propostas na elaboração de seu substitutivo, mas, por exigência do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), teve de votar pela rejeição do PLS 185/03 e pela aprovação do PLS 220/00, esse de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Receita abre sexta-feira (08/01) consulta ao 1º Lote residual Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas de amanhã (08/01), consulta ao 1º lote residual multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercícios 2009 e 2008).

No dia 15 de janeiro de 2010 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 401.943 contribuintes, totalizando R$ 660 milhões de reais.

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 378.466 contribuintes, totalizando R$ 616.259.517,05, já acrescidos da taxa selic de 6,78% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Desse montante, 23.361 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 47.584.009,95.

Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 43.740.482,95 com correção de 18,85% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Foram contemplados 23.477 contribuintes.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e o Receitafone pelo nº 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.

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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Codefat reajusta valor do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,6774%. A resolução foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.

Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.

Abraços...

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Programa IRPF 2010 – versão de testes (beta)

A Receita Federal disponibiliza a versão de teste do programa IRPF 2010 para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas atendam cada vez melhor aos contribuintes.

As críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br até o dia 15/01/2010 (sexta-feira).

* Download do Programa IRPF 2010 – versão de testes (beta)

Abraços...

domingo, 3 de janeiro de 2010

Entrega da Dirf 2010 deverá ser feita até o dia 26 de fevereiro

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26.02.2010, por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet: www.receita.fazenda.gov.br.
(Instrução Normativa RFB nº 983/2000)

Abraços e um ótimo ano a todos