Empresas que contratarem trabalhadores jovens, com idade entre 18 e 24 anos, ou com mais de 50 anos poderão passar a contar com desconto no imposto de renda devido. O benefício foi estabelecido em substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) a dois projetos de lei do Senado (PLS 220/00 e 185/03) que tratam da concessão de incentivos fiscais a empresas que admitirem funcionários nessas faixas etárias. A matéria já está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta permite aos empregadores deduzirem em dobro, até o limite de 6% do lucro operacional da empresa, as despesas com salários de empregados entre 18 e 24 anos ou com mais de 50 anos. Mas, para ter direito ao benefício, a empresa precisará comprovar não ter realizado demissões nos três meses anteriores a essas contratações; deverá manter controle em separado das despesas vinculadas a esse incentivo fiscal; e respeitar a exigência de que essa dedução do IR não irá ultrapassar 15% de sua folha de pagamento.
Caso descumpra qualquer dessas restrições, a empresa beneficiária estará sujeita à cobrança do IR devido com os acréscimos legais. O substitutivo de João Vicente Claudino também delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente desse incentivo e incluí-lo no demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária.
Em seu parecer, João Vicente Claudino ressalta "o nobre propósito" do PLS 220/00, que trata da concessão de incentivos fiscais a empresas na contratação de trabalhadores com mais de 50 anos, e do PLS 185/03, que alivia a carga fiscal de micro e pequenas empresas inscritas no antigo Simples (hoje Simples Nacional) na admissão de jovens para o primeiro emprego. O relator aproveitou parcialmente as duas propostas na elaboração de seu substitutivo, mas, por exigência do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), teve de votar pela rejeição do PLS 185/03 e pela aprovação do PLS 220/00, esse de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Abraços...
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
Receita abre sexta-feira (08/01) consulta ao 1º Lote residual Multi-exercício do IRPF (exercícios 2008 e 2009)
A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas de amanhã (08/01), consulta ao 1º lote residual multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercícios 2009 e 2008).
No dia 15 de janeiro de 2010 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 401.943 contribuintes, totalizando R$ 660 milhões de reais.
Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 378.466 contribuintes, totalizando R$ 616.259.517,05, já acrescidos da taxa selic de 6,78% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Desse montante, 23.361 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 47.584.009,95.
Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 43.740.482,95 com correção de 18,85% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Foram contemplados 23.477 contribuintes.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e o Receitafone pelo nº 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.
Abraços...
No dia 15 de janeiro de 2010 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 401.943 contribuintes, totalizando R$ 660 milhões de reais.
Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para 378.466 contribuintes, totalizando R$ 616.259.517,05, já acrescidos da taxa selic de 6,78% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Desse montante, 23.361 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 47.584.009,95.
Já para o lote residual de 2008, as restituições totalizam R$ 43.740.482,95 com correção de 18,85% (período de maio a dezembro de 2009 e mais 0,73% referente ao mês de janeiro de 2010). Foram contemplados 23.477 contribuintes.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e o Receitafone pelo nº 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.
Abraços...
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Codefat reajusta valor do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,6774%. A resolução foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.
Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.
Abraços...
Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.
Abraços...
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Programa IRPF 2010 – versão de testes (beta)
A Receita Federal disponibiliza a versão de teste do programa IRPF 2010 para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas atendam cada vez melhor aos contribuintes.
As críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br até o dia 15/01/2010 (sexta-feira).
* Download do Programa IRPF 2010 – versão de testes (beta)
Abraços...
As críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br até o dia 15/01/2010 (sexta-feira).
* Download do Programa IRPF 2010 – versão de testes (beta)
Abraços...
domingo, 3 de janeiro de 2010
Entrega da Dirf 2010 deverá ser feita até o dia 26 de fevereiro
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26.02.2010, por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet: www.receita.fazenda.gov.br.
(Instrução Normativa RFB nº 983/2000)
Abraços e um ótimo ano a todos
(Instrução Normativa RFB nº 983/2000)
Abraços e um ótimo ano a todos
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Receita Institui Declaração de serviços médicos
A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Alcance Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações. Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Segundo dados da RFB, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
Feliz Natal a Todos...
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações. A Receita Federal recebe anualmente, mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
Alcance Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações. Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde.
Segundo dados da RFB, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil. Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica.
Feliz Natal a Todos...
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Governo confirma salário mínimo de R$ 510 em 2010
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, confirmou esta tarde que o governo fechou em R$ 510 o valor do novo salário mínimo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2010. O novo valor foi fechado em uma reunião que Paulo Bernardo teve esta tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Base Aérea de Brasília, da qual participou também o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Lula desembarcou no fim da tarde na Base Aérea e seguiu em direção ao Palácio da Alvorada onde terá à noite um jantar de confraternização com os ministros do governo
Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.
Abraços...
Pela manhã, Paulo Bernardo disse que a definição do mínimo em R$ 510 irá facilitar questões operacionais da vida dos aposentados. Ele lembrou que muitos aposentados recebem o benefício nos caixas eletrônicos dos bancos, o que torna "muito difícil" pagar um valor quebrado. "O valor de R$ 510, embora tenha um impacto maior nas nossas contas, resolve o problema. Mas é uma decisão do presidente", reafirmou. A proposta do governo encaminhada ao Congresso previa um salário mínimo de R$ 507.
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