terça-feira, 17 de maio de 2016

É legítima a alteração de jornada de turno ininterrupto de revezamento para turno fixo

Na 2ª Vara de Trabalho de Passos, a juíza Maria Raimunda Moraes julgou o caso de um trabalhador que alegou ter sofrido alteração unilateral e lesiva de seu contrato de trabalho

Na 2ª Vara de Trabalho de Passos, a juíza Maria Raimunda Moraes julgou o caso de um trabalhador que alegou ter sofrido alteração unilateral e lesiva de seu contrato de trabalho. Isto porque, ele trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 180 horas mensais e 06 diárias. Mas essa jornada foi alterada unilateralmente para turno fixo de 220 horas mensais e 08 horas diárias, o que lhe causou prejuízos. Por essa razão, ele requereu a declaração de nulidade da alteração, com o pagamento de duas horas extras diárias e, alternativamente, a concessão de aumento salarial referente ao aumento da carga horária mensal.
Em defesa, a ré sustentou que eliminou o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para amenizar os desgastes sofridos por seus empregados com a alteração do ciclo biológico, a saúde e o convívio social e familiar. E juíza sentenciante deu razão à empregadora, destacando que o reclamante não sofreu qualquer prejuízo com a mudança na jornada de turno ininterrupto de revezamento para turno fixo. Ela fez uma analogia com aquelas situações em que o trabalhador fica exposto a uma condição prejudicial à saúde, como no caso do trabalho noturno ou da exposição a agentes insalubres, e, por esse motivo, recebe o adicional noturno ou o adicional de insalubridade. Mas, cessando essas condições, ele perde o direito a tais adicionais, independentemente do tempo pelo qual os recebeu.
A magistrada explicou que a Constituição Federal de 1988, nos incisos XIII e XIV do artigo 7º, garante a duração do trabalho não superior a 08 horas diárias ou 44 semanais para o trabalho em turno fixo e de 06 horas diárias para a jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento. Com isso, o legislador constituinte quis garantir ao trabalhador que presta seus serviços em turnos ininterruptos de revezamento uma jornada inferior à normal, justamente pelo maior desgaste físico e mental a que eles ficam expostos, tendo em vista a alteração periódica dos horários dos turnos e, por consequência, dos ciclos biológicos. Contudo, explicou a julgadora, se o empregado deixar de trabalhar em regime de turnos ininterruptos de revezamento e passar a trabalhar em turno fixo, cessará a condição que lhe é desfavorável, não implicando em alteração contratual ou ofensa ao artigo 468 da CLT.
De acordo com a juíza sentenciante, ao determinar expressamente a duração da jornada normal de trabalho, bem como aquela cumprida em turnos ininterruptos de revezamento, o artigo 7º da Constituição Federal possibilita às empresas modificar os turnos de trabalho, sem que isso represente alteração contratual. A menos que a jornada mensal contratada tenha sido estabelecida em quantidade fixa de horas, sem nenhuma relação com os turnos em que o trabalho é executado, o que não é o caso. No entender da magistrada, garantir ao reclamante o trabalho em turnos fixos, mas com jornada de seis horas diárias, representaria ofensa ao princípio da isonomia em relação aos demais empregados que sempre desempenharam suas funções em horário normal.
Com esses fundamentos, a juíza julgou improcedentes os pedidos. O reclamante recorreu, mas a Turma julgadora manteve a decisão de 1º Grau.
  Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11028&p_cod_area_noticia=ACS Fonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas GeraisAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.Abraços...

