quarta-feira, 30 de junho de 2010

Escrituração Contábil Digital - Prazo é hoje 30/06/2010

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real deverão transmitir ao Sped, até 30 de junho (quarta-feira), a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 01/01/2009 a 31/12/2009.

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), por mês-calendário ou fração.

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

Abraços...

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