O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o estágio. A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio transporte. Fixa carga horária de trabalho máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais. O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Neste caso, não há tempo máximo.
Publicada na última sexta-feira no "Diário Oficial" da União, a lei não prevê regra de transição. Com isso, os empregadores que contratarem estagiários devem se adequar imediatamente às novas regras. Os contratos em vigência não serão atingidos e não precisam ser refeitos, mas, no caso de renovação, o texto deve ser adequado.
Fundamentação: LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
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