quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

CONTABILIDADE: Exame de Suficiência

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.373, de 08 de dezembro de 2001 (DOU 14.12.2011), será exigida do bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade, do portador de registro provisório vencido há mais de 2 anos, do profissional com registro baixado há mais de 2 anos e do técnico em contabilidade em caso de alteração de categoria para contador a aprovação em exame de suficiência como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC.

Abraços...

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Empresa que descumprir lei de repouso semanal pode pagar multa de até R$ 4 mil

A novidade para as empresas é que com a existência de um parâmetro, a fiscalização passará a ter uma base para penalizar os organizações que descumprirem a lei

Eliane Quinalia

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (8) o artigo 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que diz respeito ao valor à ser pago pelas empresas que descumprirem a lei de repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

Agora, diferente dos 100 a 5 mil cruzeiros previstos no passado, a legislação fixará uma cobrança que poderá ultrapassar R$ 4 mil.

“De acordo com a Lei nº 12.544/ 2011, já publicada nesta sexta-feira (9) no DOU (Diário Oficial da União), as empresas que desrespeitarem o repouso exigido poderão ser punidas com multas de R$ 40,25 a R$ 4.025,33”, informa a legislação.

O que muda

A novidade para as empresas é que com a existência de um parâmetro, a fiscalização passará a ter uma base para penalizar os organizações que descumprirem a lei.

“A lei estava defasada, era de 1949 e a moeda de cobrança nem existia mais. Com isso, os fiscais não tinham uma referência adequada para aplicar as multas. Além do quê, é preciso lembrar que em 62 anos muita coisa mudou, especialmente quanto a legislação e questões trabalhistas” informa o especialista em Direito Trabalhista e coordenador da Comissão de Novos Advogados do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante.

Segundo ele, o valor da multa dependerá da natureza da infração, da extensão e a intenção de quem a praticou, podendo ser aplicado em dobro no caso de reincidência.

Novidade na lei

Outra questão que antes não existia na legislação se refere desacato à autoridade. Pois bem, os empregadores que desrespeitarem os fiscais também poderão ser autuados, segundo o decreto.

“Trata-se de uma curiosidade mesmo essa questão do desacato, que antes não existia na legislação. Se o fiscal for ofendido, desrespeitado ou mesmo se o empregador se opor a fiscalização, o mesmo poderá ser autuado”, explica Amarante.

Podem ser autuados

Todas as empresas que mantêm vínculos trabalhistas poderão ser autuadas, principalmente aquelas que não respeitarem o descanso semanal de direito dos trabalhadores.

Lembrando que os trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporados ao seu patrimônio, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público, também têm direito ao repouso semanal remunerado, seguindo os termos da lei.

Fonte: Revista IncorporativaAbraços...

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Serviço de atendimento telefônico personalizado (call center) da RFB – RECEITAFONE 146 será suspenso temporariamente

Em virtude do encerramento do contrato da Receita Federal com empresa especializada, o serviço de atendimento telefônico personalizado (call center) da RFB (RECEITAFONE – 146) ficará suspenso a partir de amanhã. Uma nova empresa já foi escolhida por meio de licitação e deverá iniciar as atividades em13/01/2012.

A Receita Federal destaca que essa suspensão temporária não afetará o funcionamento das opções de consulta eletrônica à Restituição do Imposto de Renda e ao CPF, que não exigem contato direto com o atendente. O serviço de agendamento para o atendimento presencial nas unidades da RFB também poderá ser realizado normalmente pela Internet no período.

Vale lembrar que as informações repassadas pelo call center podem também ser encontradas na página da Receita Federal na internet no endereço eletrônico - www.receita.fazenda.gov.br.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Abraços...

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia

No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro.

A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia.

A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Em 2006, a bancária ajuizou ação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas, acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais. Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegou a solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somente autorizava 20. A testemunha do próprio banco confirmou a veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou que a medida era adotada "por uma questão de bom senso", para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las.

