segunda-feira, 18 de maio de 2009

Novidades na SEFIP...


OLÁ AMIGOS

Uma informação novíssima...
SEFIP – RESCISÃO E AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Preenchimento de acordo com a IN SRF 925/2009

De acordo com a IN RFB nº 925 de 2009, as pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado;

II - o valor do décimo - terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Abraços

Até a próxima

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