terça-feira, 15 de junho de 2010

São inválidas as alterações que prejudicam trabalhador aposentado

A maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho de Minas têm entendido que as demandas envolvendo pedido de complementação de aposentadoria, em face da vinculação do empregado à entidade de previdência privada ligada ao empregador, inclusive pelo reajuste do benefício, devem ser apreciadas pela Justiça trabalhista, uma vez que a matéria está inserida na nova competência fixada pelo artigo 114 da Constituição. Adotando essa linha de entendimento, o juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de aporte financeiro formulados pelo reclamante, que é beneficiário de uma entidade de previdência privada, instituída e mantida pelo banco, do qual ele foi empregado.

No caso, o reclamante foi admitido como beneficiário da entidade de previdência privada em decorrência do contrato de trabalho mantido com a instituição bancária. Ele relatou que se aposentou em 1994 e que recebia somente 24% do benefício previdenciário. Isso porque, em 1974, ocorreu uma alteração na forma de cálculo do auxílio aposentadoria que vinha sendo pago pela entidade de previdência privada, a qual figura como 1ª reclamada no processo. Segundo a tese do reclamante, o benefício pago a ele deve ser calculado com base na regra do artigo 30 do Estatuto da 1ª reclamada, instituído em 1958, data em que ele foi contratado pelo banco, o qual figura como 2º reclamado no processo. O artigo 30 do regulamento de 1958 da 1ª reclamada estabelecia que o auxílio aposentadoria deve ser calculado sobre a diferença entre a média da remuneração dos 12 meses anteriores à data da aposentadoria e o valor pago pelo INSS, a título de aposentadoria.

Comparando o Estatuto de 1958 com o regulamento mais recente, aprovado em 1974, o juiz considerou inquestionável a redução do benefício que vigorava na data de admissão do reclamante, por causa da nova regra estabelecida pela 1ª reclamada. Acentuou o magistrado que o benefício reduzido pela entidade de previdência privada tem fundamento em norma vantajosa estabelecida e vigente, por vários anos, no decorrer do vínculo. Nesse sentido, a parcela torna-se imutável e adere ao contrato de trabalho, já que se encontra integrada ao patrimônio jurídico do trabalhador. Conforme frisou o juiz, o regulamento da empresa e as vantagens instituídas no curso do contrato de trabalho são as cláusulas da sua continuidade. Portanto, qualquer frustração unilateral à proposta ajustada anteriormente representa alteração contratual lesiva. A sentença traz, em seus fundamentos, a norma segundo a qual as cláusulas mais benéficas aderem ao contrato de trabalho, além das Súmulas 51 e 288, do TST. Pelo teor desta última, a complementação de aposentadoria rege-se pelas normas em vigor na data da contratação do empregado, somente se admitindo alterações posteriores se favoráveis ao beneficiário.

Com base nesse entendimento, o juiz sentenciante condenou a 1ª reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria calculadas com base na regra vigente na data da contratação do reclamante menos o valor efetivamente pago, a título de auxílio aposentadoria. Como já estavam defasados os recursos financeiros necessários para o pagamento dessas diferenças, o 2º reclamado foi condenado a providenciar um auxílio financeiro a ser repassado à 1ª reclamada para que esta possa quitar o crédito devido ao aposentado. “Evidentemente que, sendo devidas diferenças de complementação de aposentadoria ao ex-empregado do 2º réu, a reserva matemática fornecida em época própria pelo 2º reclamado à entidade de previdência privada restou defasada e precisa ser complementada também, o que deve ser resolvido entre os réus (o reclamante somente aderiu ao plano de previdência complementar, mas não participou de sua negociação, não pode, agora, ser prejudicado, se o aporte financeiro já efetuado pelo 2º réu à 1ª ré é insuficiente para garantir os seus direitos a auxílio-aposentadoria com base no art. 30 do Estatuto de 1958 )” – finalizou o magistrado.
(nº 00192-2008-025-03-00-0)
Fonte: TRT-MG

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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Governo altera cálculo do Seguro Acidente das empresas

O FAP está em vigor desde o início do ano para bonificar as empresas que investem em prevenção de acidentes e punir as que têm elevado número de acidentes.