Com base nos depoimentos das testemunhas e nas anotações na carteira de trabalho da bancária relativas aos períodos de férias usufruídos, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o banco a pagar as férias não usufruídas em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT, acrescidas de um terço. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitou a condenação ao pagamento apenas dos dez dias convertidos em abono pecuniário, de forma simples.

No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBC ao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST.

Processo: RR-1614600-70.2006.5.09.0002

Fonte: TSTAbraços...

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Imóveis de luxo vão ser fiscalizados em Curitiba

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba iniciará na próxima segunda-feira, dia 5/12, a Operação Nazca. O objetivo é obter dados de imóveis construídos em condomínios de luxo da capital. Esses dados agregados a outros já disponíveis pela RFB possibilitarão identificar variação patrimonial a descoberto, aluguéis não declarados e atuação da fiscalização junto aos incorporadores imobiliários. Também serão identificados imóveis cujos proprietários já concluíram as obras, mas continuam declarando ao fisco apenas o terreno. A partir da constatação da irregularidade, os imóveis mapeados poderão ser selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.

Durante a operação, será utilizado o helicóptero EC-135 da Receita Federal do Brasil. As potentes câmeras da aeronave obterão imagens que serão confrontadas com os cadastros de IPTU das Prefeituras, imagens de satélite e informações constantes dos bancos de dados da Receita Federal do Brasil.

O reconhecimento aéreo tem se mostrado uma importante arma no arsenal da Receita Federal do Brasil contra a sonegação. Operações semelhantes a Nazca realizadas no interior de São Paulo resultaram em um incremento na arrecadação previdenciária de até 30%.

O início da operação está previsto para as 10h do dia 5/12, com um voo de reconhecimento tático sobre os condomínios da região. No primeiro dia de operação, estão previstos voos, dentre outros, sobre os bairros do Campina do Siqueira, Campo Comprido, Ecoville, Santa Felicidade e adjacências.

Às 9h haverá uma apresentação da operação e da aeronave para a imprensa local com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, e com o chefe da Divisão de Operações Aéreas da RFB, José Ricardo Gomes, no Terminal de Passageiros do Aeroporto do Bacacheri. Para facilitar o acesso da imprensa recomenda-se que compareçam devidamente identificados (crachá do veículo de comunicação).

O codinome da Operação: Nazca

Localizada no sul do Peru, a planície de Nazca é famosa por seus imensos geoglifos (linhas desenhadas no solo que chegam a ter 200 metros de comprimento). As linhas, desenhadas pelo povo local entre 300 e 800 d.C., chamam a atenção porque seus desenhos não podem ser apreciados da superfície e foram descobertos apenas quando aeronaves começaram a sobrevoar a região. Em geral, os pesquisadores acreditam que as linhas de Nazca teriam sido desenhadas por motivos religiosos, para que fossem observadas do céu pelos deuses.

Assim como as aeronaves foram fundamentais para decifrar os geoglifos, o reconhecimento aéreo será uma ferramenta valiosa na operação Nazca, para revelar os segredos que alguns sonegadores tentam manter ocultos.

Outras informações poderão ser obtidas com o assessor de comunicação do gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª RF, Vergílio Concetta, através do telefone (41) 3320-8288 ou com Rodrigo Morgado Sais, assessor de comunicação da DRF Curitiba, pelos telefones 9971-9966 ou 3209-6191.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Abraços...

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Fraude na repetição do contrato de experiência gera a indeterminação do contrato

Diariamente na Justiça do Trabalho são analisados processos questionando a validade do contrato de experiência.

Em princípio, todo contrato celebrado entre empregado e empregador é por prazo indeterminado, em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse sentido o entendimento contido na Súmula 212 do TST. Assim, a contratação por prazo determinado constitui uma exceção à regra, somente podendo ser adotada em situações especiais e nos limites impostos pela lei. O contrato de experiência inclui-se dentre as possibilidades, estando previsto no artigo 443 da CLT. É por meio dele que o empregador pode testar o empregado antes de decidir se o contratará por tempo mais longo. O contrato de experiência tem de ser minimamente formalizado, por contrato escrito ou pelo menos anotação na Carteira de Trabalho, com prazo mínimo 30 dias, sendo permitida uma única renovação. O prazo total não pode ultrapassar 90 dias.