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Gratificação de produtividade deve incidir sobre descanso remunerado, decide TST

O cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) deve integrar as gratificações de produtividade recebidas pelo trabalhador a cada mês, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que condenou uma empresa de comunicação empresarial em ação movida por um funcionário.
Na reclamação trabalhista ajuizada pelo gerente, a empresa sustentou, na Súmula 225 do TST, que a parcela não poderia incidir sobre o descanso remunerado porque era calculada com base no salário mensal, que já compreendia a folga semanal.
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do gerente, ao entender que a empresa não conseguiu comprovar a alegação que afastaria a incidência da parcela no repouso remunerado. Segundo a sentença, a própria testemunha da empresa contrariou a tese da defesa ao afirmar que a gratificação de produtividade dependia exclusivamente do cumprimento de metas e não estava vinculada à remuneração fixa do empregado.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O acórdão confirmou que o gerente recebia a gratificação mensal com valores variáveis, conforme sua produção. Para o TRT-2, não ficou comprovado que essa renda complementar correspondia a percentual do salário, consequentemente, a gratificação não abrangia o descanso semanal remunerado.
O relator, ministro João Oreste Dalazen, não conheceu do recurso da Avaya ao TST. O ministro concluiu pela impossibilidade de se aplicar ao caso a Súmula 225, porque as características da parcela paga pela empresa — habitualidade, valor variável e ausência do salário na base de cálculo — não configuram a gratificação de produtividade abordada na jurisprudência.
Diante dessa constatação, Dalazen afirmou que a quantia recebida pelo gerente, a título de gratificação de produtividade, tem natureza salarial e, por isso, deve incidir sobre o descanso semanal remunerado. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo ARR-153000-54.2008.5.02.0003
Abraços...

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2016

Abono salarial ou PIS é um benefício anual dado pelo governo Brasileiro que vem ajudando os trabalhadores que se enquadram nos requisitos pra o saque da quantia disponibilizada pelo governo. É fácil observar como essa quantia ajuda inúmeras famílias que recebem até dois salários mínimos e se encaixa em mais alguns outros requisitos.
Como todos os programas do governo têm todo um processo, com o abono salarial não seria diferente. Nos pontos de atendimentos, sempre veremos congestionamento de pessoas querendo saber Quem tem direito PIS 2016, como sacar, onde sacar e inúmeras outras dúvidas que serão sanadas ao decorrer do artigo.
quem tem direito PIS 2016

QUEM TEM DIREITO PIS 2016

Moderamos comentários diariamente de pessoas com dúvidas relacionadas ao PIS/PASEP; sobre o tempo trabalhado, se já pode receber, como o tempo de registro é contado e muitos outros questionamentos. Houveram alterações na lei referente ao abono salarial, mudanças realizadas na MP 665/2015 e que passaram a valer a partir do dia 28 de fevereiro 2015.
Novas regras do PIS 2016
As mudanças não foram só para o PIS/PASEP, o seguro desemprego também sofreu alterações, que para muitos trabalhadores foi uma pegada de surpresa, pois dentre a alteração de 6 para 12 meses (tempo mínimo) para pedido do seguro desemprego, houveram outras mudanças que não deixaram os trabalhadores satisfeitos.
Quem tem direito PIS 2016 são trabalhadores de iniciativa privada ou pública que se enquadram nos requisitos para poder retirar anualmente o benefício. Com base nas exigências a seguir você poderá saber se poderá ou não receber o PIS 2016.
5 anos de cadastro no PIS/PASEP (lembrando que não são contados os anos a partir dos meses, e sim do ano).
Ter trabalhado no mínimo 90 dias constante no ano anterior ao pagamento do abono salarial (não pode trabalhar 90 dias fracionados).
Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração no período o qual trabalhou.
O pagamento do PIS 2016 será proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior.
Ter a sua RAIS enviada dentro do prazo estipulado pelo governo (a RAIS é enviada pela empresa contratante)

QUEM NÃO TEM DIREITO AO PIS

Infelizmente ainda existe algumas categorias que não poderão usufruir o abono salarial, veja as listas de quem ainda não tem direito ao PIS.
  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.
Agora que você já sabe quem tem direito PIS 2016 e quais foram as suas duas mudanças, é necessário ficar ligado para não passar a data do saque e não perder o seu abono salarial.
Abraços...