Cedendo às pressões da indústria, o governo federal vai fazer algumas alterações na forma de calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para calcular o Seguro Acidente das empresas. O FAP está em vigor desde o início do ano para bonificar as empresas que investem em prevenção de acidentes e punir as que têm elevado número de acidentes. O problema, no entanto, é que a medida está sendo alvo de uma onda de ações judiciais.

A partir de 1º de setembro, as empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente - de 1%, 2% ou 3% - reduzidas pela metade. A medida, pelos números de hoje, deve beneficiar neste ano cerca de 350 mil empresas. Essa foi uma das mudanças no cálculo do FAP aprovadas ontem pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, as alterações aprovadas no CNPS não significam um recuo do governo. Em sua avaliação, é apenas um ajuste na fórmula de cálculo que foi negociada tanto com os representantes de empresas como de trabalhadores e que pode resultar em uma diminuição das demandas judiciais.

Outra alteração é que a alíquota do Seguro Acidente da empresa vai dobrar caso a companhia não apresente a notificação de acidente ou doença de trabalho. O CNPS aprovou ainda medidas que passarão a vigorar em 2011. Uma aumenta a bonificação das empresas que registrarem acidentalidade menor. Outra possibilita uma distribuição melhor do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

Além disso, será mantido em 2011, o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, como forma de estimulá-las a investir na prevenção de acidentes. Entretanto, as empresas que registrarem óbito e invalidez - exceto acidentes de trajeto - não terão direito ao desconto.

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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Certificado Digital: Novos prazos de obrigatoriedade

Foram prorrogadas as datas limites para exigência da identificação em declarações como DCTF e Dacon

A Receita Federal do Brasil publicou na última sexta-feira instrução de nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações. Foram prorrogadas as datas limites para exigência de certificado digital na entrega das seguintes declarações:

• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;

• Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon): postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;

•Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis): postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;

•Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;

Além disso, outra novidade da instrução refere-se a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) válida a partir de janeiro de 2011.

DCTF para órgãos públicos

O prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores também foi portergada, valendo a partir de janeiro de 2011.

Vantagens da Certificação Digital

Na avaliação da Receita, a principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

"O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes", afirmou o órgão regulador.
Fonte: Financial Web

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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Santander compra banco BofA do Mexico por $2.5 Bilhões

Banco Santander, o maior conglomerado espanhol bancário, divulgou quarta-feira que iria comprar 24,9% do Banco da America (BofA) para aumentar a força no México, tornando-se quase dono desta nova aquisição

Santander anunciou que o acordo, que estava sendo esperado pelos especialistas, foi feito com três quartos de aprovação dos acionistas.

O banco espanhol disse, também, que o acordo vai aumentar a sua receita por 1,3% ao ano por ação, no primeiro ano.

Negócios fora de sua origem, têm sido uma das maiores forças do Santander. Foi dito pelos controladores que, esta nova aquisição vai acrescer à parte mexicana do grupo de 2% para 7% na participação total dos lucros do conglomerado internacional.

"Essa aquisição reforça o comprometimento do Santander para com o México, um país com um futuro muito positivo para crescimento e possíveis diversificações geográficas para o nosso grupo" disse Emilio Botín presidente do grupo Santander.

Fonte: The New York Times

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terça-feira, 8 de junho de 2010

Economia cresce 9% no 1º tri e tem expansão anual recorde, diz IBGE

Em ritmo mais forte de expansão após a crise, a economia brasileira cresceu 2,7% no primeiro trimestre ante os três meses imediatamente anteriores, registrando o maior aumento nesse comparativo desde a expansão contabilizada no primeiro trimestre de 2004 (2,8%).

Já ante igual período no ano anterior, o incremento foi de 9,0%, apresentando o maior crescimento nesse confronto em toda a série histórica, iniciada em 1996, segundo os dados divulgados nesta terça-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O PIB no período foi de R$ 826,4 bilhões.

Nos últimos 12 meses encerrados em março, o PIB reverteu seguidos resultados negativos e acumula elevação de 2,4% em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores.

O PIB, que mostra o comportamento de uma economia, é a soma das riquezas produzidas por um país --é formado pela indústria, agropecuária e serviços.

