O prazo final para protocolar o requerimento quanto ao REFIS do Estado do Paraná nos termos do Decreto 5.230/2009 termina no dia 25.09.2009 (sexta-feira).
Para pagamento à vista a data final é dia 30 de setembro (quarta-feira).
O débito consolidado pode ser pago:
1- em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.
2 - no caso de parcelamento:
- em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa;
- em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de cinqüenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.
Abraços...
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