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

RAIS 2016 - PRAZO DE ENTREGA

O ano de 2016 trouxe mudanças para todos os cidadãos brasileiros. Algumas delas podem ser consideradas boas, outras nem tanto. Podemos começar pela notícia boa, que com toda certeza agradou à todos os trabalhadores brasileiros.
A notícia boa é que o salário mínimo finalmente teve um ajuste “significativo” que passou a ser R$ 880,00, o que com certeza ajudará nas despesas de várias pessoas. Mas, por um lado, além de aumentar o salário mínimo, alguns estados e capitais brasileiras aumentaram o valor dos seus produtos e serviços. Quando pararmos para pensar e trazer esses aumentos para o papel, o resultado continuará a ser o mesmo que antes, pois aumentou o salário para suprir o aumento de outros itens necessários para a sobrevivência básica e locomoção.
E algumas das notícias não tão agradáveis, foram as mudanças no seguro desemprego e no PIS. Daremos um pouco de ênfase no PIS, pois será o assunto em questão a seguir. Entenda o que é o PIS, como participar do programa, os valores pagos e o prazo de entrega da RAIS 2016.
RAIS 2016

O QUE É O PIS?

A sigla PIS significa “Programa de Integração Social” cujo tem objetivo de ajudar os trabalhadores brasileiros com uma ajuda anual no valor equivalente à um salário mínimo do ano atual. Esse programa foi desenvolvido como um reforço de renda, assim como o décimo terceiro salário.
Mesmo sendo direcionado aos trabalhadores, não são todos que podem fazer parte, pois existem alguns requisitos básicos que devem ser levados em consideração para o cidadão poder se beneficiar. Abaixo serão listados quais são os requisitos necessários para você fazer parte do programa.

REQUISITOS DO PIS 2016

Como já foi dito um pouco acima, existe algumas regras a serem seguidas, caso você queira fazer parte do programa, veja a seguir quais são elas:
• Ter pelo menos 5 anos de cadastro no programa, até 2011;
• Ter recebido até dois salários mínimos;
• Ter trabalhado no mínimo 30 dias ininterruptos com carteira assinada em 2015;
• Ter a RAIS enviada no prazo (Explicação sobre a RAIS, a seguir);
• O pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano-base 2015;
Explicação:
A diferença da nova regra do PIS para a regra anterior, é que o trabalhador não mais receberá o valor integral por trabalhar apenas 30 dias. Se você quiser receber o valor integral do PIS, que é de um salário mínimo, deverá trabalhar por pelo menos 12 meses, no ano anterior.

O QUE É RAIS?

Com intuito de beneficiar as pessoas certas, o Governo adota medidas para fiscalizar quem deve receber os benefícios. Sendo assim, é necessário que as informações do trabalhador sejam passadas ao órgão responsável por analisar se os mesmos estão de acordo com todos os critérios e que de fato merecem alguma ajuda além do salário mensal. Se essa medida não fosse adotada, pessoas que recebem acima de 2..3.. ou mais salários iriam também se beneficiar dos programas que devem ser direcionados à pessoas com baixa renda.
Pensando nisso, foi criada a RAIS, em 1975, que nada mais é que “Relação Anual de Informações Sociais” é com essas relações que o Governo consegue identificar quem deve ter direito ou não ao PIS ou PASEP (Programa similar ao PIS, porém, gerido pelo Banco do Brasil).

COMO ENVIAR A RAIS 2016

O papel de envio da RAIS 2016 é da empresa, deixando os trabalhadores isentos dessa tarefa anual. A maioria das empresas terceirizam esse serviço de contabilidade/RH, o que acaba prejudicando vários trabalhadores e deixando-os sem o abono salarial. A RAIS tem prazo de entrega, passando esse prazo, o trabalhador perde o benefício naquele ano.

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2016

Caso a empresa não envie a RAIS dentro do prazo imposto pelo governo, o trabalhador não poderá realizar o saque do Abono Salarial (PIS) e ficará sem ter direito naquele ano. Vale lembrar que esse valor não é acumulativo, ou seja, perdeu ano vigente, no próximo ano será um valor só de um salário mínimo.
Para 2016, o prazo para entregar a RAIS será de 19 de Janeiro (Terça-feira) à 18 de Março (Sexta-feira) . Por precaução, alguns trabalhadores alertam a empresa (lembram) para a entrega da RAIS, faça você também e evite a perda do seu benefício.
Abraços....