O indicador também pode ser analisado a partir do consumo, ou seja, pelo ponto de vista de quem se apropriou do que foi produzido. Neste caso, é dividido pelo consumo das famílias, pelo consumo do governo, pelos investimentos feitos pelo governo e empresas privadas e pelas exportações.

O investimento, medido pela chamada FBCF (Formação Bruta de Capital Fixo), teve alta de 26% no primeiro trimestre, se comparado a igual período no ano anterior --o resultado é o melhor na série histórica. Na comparação com o quarto trimestre, houve incremento de 7,4%. Em 12 meses, a expansão é de 1,5%.

A taxa de investimento representou 18,0% do PIB no primeiro trimestre. No mesmo período de 2009, havia significado 16,3%.

O setor industrial cresceu 14,6% em relação ao primeiro trimestre de 2009. Na comparação com o quarto trimestre, a indústria teve alta de 4,2%, e nos últimos 12 meses, ficou estável.

Já o setor de serviços registrou incremento de 5,9% frente ao primeiro trimestre de 2009. Em relação ao quarto trimestre, o segmento cresceu 1,9%, e nos últimos 12 meses, tem alta de 3,6%.

O setor agropecuário subiu 5,1% na comparação com o período de janeiro a março do ano passado. Em relação ao quarto trimestre de 2009, a agropecuária teve alta de 2,7%, e nos últimos 12 meses, acumula queda de 3,3%.

O consumo das famílias teve aumento de 9,3% no primeiro trimestre. Em relação ao quarto trimestre, constatou-se crescimento de 1,5%, e nos últimos 12 meses, acumula incremento de 6,0%.

O consumo do governo registrou alta de 2,0% no primeiro trimestre. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, o consumo do governo cresceu 0,9%, e nos últimos 12 meses, acumula expansão de 3,1%.

Pelo lado do setor externo, as exportações de bens e serviços subiram 14,5% frente ao primeiro trimestre de 2009. Ante o quarto trimestre, apresentaram elevação de 1,7%.

Já as importações de bens e serviços aumentaram 39,5% em relação ao primeiro trimestre de 2009 --a maior expansão da série--, e registraram alta de 13,1% se comparado ao quarto trimestre.
Fonte: Folha de São Paulo
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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Contribuinte poderá pagar multa de 75% por má-fé

A Receita Federal poderá aplicar multa de 75% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber maior restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo Fisco, de "dolo ou má-fé" do contribuinte.

Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472. A MP, porém, ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A medida provisória ficou conhecida por tratar de variados temas, como a criação de regimes especiais de tributação para incentivar a indústria brasileira. A situação ficou ainda pior no Senado, onde o recebeu mais de 50 emendas para tratar de renegociação de dívidas agrícolas, ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), injeção de R$ 1 bilhão no Banco do Nordeste, entre outros. Com essas alterações, retornou aos deputados.

Uma das emendas rejeitadas na Câmara foi justamente a que trata de multa à pessoa física que cometer erro ou infração na hora de declarar o IR. O Senado havia reduzido de 75% para 50% o valor da multa sobre o valor da dedução ou compensação indevida e abriu a possibilidade de que a punição fosse concedida sem comprovação de dolo ou má-fé.

Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), a emenda não poderia ser aceita porque jogava ao contribuinte a responsabilidade de provar que não agiu de má-fé. Com esse argumento, os deputados decidiram rejeitar a proposta do Senado e acatar o projeto da Câmara, que estabelecia a multa de 75%, desde que comprovado dolo ou má-fé.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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domingo, 6 de junho de 2010

Hungria estuda imposto único sobre renda pessoal

Porta-voz do governo reiterou que o governo pretende atingir o déficit no Orçamento em 2010 acertado com os credores.

O governo da Hungria está considerando introduzir um imposto único sobre a renda pessoal dos húngaros. Essa foi uma das possibilidades discutidas em um encontro de três dias sobre planos para a economia, disse um porta-voz do primeiro-ministro neste domingo (6).

"Sim, o governo está considerando a possibilidade de introduzir um imposto único de cerca de 16 por cento sobre a renda pessoal... Isso está entre as possibilidades consideradas", disse o porta-voz Peter Szijjarto em entrevista coletiva.

Szijjarto também reiterou que o governo da Hungria pretende atingir o déficit no Orçamento em 2010 acertado com os credores.

Fonte: Gazeta do Povo

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