Diariamente na Justiça do Trabalho são analisados processos questionando a validade do contrato de experiência. Em um dos casos, a 8ª Turma identificou a fraude praticada pela empresa, que contratou uma trabalhadora por experiência por três vezes, sempre na mesma função. "O contrato de experiência é celebrado para verificação das qualidades recíprocas das partes, tanto do empregado quanto do empregador, ou seja, para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como para demonstrar as vantagens e condições de trabalho", destacou a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta. Desse modo, se a reclamante já havia trabalhado na empresa, exercendo a mesma função e sem alteração das condições de trabalho, é porque já havia sido avaliada pela empregadora. Para a relatora, a repetição do contrato de experiência demonstra a fraude aos direitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT.

A magistrada afastou ainda a tese da defesa com base no artigo 452 da CLT, que desqualifica o contrato por prazo determinado quando a contratação ocorre nos seis primeiros meses após o término de outro contrato por prazo determinado. Na sua visão, o simples fato de os contratos terem sido descontínuos não implica validade. Ademais, ponderou a relatora, a trabalhadora não poderia se recusar a assinar os contratos, mesmo sabendo que o prazo era determinado, por ser a parte mais fraca da relação e necessitar do emprego para sua sobrevivência.

Com esses fundamentos, a desembargadora manteve a sentença que julgou inválido o último contrato de experiência celebrado entre as partes, considerando-o por prazo indeterminado, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

( 0000956-45.2010.5.03.0070 RO )

Fonte: TRT-MGAbraços...

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Receita Federal vai fiscalizar condomínios de luxo em Curitiba

A Operação Nazca tem o objetivo de verificar irregularidades em declarações de imposto

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba iniciará nesta segunda-feira (5) a Operação Nazca, com o objetivo de conseguir dados de imóveis construídos em condomínios de luxo da capital. Segundo a Receita, esses dados, agregados a outros, vão contribuir para identificar a variação patrimonial, aluguéis não declarados e o trabalho da fiscalização entre os incorporadores imobiliários.

Também serão identificados imóveis cujos proprietários já concluíram construções, mas continuam declarando ao Fisco apenas o terreno. A partir da constatação da irregularidade, os imóveis mapeados poderão ser selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.

Durante a operação, será utilizado o helicóptero EC-135 da Receita. As câmeras da aeronave vão obter imagens que serão confrontadas com os cadastros de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) das prefeituras, imagens de satélite e informações dos bancos de dados do Fisco.

“O reconhecimento aéreo tem se mostrado uma importante arma no arsenal da Receita Federal do Brasil contra a sonegação. Operações semelhantes à Nazca, realizadas no interior de São Paulo, resultaram em um incremento na arrecadação previdenciária de até 30%”, diz nota da Receita.

No primeiro dia de operação, estão previstos voos sobre os bairros do Campina do Siqueira, Campo Comprido, Ecoville, Santa Felicidade e outros.

A Receita lembra que a planície de Nazca, localizada no sul do Peru, é famosa por seus imensos geoglifos, linhas desenhadas no solo que chegam a ter 200 metros de comprimento. Essas linhas foram inscritas pelo povo local, entre 300 e 800 depois de Cristo, e chamam a atenção porque não podem ser apreciadas da superfície. Elas foram descobertas apenas quando as aeronaves começaram a sobrevoar a região. Em geral, os pesquisadores acreditam que as linhas de Nazca teriam sido desenhadas por motivos religiosos, para que fossem observadas do céu pelos deuses.

Para a Receita, “assim como as aeronaves foram fundamentais para decifrar os geoglifos, o reconhecimento aéreo será uma ferramenta valiosa na operação Nazca, para revelar os segredos que alguns sonegadores tentam manter ocultos”.

Fonte: Gazeta do Povo

Abraços...