domingo, 3 de janeiro de 2016

RS: Novas alíquotas de ICMS passam a vigorar em 1º de janeiro de 2016

A Secretaria da Fazenda projeta um incremento na receita líquida para o Estado de R$ 1,896 bilhão/ano. Já para os municípios, o crescimento nos repasses é estimado em R$ 764 milhões/ano.
Entra em vigor, também, a incidência do ICMS prevista pela criação do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – Ampara/RS, que prevê aplicação de recursos em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança e reforço da renda familiar para atender as camadas mais necessitadas da população.
A partir da criação de adicional de dois pontos percentuais na alíquota interna do ICMS para operações com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool, cigarro, cigarrilhas, fumos, perfumaria e cosmético, e na prestação de serviço de TV por assinatura, a projeção é arrecadar R$ 211,9 milhões/ano para financiar as ações do Ampara/RS.
Aprovada ainda em setembro pela Assembleia Legislativa, a medida está entre as ações de ajuste fiscal do Estado, mas ainda insuficiente para cobrir o déficit financeiro previsto para 2016 em R$ 4,6 bilhões.
Benefícios sociais
Além de equiparar o Rio Grande do Sul aos principais estados do país, a proposta do novo ICMS preserva uma série de benefícios ao consumidor final e à competitividade das nossas empresas. Não haverá mudanças na incidência do imposto, por exemplo, sobre o custo da energia elétrica para residências com consumo mensal de até 50 kw ou para as propriedades rurais. Da mesma forma, as novas alíquotas não terão reflexos na cesta básica de alimentos, pois o governo manterá a política de desoneração tributária.

Outro produto com forte impacto no custo de vida do cidadão que seguirá sem mudança de ICMS é o óleo diesel. Qualquer aumento de imposto no combustível utilizado em larga escala por caminhões, máquinas agrícolas e ônibus teria reflexo direto no custo do frete e no preço da passagem do transporte coletivo. O gás de cozinha igualmente não sofrerá alterações de ICMS.
Competitividade está preservada
Como se trata de alíquota interna, a elevação do ICMS de 17% para 18% não irá prejudicar a competividade das nossas empresas em relação ao comércio interestadual. As vendas para fora seguem tendo a incidência do imposto do destino e para as empresas de fora, o mecanismo da Difa (Imposto de Fronteira) serve para a equalização do tributo. A política de incentivos fiscais para micro e pequenas empresas permanecem inalteradas, o que significa que 70% dos contribuintes do Simples Gaúcho (185 mil empresas) continuam isentas do ICMS.

Tabela no link.
Fonte: SEFAZ RS
Abraços...

sábado, 2 de janeiro de 2016

Aplicativo único do Simples Nacional começa a ser utilizado em janeiro

O Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PC do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN). A ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi homologada por uma comissão formada por fazendários de vários estados brasileiros e será utilizada por todos os contribuintes do país que são optantes do regime tributário simplificado, exceto o microempreendedor individual (MEI).
O aplicativo único do Simples Nacional foi criado pela equipe de desenvolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI – Fisco Digital) em parceria com a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Considero muito importante a participação ativa da Sefaz-PE no desenvolvimento desse aplicativo único, que propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos”, comemora a gerente do segmento de Microempresa e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazim.
Na reunião de homologação, foi testado e aprovado o processo completo do aplicativo: digitação, geração e transmissão. A partir das informações inseridas, o Sedif-SN elaborará um arquivo digital com todos os dados do contribuinte nos moldes da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal.
De acordo com o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da DAS, Marcelo Pires, a declaração gerada pelo aplicativo reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. “O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à antecipação e substituição tributária, diferencial de alíquota e comércio eletrônico para consumidor final. Estamos certos de que a unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os estados”, pontua.
Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas , empresas de pequeno porte e microempreendedor individual , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Sefaz PE
Abraços.....

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Salário Mínimo em 2016 - R$ 880,00

A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta última terça-feira (29) decreto fixando em R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o Brasil.
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, que garantiu um aumento real de 76% no seu valor entre 2003 e 2015. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.
Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.
Abraços...